Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2021-07-02
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A

Sumário: Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, integra, na sua estrutura, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas, à qual estão cometidas atribuições nos domínios da oceanografia, pescas e aquicultura, valorização e preservação do meio marinho, ordenamento, gestão e cogestão do espaço marinho, gestão das áreas marinhas protegidas, ordenamento e gestão da orla costeira, cooperação com a Autoridade Marítima e colaboração com a investigação científica marinha.

Importa, neste enquadramento, e para a prossecução dos objetivos estratégicos, atribuições e competências que estão cometidas a este departamento do Governo Regional, proceder à aprovação da orgânica e quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, cumprindo os desígnios patentes no Programa do XIII Governo Regional, com observância pelos princípios da competência, igualdade, transparência, participação, eficácia e eficiência na organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii ao presente diploma, e do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Transição de pessoal

1 - As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional do Mar e das Pescas são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.

2 - A transição do pessoal consta da lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP - Açores.

Artigo 3.º

Período experimental

O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.

Artigo 4.º

Concursos pendentes

Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.

Artigo 5.º

Comissões de serviço de pessoal dirigente

1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação em vigor, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, na sua redação em vigor, mantêm-se vigentes as comissões de serviço do pessoal dirigente, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, relativas aos cargos de direção superior de 2.º grau, e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, ainda que objeto de alteração ou reestruturação orgânica, por força das alterações introduzidas pelo presente diploma, no pressuposto de que lhes suceda cargo dirigente do mesmo nível.

2 - O regime previsto no número anterior não se aplica aos cargos de direção específica e à Divisão Administrativa e Financeira, serviços que são extintos pelo presente diploma.

Artigo 6.º

Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais

1 - Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto do presente diploma são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas competências, sem dependência de quaisquer formalidades.

2 - São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos, acervos documentais, programas informáticos, bases de dados e outros suportes digitais que lhes digam respeito, no prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 7.º

Norma revogatória

Pelo presente diploma são revogadas a secção i, as subsecções i, iii e iv da secção ii e a secção iii, todas do capítulo iii, do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, que aprovou a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da então Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, bem como todas as normas deste diploma que sejam referentes às competências do Secretário Regional do Mar e das Pescas, por força do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de abril de 2021.

O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de junho de 2021.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.º)

Orgânica da Secretaria Regional do Mar e das Pescas

CAPÍTULO I

Missão, atribuições e competências

Artigo 1.º

Missão

1 - A Secretaria Regional do Mar e das Pescas, doravante designada por SRMP, tem por missão definir e executar a política do Governo Regional para o território marinho da Região Autónoma dos Açores, em matéria do mar e das pescas, no contexto regional, nacional e da União Europeia, num quadro de região ultraperiférica marítima.

2 - No âmbito da sua missão, a SRMP define e executa a política regional em matéria de oceanografia, pescas e aquicultura, valorização e preservação do meio marinho, ordenamento do espaço marinho até às 200 milhas marítimas, ordenamento e cogestão integrada com o Estado, do espaço marinho para além das 200 milhas marítimas, gestão das áreas marinhas protegidas, ordenamento e gestão da orla costeira das várias ilhas que integram o Arquipélago dos Açores, cooperação com a Autoridade Marítima, colaboração com a investigação científica marinha e inspeção de pescas.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da SRMP:

a)

Definir e executar a política regional no domínio das pescas, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução e apoiando as atividades económicas relacionadas com as fileiras da produção, indústria, transformação e comercialização, no âmbito do setor das pescas e da aquicultura;

b)

Contribuir para a gestão integrada do mar, garantindo a compatibilização e o desenvolvimento económico com a proteção, a conservação e uso sustentável do espaço marítimo nacional, no âmbito da gestão conjunta ou partilhada, entre a administração central e administração regional;

c)

Definir e executar, para a Região Autónoma dos Açores, a política marítima integrada da União Europeia, garantindo a compatibilização e o desenvolvimento económico com a proteção, a conservação e uso sustentável do espaço marítimo dos Açores;

d)

Promover a informação, sensibilização, educação e formação nas áreas do mar e das pescas;

e)

Exercer as funções de licenciamento, ordenamento e gestão do domínio público marítimo e ordenamento do espaço marítimo nacional, dentro das competências da Região Autónoma dos Açores;

f)

Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nas áreas do mar, das pescas e do domínio público marítimo, incluindo o desenvolvimento da investigação científica marinha;

g)

Promover o controlo, a auditoria e fiscalização em matéria das pescas.

Artigo 3.º

Competências

Ao Secretário Regional do Mar e das Pescas, doravante designado por secretário regional, compete:

a)

Assegurar a representação da SRMP;

b)

Definir e fazer executar as políticas regionais nos setores de competência da SRMP;

c)

Dirigir, superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços integrados na SRMP;

d)

Promover a cooperação funcional dos diversos órgãos e serviços da SRMP;

e)

Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de ações com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

f)

Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 4.º

Estrutura

1 - Para a prossecução dos seus objetivos, a SRMP integra os órgãos e serviços seguintes:

a)

Consultivos: Conselho Regional das Pescas.

b)

Serviços executivos centrais:

i)

Gabinete de Planeamento;

ii) Direção Regional das Pescas;

iii) Direção Regional dos Assuntos do Mar.

c)

Serviços executivos periféricos:

i)

Serviço de ilha de São Miguel;

ii) Serviço de ilha da Terceira;

iii) Serviço de ilha das Flores.

d)

Serviços de controlo, auditoria e fiscalização: Inspeção Regional das Pescas.

2 - Na dependência da SRMP e na tutela direta do secretário regional, funciona o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores, doravante designado por FUNDOPESCA, dotado de autonomia administrativa e financeira, com atribuição de prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respetiva atividade e registem uma redução do rendimento, nos termos definidos em diploma próprio.

Artigo 5.º

Cooperação funcional

1 - Os órgãos e serviços da SRMP funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.

2 - Para efeitos do referido no número anterior, compete ao chefe do gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRMP.

Artigo 6.º

Estrutura de missão e equipas de projeto

Para a prossecução de projetos especiais ou de missões temporárias que não possam ser desenvolvidas pelos serviços previstos no presente diploma, podem ser criados grupos de trabalho, estruturas de missão e equipas de projeto, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, que estabelece o regime jurídico de organização da administração direta da Região Autónoma dos Açores.

CAPÍTULO III

Órgãos e serviços

SECÇÃO I

Órgãos consultivos

Artigo 7.º

Conselho Regional das Pescas

1 - O Conselho Regional das Pescas, doravante designado por CRP, é o órgão consultivo da SRMP, ao qual estão cometidas competências de formulação das linhas gerais da política regional no domínio das pescas, indústria e atividades conexas.

2 - A composição e as normas de funcionamento do CRP são definidas em diploma próprio.

SECÇÃO II

Serviços executivos centrais

SUBSECÇÃO I

Gabinete de Planeamento

Artigo 8.º

Natureza

1 - O Gabinete de Planeamento, doravante designado por GP, constitui o serviço de apoio técnico-jurídico e administrativo do secretário regional, do respetivo gabinete e dos restantes serviços da SRMP.

2 - O GP é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 9.º

Competências

Ao GP compete:

a)

Coordenar a assistência técnica e administrativa ao secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades correntes da SRMP;

b)

Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e apoio legislativo, contencioso e regulamentar ao secretário regional e restantes serviços da SRMP, bem como coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais referentes às áreas de atividade ou matérias de competência da SRMP;

c)

Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRMP, do orçamento de funcionamento, dos planos anuais de investimento e das orientações de médio prazo, bem como coordenar o controlo da sua execução;

d)

Prestar o apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento de todos os serviços afetos à SRMP, bem como executar a gestão orçamental do gabinete do secretário regional;

e)

Assegurar a elaboração e avaliação de planos, programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e, quando aplicável, coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;

f)

Avaliar técnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas políticas da responsabilidade da SRMP e estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;

g)

Coordenar as ações relacionadas com a União Europeia, nomeadamente assegurando uma correta orientação dos serviços da SRMP nas ações internas decorrentes da aplicação dos normativos comunitários;

h)

Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais e nacionais com responsabilidades em matéria comunitária, assim como em outras áreas de relevância para o correto desempenho das suas competências;

i)

Coordenar e gerir as candidaturas dos investimentos da SRMP a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;

j)

Coordenar os procedimentos de contratação pública do âmbito das competências da SRMP, bem como a sua execução material e financeira, e, sempre que necessário, articular-se com o departamento do Governo Regional com competências em matérias de obras públicas;

k)

Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da SRMP;

l)

Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos humanos da SRMP;

m)

Coordenar o planeamento dos procedimentos relativos a assuntos de expediente geral, arquivo e documentação da SRMP;

n)

Promover e coordenar a elaboração, gestão e atualização do inventário e cadastro documental e bibliográfico, assim como das normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação;

o)

Promover o estudo e a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;

p)

Coordenar os serviços de informática e telecomunicações dos serviços da SRMP, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;

q)

Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRMP, em colaboração com os mesmos;

r)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Artigo 10.º

Estrutura

O GP integra os serviços seguintes:

a)

Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo;

b)

Secção Financeira.

Artigo 11.º

Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo

1 - À Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo, doravante designada por DATJA, compete:

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