Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2004-04-26
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/M

Aprova a orgânica de Laboratório Regional de Engenharia Civil

O Decreto Legislativo Regional n.º 9/91/M, de 2 de Abril, relativo à estruturação do Laboratório Regional de Engenharia Civil como serviço personalizado da administração regional autónoma da Madeira, foi alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/M, de 24 de Julho, visando dotar-se aquele organismo de novos meios que o tornem apto a responder, de acordo com o seu estatuto de instituição pública de investigação, aos crescentes desafios colocados pelo incremento da actividade de investigação científica e tecnológica, vector indissociável do desenvolvimento e da modernização desta Região Autónoma.

Importa agora introduzir na sua estrutura orgânica e quadro de pessoal os aperfeiçoamentos que lhe possibilitem uma actuação eficaz na prossecução do citado objectivo, afigurando-se como mais adequado proceder à substituição dos diplomas que hoje regem tais matérias.

Assim:

O Governo Regional da Madeira, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/91/M, de 2 de Abril, na redacção e numeração decorrentes do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/M, de 24 de Julho, decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Serviços - Competências e estruturas

SECÇÃO I

Estrutura geral

Artigo 1.º

Serviços

O Laboratório Regional de Engenharia Civil, adiante designado abreviadamente por LREC, compreende os seguintes serviços:

a)

Operativos:

Departamento de Estruturas, Materiais de Construção e Vias de Comunicação;

Departamento de Geotecnia;

Departamento de Hidráulica e Tecnologias Energéticas;

Centro de Metrologia;

b)

De apoio:

Centro da Qualidade;

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.

SECÇÃO II

Serviços operativos

SUBSECÇÃO I

Departamento de Estruturas, Materiais de Construção e Vias de Comunicação

Artigo 2.º

Atribuições

1 - Ao Departamento de Estruturas, Materiais de Construção e Vias de Comunicação cabe colaborar na realização dos objectivos gerais do LREC, especificamente dentro do seu campo de acção e genericamente em actividades tais como formação de pessoal, difusão de conhecimentos e preparação de normalização e regulamentação técnicas das especificidades regionais.

2 - No âmbito específico do seu campo de acção, compete ao Departamento de Estruturas, Materiais de Construção e Vias de Comunicação, nomeadamente:

a)

Prestar apoio à actividade de projecto;

b)

Prestar apoio à actividade da indústria da construção;

c)

Realizar estudos relativos ao comportamento de estruturas de betão, aço, madeira e outros materiais em edifícios, pontes, túneis e estruturas análogas;

d)

Analisar o comportamento estrutural de órgãos integrados em equipamentos mecânicos, eléctricos, etc.;

e)

Implementar o estudo e o desenvolvimento de técnicas para a determinação e julgamento das propriedades das matérias-primas e das condições do seu emprego para o fabrico de materiais de construção;

f)

Implementar o estudo e o desenvolvimento de técnicas para a determinação e julgamento das propriedades dos materiais de construção;

g)

Efectuar o estudo e a implementação de critérios para a garantia de qualidade na produção dos materiais de construção;

h)

Comprovar e proceder à certificação de conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos de construção;

i)

Efectuar estudos relativos a infra-estruturas de transportes, tais como estradas, aeródromos e arruamentos;

j)

Efectuar estudos relativos a tráfego e segurança rodoviária;

l)

Prestar apoio geral no domínio do planeamento e projecto de vias de comunicação.

Artigo 3.º

Estrutura

1 - O Departamento de Estruturas, Materiais de Construção e Vias de Comunicação dispõe dos seguintes serviços:

a)

Núcleo de Estruturas;

b)

Núcleo de Materiais de Construção;

c)

Núcleo de Vias de Comunicação.

2 - Ao Núcleo de Estruturas cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo anterior.

3 - Ao Núcleo de Materiais de Construção cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo anterior.

4 - Ao Núcleo de Vias de Comunicação cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas i), j) e l) do n.º 2 do artigo anterior.

SUBSECÇÃO II

Departamento de Geotecnia

Artigo 4.º

Atribuições

1 - Ao Departamento de Geotecnia cabe colaborar na realização dos objectivos gerais do LREC, especificamente dentro do seu campo de acção e genericamente em actividades tais como formação de pessoal, difusão de conhecimentos e preparação de normalização e regulamentação técnicas das especificidades regionais.

2 - No âmbito específico do seu campo de acção, compete ao Departamento de Geotecnia, nomeadamente:

a)

Efectuar estudos e ensaios relativos a fundações, barragens de terra e de enrocamento, obras de suporte, obras subterrâneas, taludes e ancoragens;

b)

Prestar apoio geral no domínio da prospecção e cartografia geotécnicas e da geologia aplicada aos materiais de construção;

c)

Realizar estudos, ensaios e observações para apoio ao projecto, à construção e à previsão do comportamento das infra-estruturas de transporte;

d)

Promover a investigação e desenvolvimento no domínio das infra-estruturas de transporte, tais como estradas, aeródromos e arruamentos, designadamente no que respeita ao condicionamento geotécnico do respectivo traçado e aos trabalhos relativos a drenagens, terraplenagens, taludes e plataformas.

Artigo 5.º

Estrutura

1 - O Departamento de Geotecnia dispõe dos seguintes serviços:

a)

Núcleo de Fundações;

b)

Núcleo de Infra-Estruturas de Transporte.

2 - Ao Núcleo de Fundações cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior.

3 - Ao Núcleo de Infra-Estruturas de Transporte cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo anterior.

SUBSECÇÃO III

Departamento de Hidráulica e Tecnologias Energéticas

Artigo 6.º

Atribuições

1 - Ao Departamento de Hidráulica e Tecnologias Energéticas cabe colaborar na realização dos objectivos gerais do LREC, especificamente dentro do seu campo de acção e genericamente em actividades tais como sensibilização e formação profissional, difusão de conhecimentos e preparação de normalização e regulamentação técnicas das especificidades regionais.

2 - No âmbito específico do seu campo de acção, compete ao Departamento de Hidráulica e Tecnologias Energéticas, nomeadamente:

a)

Prestar apoio geral no projecto e construção de estruturas de hidráulica, portos e infra-estruturas marítimas;

b)

Proceder à observação de estruturas hidráulicas marítimas, nomeadamente portos, molhes e esporões;

c)

Colaborar na protecção e beneficiação de costas;

d)

Prestar apoio geral para a regularização pluvial e torrencial;

e)

Colaborar na avaliação dos recursos hídricos;

f)

Colaborar no controlo e protecção ecológica das águas superficiais e seus habitats;

g)

Proceder à recolha e tratamento de dados meteorológicos para apoio a projectos de engenharia e ecologia;

h)

Proceder à prospecção e avaliação dos recursos energéticos endógenos;

i)

Prestar apoio técnico no projecto, fiscalização e manutenção, no domínio das energias renováveis e utilização racional de energia;

j)

Desenvolver projectos de demonstração e disseminação de sistemas de aproveitamento de energias renováveis e das pilhas de combustível;

l)

Prestar apoio técnico no domínio da arquitectura climática e térmica dos edifícios;

m)

Promover a utilização da iluminação e ventilação naturais em edifícios.

Artigo 7.º

Estrutura

1 - O Departamento de Hidráulica e Tecnologias Energéticas dispõe dos seguintes serviços:

a)

Núcleo de Hidráulica;

b)

Núcleo de Tecnologias Energéticas.

2 - Ao Núcleo de Hidráulica cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo anterior.

3 - Ao Núcleo de Tecnologias Energéticas cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas g) a m) do n.º 2 do artigo anterior.

SUBSECÇÃO IV

Centro de Metrologia

Artigo 8.º

Atribuições

Ao Centro de Metrologia cabe:

a)

Calibrar e ensaiar os equipamentos das entidades e dos laboratórios regionais, a solicitação destes;

b)

Apoiar toda a actividade laboratorial interna no âmbito da metrologia;

c)

Assegurar a sua rastreabilidade até ao LCM - Laboratório Central de Metrologia do Instituto Português da Qualidade.

SECÇÃO III

Serviços de apoio

SUBSECÇÃO I

Centro da Qualidade

Artigo 9.º

Atribuições

Ao Centro da Qualidade cabe promover, coordenar e conduzir, em colaboração com as outras unidades departamentais, actividades de:

a)

Organização e gestão horizontal de sistemas da qualidade;

b)

Apoio à gestão sectorial de sistemas da qualidade;

c)

Apoio à formação no domínio da qualidade;

d)

Promoção e divulgação dos laboratórios de ensaios, assegurando, em particular, as ligações com os órgãos de informação e a actualidade das páginas do LREC na Internet;

e)

Recepção e orientação do público que contacte o LREC, recolhendo e encaminhando as suas consultas, reclamações e sugestões;

f)

Coordenação dos inquéritos aos clientes.

SUBSECÇÃO II

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

Artigo 10.º

Atribuições

1 - À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros cabe implementar a gestão da documentação e informação técnica e dos recursos patrimoniais, orçamentais e humanos.

2 - Compete à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, nomeadamente:

a)

Assegurar a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e o arquivo de todo o expediente do LREC;

b)

Manter um adequado e eficiente sistema de classificação de documentos e de organização do arquivo geral do LREC e apoiar todos os serviços do LREC nas áreas do expediente e do arquivo;

c)

Promover a circulação seleccionada da informação, quer a nível interno, quer a nível das relações com entidades e organismos externos;

d)

Realizar estudos de investigação e de desenvolvimento no domínio da documentação e da informação técnica;

e)

Garantir o funcionamento da biblioteca e do serviço de difusão e exploração bibliográfica;

f)

Promover, em especial por meio de seminários, cursos, conferência, congressos ou outras reuniões, exposições, meios áudio-visuais e publicações, a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em actividades do LREC ou de outras instituições ligadas ao seu campo de actividade;

g)

Promover a difusão da legislação de carácter geral e de interesse para o LREC;

h)

Acompanhar os processos de concurso para realização de obras e aquisição de bens e serviços, analisando e dando parecer sobre os mesmos, por forma que fique garantido o cumprimento dos prazos e a eficaz observância das normas a que se encontram vinculados os respectivos procedimentos e instruindo os processos para a celebração dos contratos escritos, quando exigida;

i)

Verificar o cumprimento das normas da contabilidade pública na aquisição de bens e serviços e nas despesas relativas a vencimentos e a outros abonos ao pessoal, procedendo ao respectivo processamento e registo;

j)

Processar, registar e cobrar todas as importâncias que, nos termos da lei, constituam receitas do LREC;

l)

Promover a adequada integração da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, mediante a adopção do Plano Oficial de Contabilidade Pública;

m)

Assegurar a elaboração, a execução e o controlo do orçamento privativo do LREC;

n)

Elaborar as contas de gerência e demais relatórios necessários ao correcto acompanhamento das contas, ao nível do orçamento de funcionamento e do plano de investimentos do LREC;

o)

Adoptar os adequados meios de registo e controlo dos bens móveis e imóveis do LREC, elaborando e actualizando o respectivo cadastro e inventário;

p)

Assegurar a administração e eficiente gestão do serviço de aprovisionamento;

q)

Assegurar a execução de todas as tarefas necessárias à administração de recursos humanos, promovendo, com eficiência e com economia de meios, a instrução dos processos e os respectivos registos e garantindo o respeito pelas dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;

r)

Acompanhar e coordenar a programação da formação do pessoal do LREC, por forma a garantir a todos os funcionários o exercício equitativo do direito à formação profissional, de acordo com as necessidades dos serviços;

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