Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A
Sumário: Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, integra, na sua estrutura, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas, à qual estão cometidas atribuições nos domínios da oceanografia, pescas e aquicultura, valorização e preservação do meio marinho, ordenamento, gestão e cogestão do espaço marinho, gestão das áreas marinhas protegidas, ordenamento e gestão da orla costeira, cooperação com a Autoridade Marítima e colaboração com a investigação científica marinha.
Importa, neste enquadramento, e para a prossecução dos objetivos estratégicos, atribuições e competências que estão cometidas a este departamento do Governo Regional, proceder à aprovação da orgânica e quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, cumprindo os desígnios patentes no Programa do XIII Governo Regional, com observância pelos princípios da competência, igualdade, transparência, participação, eficácia e eficiência na organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii ao presente diploma, e do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Transição de pessoal
1 - As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional do Mar e das Pescas são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
2 - A transição do pessoal consta da lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP - Açores.
Artigo 3.º
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Artigo 5.º
Comissões de serviço de pessoal dirigente
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação em vigor, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, na sua redação em vigor, mantêm-se vigentes as comissões de serviço do pessoal dirigente, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, relativas aos cargos de direção superior de 2.º grau, e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, ainda que objeto de alteração ou reestruturação orgânica, por força das alterações introduzidas pelo presente diploma, no pressuposto de que lhes suceda cargo dirigente do mesmo nível.
2 - O regime previsto no número anterior não se aplica aos cargos de direção específica e à Divisão Administrativa e Financeira, serviços que são extintos pelo presente diploma.
Artigo 6.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
1 - Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto do presente diploma são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
2 - São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos, acervos documentais, programas informáticos, bases de dados e outros suportes digitais que lhes digam respeito, no prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 7.º
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogadas a secção i, as subsecções i, iii e iv da secção ii e a secção iii, todas do capítulo iii, do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, que aprovou a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da então Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, bem como todas as normas deste diploma que sejam referentes às competências do Secretário Regional do Mar e das Pescas, por força do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de abril de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de junho de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional do Mar e das Pescas
CAPÍTULO I
Missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Missão
1 - A Secretaria Regional do Mar e das Pescas, doravante designada por SRMP, tem por missão definir e executar a política do Governo Regional para o território marinho da Região Autónoma dos Açores, em matéria do mar e das pescas, no contexto regional, nacional e da União Europeia, num quadro de região ultraperiférica marítima.
2 - No âmbito da sua missão, a SRMP define e executa a política regional em matéria de oceanografia, pescas e aquicultura, valorização e preservação do meio marinho, ordenamento do espaço marinho até às 200 milhas marítimas, ordenamento e cogestão integrada com o Estado, do espaço marinho para além das 200 milhas marítimas, gestão das áreas marinhas protegidas, ordenamento e gestão da orla costeira das várias ilhas que integram o Arquipélago dos Açores, cooperação com a Autoridade Marítima, colaboração com a investigação científica marinha e inspeção de pescas.
Artigo 2.º
Atribuições
São atribuições da SRMP:
Definir e executar a política regional no domínio das pescas, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução e apoiando as atividades económicas relacionadas com as fileiras da produção, indústria, transformação e comercialização, no âmbito do setor das pescas e da aquicultura;
Contribuir para a gestão integrada do mar, garantindo a compatibilização e o desenvolvimento económico com a proteção, a conservação e uso sustentável do espaço marítimo nacional, no âmbito da gestão conjunta ou partilhada, entre a administração central e administração regional;
Definir e executar, para a Região Autónoma dos Açores, a política marítima integrada da União Europeia, garantindo a compatibilização e o desenvolvimento económico com a proteção, a conservação e uso sustentável do espaço marítimo dos Açores;
Promover a informação, sensibilização, educação e formação nas áreas do mar e das pescas;
Exercer as funções de licenciamento, ordenamento e gestão do domínio público marítimo e ordenamento do espaço marítimo nacional, dentro das competências da Região Autónoma dos Açores;
Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nas áreas do mar, das pescas e do domínio público marítimo, incluindo o desenvolvimento da investigação científica marinha;
Promover o controlo, a auditoria e fiscalização em matéria das pescas.
Artigo 3.º
Competências
Ao Secretário Regional do Mar e das Pescas, doravante designado por secretário regional, compete:
Assegurar a representação da SRMP;
Definir e fazer executar as políticas regionais nos setores de competência da SRMP;
Dirigir, superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços integrados na SRMP;
Promover a cooperação funcional dos diversos órgãos e serviços da SRMP;
Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de ações com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura
1 - Para a prossecução dos seus objetivos, a SRMP integra os órgãos e serviços seguintes:
Consultivos: Conselho Regional das Pescas.
Serviços executivos centrais:
Gabinete de Planeamento;
ii) Direção Regional das Pescas;
iii) Direção Regional dos Assuntos do Mar.
Serviços executivos periféricos:
Serviço de ilha de São Miguel;
ii) Serviço de ilha da Terceira;
iii) Serviço de ilha das Flores.
Serviços de controlo, auditoria e fiscalização: Inspeção Regional das Pescas.
2 - Na dependência da SRMP e na tutela direta do secretário regional, funciona o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores, doravante designado por FUNDOPESCA, dotado de autonomia administrativa e financeira, com atribuição de prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respetiva atividade e registem uma redução do rendimento, nos termos definidos em diploma próprio.
Artigo 5.º
Cooperação funcional
1 - Os órgãos e serviços da SRMP funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
2 - Para efeitos do referido no número anterior, compete ao chefe do gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRMP.
Artigo 6.º
Estrutura de missão e equipas de projeto
Para a prossecução de projetos especiais ou de missões temporárias que não possam ser desenvolvidas pelos serviços previstos no presente diploma, podem ser criados grupos de trabalho, estruturas de missão e equipas de projeto, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, que estabelece o regime jurídico de organização da administração direta da Região Autónoma dos Açores.
CAPÍTULO III
Órgãos e serviços
SECÇÃO I
Órgãos consultivos
Artigo 7.º
Conselho Regional das Pescas
1 - O Conselho Regional das Pescas, doravante designado por CRP, é o órgão consultivo da SRMP, ao qual estão cometidas competências de formulação das linhas gerais da política regional no domínio das pescas, indústria e atividades conexas.
2 - A composição e as normas de funcionamento do CRP são definidas em diploma próprio.
SECÇÃO II
Serviços executivos centrais
SUBSECÇÃO I
Gabinete de Planeamento
Artigo 8.º
Natureza
1 - O Gabinete de Planeamento, doravante designado por GP, constitui o serviço de apoio técnico-jurídico e administrativo do secretário regional, do respetivo gabinete e dos restantes serviços da SRMP.
2 - O GP é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 9.º
Competências
Ao GP compete:
Coordenar a assistência técnica e administrativa ao secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades correntes da SRMP;
Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e apoio legislativo, contencioso e regulamentar ao secretário regional e restantes serviços da SRMP, bem como coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais referentes às áreas de atividade ou matérias de competência da SRMP;
Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRMP, do orçamento de funcionamento, dos planos anuais de investimento e das orientações de médio prazo, bem como coordenar o controlo da sua execução;
Prestar o apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento de todos os serviços afetos à SRMP, bem como executar a gestão orçamental do gabinete do secretário regional;
Assegurar a elaboração e avaliação de planos, programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e, quando aplicável, coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
Avaliar técnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas políticas da responsabilidade da SRMP e estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;
Coordenar as ações relacionadas com a União Europeia, nomeadamente assegurando uma correta orientação dos serviços da SRMP nas ações internas decorrentes da aplicação dos normativos comunitários;
Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais e nacionais com responsabilidades em matéria comunitária, assim como em outras áreas de relevância para o correto desempenho das suas competências;
Coordenar e gerir as candidaturas dos investimentos da SRMP a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;
Coordenar os procedimentos de contratação pública do âmbito das competências da SRMP, bem como a sua execução material e financeira, e, sempre que necessário, articular-se com o departamento do Governo Regional com competências em matérias de obras públicas;
Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da SRMP;
Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos humanos da SRMP;
Coordenar o planeamento dos procedimentos relativos a assuntos de expediente geral, arquivo e documentação da SRMP;
Promover e coordenar a elaboração, gestão e atualização do inventário e cadastro documental e bibliográfico, assim como das normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação;
Promover o estudo e a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
Coordenar os serviços de informática e telecomunicações dos serviços da SRMP, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;
Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRMP, em colaboração com os mesmos;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Artigo 10.º
Estrutura
O GP integra os serviços seguintes:
Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo;
Secção Financeira.
Artigo 11.º
Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo
1 - À Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo, doravante designada por DATJA, compete:
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.