Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2013/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2013-07-26
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2013/M

Primeira Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio

(Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013)

A presente proposta de decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio, diploma que dá execução ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013.

Procede-se à revogação do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio, norma que estabelecia o regime duodecimal das dotações orçamentais.

Assim:

O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio

É revogado o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de junho de 2013.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 8 de julho de 2013.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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