Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2002/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2002-07-26
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2002/M

Altera a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e alterada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/2000/M e 39/2000/M, respectivamente de 23 de Maio e 25 de Julho.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, que procedeu à reestruturação do Governo Regional da Madeira, criou a Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.

Em resultado dessa reestruturação, o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, que exercia as suas atribuições e actividades sob tutela da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, passou a ser tutelado pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.

Torna-se, assim, necessário adaptar a orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira à nova estrutura orgânica do Governo Regional, sendo também oportuno proceder a alterações que permitirão conferir uma maior e mais adequada dinâmica aos serviços, assegurando-lhes melhor operacionalidade e maior capacidade de resposta nos domínios em que este organismo se encontra envolvido.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

São revogados os artigos 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C e 11.º-D da Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/2000/M e 39/2000/M, respectivamente de 23 de Maio e 25 de Julho.

Artigo 2.º

Os artigos 4.º, 7.º, 9.º, 12.º, 15.º, 16.º, 16.º-A, 16.º-B, 16.º-C, 17.º e 18.º da Lei Orgânica do IHM, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/2000/M e 39/2000/M, respectivamente de 23 de Maio e 25 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º

Tutela

O IHM exerce as suas atribuições e actividades sob tutela da secretaria regional que, nos termos da Lei Orgânica do Governo Regional, detiver a responsabilidade da área da habitação, competindo à tutela:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

Artigo 7.º

Composição

1 - ...

2 - O presidente e os vogais do IHM são respectivamente equiparados, para todos os efeitos legais, a director regional e a subdirectores regionais.

Artigo 9.º

Competências do presidente

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

Representar o IHM em quaisquer actos ou contratos em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação para certos actos ou categorias de actos em qualquer dos vogais ou em qualquer dos funcionários do Instituto ou, para representação em juízo, em mandatário pessoal, e assinar em seu nome todos os contratos, nomeadamente os de concessão de empréstimos, garantias ou outros financiamentos contratados;

d)

...

e)

...

2 - ...

3 - ...

4 - O presidente do conselho directivo poderá delegar em qualquer funcionário do Instituto os poderes para participar ou apresentar queixa, perante as entidades judiciárias, de crimes contra o património do IHM.

Artigo 12.º

Composição

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

Um representante da área da tutela do ambiente e recursos naturais;

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

2 - ...

SECÇÃO II

Dos serviços centrais

Artigo 15.º

Serviços centrais

1 - Para a prossecução das suas atribuições, o IHM compreende os seguintes serviços:

a)

Direcção de Serviços de Assessoria e Planeamento (DSAP);

b)

Direcção de Serviços Patrimoniais (DSP);

c)

Direcção de Serviços Financeiros (DSF);

d)

Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social (DSPGS);

e)

Direcção de Serviços Técnicos (DST);

f)

Direcção de Serviços de Estudos e Projectos (DSEP);

g)

Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH).

2 - Na dependência do conselho directivo funcionam o Gabinete de Gestão Operacional e o Gabinete Jurídico, cujos directores são equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços.

3 - Na dependência do conselho directivo funciona, ainda, o Gabinete de Expediente e Relações Públicas (GERP), chefiado por um licenciado, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

Artigo 16.º

Direcção de Serviços Patrimoniais

1 - ...

a)

...

b)

...

2 - ...

a)

...

b)

Assegurar a execução dos trâmites processuais relacionados com a preparação e formalização de contratos que tenham por objecto bens imóveis que se encontrem ou se destinem à propriedade do IHM;

c)

...

d)

...

3 - ...

a)

...

b)

...

4 - A DAAI compreende a Secção de Aquisição de Imóveis e a Secção de Alienação de Imóveis.

5 - ...

6 - ...

a)

...

b)

...

Artigo 16.º-A

Direcção de Serviços Financeiros

1 - ...

a)

...

b)

...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

3 - A DSF compreende:

a)

Divisão de Gestão Financeira (DGF);

b)

Divisão de Gestão de Crédito e Rendas (DGCR).

4 - ...

5 - ...

a)

...

b)

...

6 - ...

a)

...

b)

...

Artigo 16.º-B

Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social

1 - ...

a)

...

b)

...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

3 - Para o exercício das suas competências, a DSPGS dispõe de:

a)

Divisão de Encaminhamento Social (DES);

b)

Divisão de Integração Social (DIS);

c)

Secção Administrativa do Planeamento e Gestão Social (SAPGS);

d)

Secção de Acompanhamento Técnico da Gestão Social (SATGS).

Artigo 16.º-C

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

2 - Para o exercício da competência referida, a DST dispõe de:

a)

Divisão de Construção (DC);

b)

Divisão de Manutenção (DM);

c)

Divisão de Regeneração Urbana e Acompanhamento de Programas (DRUAP);

d)

Secção Administrativa dos Serviços Técnicos (SAST).

Artigo 17.º

Direcção de Serviços de Estudos e Projectos

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

2 - Para o exercício das suas competências, o DSEP dispõe de:

a)

Divisão de Estudos (DE);

b)

Divisão de Projectos (DP);

c)

Divisão de Espaços Urbanos (DEU);

d)

Secção Administrativa de Estudos e Projectos (SAEP).

Artigo 18.º

Gabinete de Gestão Operacional

1 - Compete ao GGO:

a)

Desenvolver acções e propor soluções no domínio das normas jurídicas, de técnicas de gestão, no sentido de dinamizar programas habitacionais de interesse social da iniciativa dos sectores privado, cooperativo e público, incluindo municípios;

b)

Estudar, conceber, adaptar e propor soluções técnicas e regulamentares, designadamente para programas habitacionais a implementar por pessoas colectivas ou singulares, de direito público ou privado, com o apoio e participação do IHM;

c)

Analisar e propor a aprovação de apoios no âmbito dos programas, acompanhar a execução e prestar apoio técnico, dentro dos quadros normativos legalmente aprovados;

d)

Colaborar com a DSPGS na definição de métodos de inventariação, encaminhamento e análise das situações de carência habitacional.

2 - Para o exercício das suas competências, o GGO dispõe da Secção Administrativa (SA).»

Artigo 3.º

À Lei Orgânica do IHM, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, são aditados os artigos 15.º-A, 17.º-A, 19.º-A e 24.º-A, com a seguinte redacção:

"SUBSECÇÃO I

Artigo 15.º-A

Direcção de Serviços de Assessoria e Planeamento

1 - À DSAP compete:

a)

Assessorar o conselho directivo em matérias não compreendidas nas atribuições ou competências de outros serviços do IHM;

b)

Estudar e elaborar o plano de desenvolvimento económico e social para o sector da habitação, os planos de actividades e investimento e elaborar os respectivos relatórios de execução;

c)

Estudar, desenvolver, promover e apoiar eventos e acções de natureza formativa e informativa para o sector;

d)

Estudar e desenvolver as formas de participação do IHM em programas, acordos, contratos ou convénios, junto das instituições regionais, nacionais e comunitárias, com vista ao fomento da promoção habitacional com fins sociais;

e)

Estudar e propor as formas de participação do IHM em sociedades e instituições que tenham como objecto a promoção habitacional, designadamente nos domínios da construção, urbanização e administração habitacional com fins sociais;

f)

Organizar actos sociais e a participação nos eventos em que intervenha o IHM.

2 - Para o exercício das suas funções, a DSAP dispõe de:

a)

Divisão de Planeamento, Estudos e Regulamentação (DPER);

b)

Divisão de Qualidade e Comunicação (DQC);

c)

Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas de Informação (DDGSI);

d)

Secção de Assessoria e Planeamento (SAP).

Artigo 17.º-A

Direcção de Serviços de Recursos Humanos

1 - À DSRH compete assegurar os procedimentos relacionados com a gestão do pessoal ao serviço do IHM, nomeadamente o seu recrutamento, selecção, admissão, progressão, promoção, remuneração, classificação, formação e aposentação.

2 - A DSRH compreende a Secção de Pessoal (SP) e a Secção de Vencimentos (SV).

Artigo 19.º-A

Gabinete de Expediente e Relações Públicas

1 - Ao GERP compete:

a)

Prestar informação directa ao público;

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