Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2000/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2000-03-21
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2000/M

Altera os Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/97/M, de 17 de Março, e 15-A/97/M, de 30 de Julho

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, verificou-se uma necessidade premente de se proceder à reorganização da orgânica da Secretaria Regional de Educação e dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional de Educação, mais concretamente no que toca à reorganização da área administrativa.

Deste modo, importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração daquelas orgânicas.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

As estruturas orgânicas da Secretaria Regional de Educação e dos órgãos e serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional de Educação, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/97/M, de 17 de Março, e 15-A/97/M, de 30 de Julho, são alteradas nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/97/M, de 17 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«SUBSECÇÃO IV

Artigo 11.º

Órgãos de apoio logístico

Os órgãos de apoio logístico são os seguintes:

a)

Departamento dos Serviços Administrativos;

b)

Departamento de Aquisições e Manutenção.»

Artigo 3.º

Os artigos 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 23.º, 26.º e 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15-A/97/M, de 30 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«CAPÍTULO III

Órgãos de concepção e de apoio

SECÇÃO I

Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental

Artigo 14.º

Atribuições e competências

Ao Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental (GGCO), dirigido por um director de serviços, compete assegurar a coordenação financeira e a gestão orçamental da SRE.

O GGCO tem como atribuições:

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

2 - ...

3 - ...

4 - Na dependência do GGCO funcionam a Divisão de Gestão Orçamental (DGO), a Divisão de Acção Social Escolar (DASE), o Departamento Administrativo e de Processamento de Abonos (DAPA) e o Departamento de Contabilidade (DC).

SUBSECÇÃO III

Departamento Administrativo e de Processamento de Abonos

Artigo 17.º

Estrutura e atribuições

1 - Ao DAPA compete, nomeadamente:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

2 - O DAPA compreende duas secções:

a)

...

b)

...

SUBSECÇÃO IV

Departamento de Contabilidade

Artigo 18.º

Estrutura e atribuições

1 - Ao DC compete, nomeadamente:

a)

...

b)

...

c)

...

2 - O DC compreende duas secções:

a)

...

b)

...

SECÇÃO II

Gabinete de Estudos e Planeamento

Artigo 19.º

Atribuições e competências

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

2 - Na dependência do GEP, funcionam a Divisão de Equipamento Educativo e Apoio Económico (DEEAE), a Divisão de Informação e Estatística da Educação (DIEE), a Divisão de Estudos e Planeamento (DEP) e o Departamento Administrativo de Apoio aos Estudos e Planeamento (DAAEP).

SUBSECÇÃO V

Departamento Administrativo de Apoio aos Estudos e Planeamento

Artigo 23.º

Atribuições

1 - O DAAEP é um serviço de apoio administrativo e logístico do GEP com atribuições em matérias de expediente, registo, arquivo e assuntos de natureza genérica.

2 - O DAAEP compreende duas secções:

a)

...

b)

...

CAPÍTULO IV

Órgãos de apoio logístico

SECÇÃO I

Departamento dos Serviços Administrativos

Artigo 26.º

Atribuições

1 - O Departamento dos Serviços Administrativos (DSA) é um serviço de apoio ao Secretário Regional, competindo-lhe assegurar o apoio administrativo ao seu Gabinete e aos serviços dele dependentes que não possuam serviços administrativos próprios.

2 - Ao DSA compete, nomeadamente:

a)

...

b)

...

SECÇÃO II

Departamento de Aquisições e Manutenção

Artigo 27.º

Atribuições

1 - O Departamento de Aquisições e Manutenção (DAM) é um serviço de apoio logístico do Gabinete do Secretário Regional, a quem compete, designadamente:

a)

...

b)

...

2 - O DAM compreende duas secções:

a)

...

b)

...»

Artigo 4.º

Inserido no capítulo V do Decreto Regulamentar Regional n.º 15-A/97/M, de 30 de Julho, é aditado o artigo 29.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 29.º-A

Regras de transição para chefe de departamento

1 - Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.

2 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.

3 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeitos de progressão na nova categoria.

4 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

5 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.

6 - Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.»

Artigo 5.º

Os quadros de pessoal a que se refere o mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15-A/97/M, de 30 de Julho, passam a ser os constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Artigo 6.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 2000.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 15 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º do presente diploma)

Gabinete do Secretário Regional

(ver quadro no documento original)

Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação

(ver quadro no documento original)

Departamento de Inspecção Regional de Educação

(ver quadro no documento original)

Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental

(ver quadro no documento original)

Gabinete de Estudos e Planeamento

(ver quadro no documento original)

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos

(ver quadro no documento original)

Gabinete de Assuntos Comunitários e Relações Internacionais

(ver quadro no documento original)

Quadro dos vinculados

(ver quadro no documento original)

Quadro dos supranumerários

(ver quadro no documento original)

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