Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2025-09-01
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M

Orgânica da Secretaria Regional das Finanças

O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional das Finanças, com atribuições nas áreas das finanças, orçamento, tesouro, contabilidade, assuntos fiscais, património, informática, coordenação geral dos fundos comunitários, Centro Internacional de Negócios da Madeira, Registo Internacional de Navios da Madeira, estatística, planeamento regional e coordenação de políticas públicas, inspeção e controlo financeiro, modernização administrativa, assuntos europeus e na administração pública, incluindo a do Porto Santo, conformidade digital, proteção de dados e cibersegurança.

Assim, para a prossecução das suas atribuições, a Secretaria Regional das Finanças integra serviços da administração direta da Região Autónoma da Madeira, Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, Inspeção Regional de Finanças e Direções Regionais de Orçamento e Tesouro, Património, Informática, Estatística da Madeira, Administração Pública, Assuntos Europeus e Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança, bem como serviços da administração indireta, Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM.

Para a prossecução de missões de natureza temporária, esta Secretaria Regional dispõe ainda das seguintes estruturas de missão «Unidade de Reforma das Finanças Públicas e de Acompanhamento do Planeamento e Políticas Públicas (Unidade de Reforma)» e «Gabinete de Representação em Bruxelas da Região Autónoma da Madeira, (GRB-RAM)», que funcionam na direta dependência do Secretário Regional das Finanças.

No que aos serviços da administração direta respeita, por razões que se prendem com um novo enquadramento organizacional destes serviços, nomeadamente com as atribuições que são desenvolvidas pelos mesmos, estabelece-se que a Direção Regional do Património (DRPA) é objeto de restruturação, de modo a integrar nas suas atribuições a coordenação da gestão da manutenção dos veículos ao serviço do Parque de Veículos da Região Autónoma da Madeira, bem como dos equipamentos com motor de combustão interna ao serviço do Governo Regional, até então cometidas à Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.

Relativamente aos restantes serviços que integram a estrutura desta Secretaria Regional e a importância que os mesmo revestem para a execução das políticas públicas do Governo Regional nas respetivas áreas de atribuição, darão os mesmos continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido, sem prejuízo dos ajustamentos que se revelaram necessários e adequados a introduzir na sua organização para conferir uma maior eficácia e eficiência ao seu funcionamento.

Mantém-se o Departamento de Coordenação da Implementação da Entidade Contabilística Região e Análise de Riscos, criado junto da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, e implementado em 2024, como elemento fulcral para a criação das condições necessárias a preparar a implementação das novas regras na área contabilística, nomeadamente as existentes ao nível do Estado com a criação Entidade Contabilística do Estado.

No âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, para além da função acionista que está cometida a este departamento regional, este Departamento do Governo mantém ainda a tutela setorial que já exercia sobre a SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., e a PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A., e Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.

Ao nível da gestão de recursos humanos desta Secretaria Regional, mantém-se igualmente o sistema misto de gestão, com um sistema centralizado de gestão de recursos humanos relativamente aos trabalhadores integrados nas carreiras gerais e nas carreiras e categorias subsistentes e aos serviços da administração direta, com exceção da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM), e um sistema de gestão descentralizado para a AT-RAM e serviços da administração indireta (IDR, IP-RAM e AIM, IP-RAM), bem como para os trabalhadores integrados em carreiras especiais.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Artigo 1.º

Natureza e missão

1 - A Secretaria Regional das Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional nos domínios das finanças, orçamento, tesouro, contabilidade, assuntos fiscais, estatística, coordenação geral dos fundos comunitários, Centro Internacional de Negócios da Madeira, Registo Internacional de Navios da Madeira, património, informática, comunicações, conformidade digital, proteção de dados, cibersegurança, inspeção e controlo financeiro, administração pública, incluindo a administração pública do Porto Santo, modernização administrativa, assuntos europeus, autarquias locais, planeamento regional e coordenação de políticas públicas, Programa Estudante Insular, subsídio social de mobilidade do transporte marítimo e aéreo com o Porto Santo e comunicações.

2 - No domínio da política de finanças públicas e respetiva sustentabilidade, a SRF tem por missão especial promover a gestão racional dos recursos públicos, com vista a garantir a economia de meios e o aumento da eficiência e eficácia dos recursos e proceder à coordenação intersetorial no desenvolvimento das políticas públicas, nomeadamente nas áreas com maior impacto orçamental.

3 - A SRF tem ainda por missão assegurar o exercício da função de acionista da Região Autónoma da Madeira nas empresas públicas regionais, nos termos dos artigos 35.º e 36.º do regime jurídico do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho.

Artigo 2.º

Atribuições

1 - Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:

a)

Definir e controlar a execução da política financeira da Região Autónoma da Madeira, tendo especialmente em atenção a prossecução de objetivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pelo Governo;

b)

Acompanhar, controlar e gerir os instrumentos financeiros da Região Autónoma da Madeira, designadamente o Orçamento, o Tesouro e o Património, à exceção do artístico e do cultural;

c)

Conceber e executar a política fiscal na Região Autónoma da Madeira;

d)

Definir as políticas relativas à administração pública regional;

e)

Assegurar o funcionamento da administração pública regional na ilha do Porto Santo e coordenar em articulação com os serviços do Governo Regional a implementação de políticas públicas adotadas para aquela ilha;

f)

Promover e assegurar a inovação e modernização do setor público;

g)

Apoiar e definir as políticas a adotar em matéria de conformidade digital, proteção de dados e cibersegurança da Administração Pública Regional;

h)

Exercer os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, e em cumprimento do disposto no regime do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho;

i)

Apoiar e assegurar a execução da política definida pelo Governo Regional para o Centro Internacional de Negócios da Madeira e Registo Internacional de Navios da Madeira;

j)

Coordenar as relações financeiras com o Estado;

k)

Exercer a tutela financeira sobre as autarquias locais;

l)

Definir e controlar a execução das opções regionais na área das comunicações;

m)

Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos dos fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira, com o restante território nacional e com o estrangeiro;

n)

Coordenar a participação regional no processo de construção europeia e coordenar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) na Região Autónoma da Madeira;

o)

Coordenar a aplicação do modelo de desenvolvimento estratégico da Região e promover a necessária articulação com as várias políticas públicas setoriais;

p)

Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados.

Artigo 3.º

Competências

1 - A SRF é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional das Finanças, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.

2 - Ao Secretário Regional das Finanças compete, nomeadamente:

a)

Representar a Secretaria Regional das Finanças;

b)

Estudar, definir e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nas áreas financeira, fiscal, orçamental, do planeamento, da estatística, da inspeção financeira e patrimonial e promover as ações tendentes à respetiva execução;

c)

Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;

d)

Participar na orientação da política e das medidas a adotar para as áreas bancárias, seguradora e aduaneira, nos termos da lei;

e)

Assegurar a colaboração e cooperação entre o Governo Regional e o Banco Português de Fomento, com vista a incrementar instrumentos de apoio financeiro ao investimento regional privado ou público, nomeadamente a realizar pelo setor empresarial regional;

f)

Promover e propor incentivos à atividade económica de natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respetiva execução;

g)

Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região Autónoma da Madeira;

h)

Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor;

i)

Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira com o restante território nacional e estrangeiro;

j)

Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e execução do Orçamento e Conta da Região Autónoma da Madeira;

k)

Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;

l)

Acompanhar, gerir e controlar o património da Região, à exceção do artístico e cultural;

m)

Acompanhar e promover os procedimentos referentes à concretização das aquisições de imóveis necessários às obras públicas, bem como os estudos de aquisição de imóveis para outros fins de interesse público;

n)

Coordenar a política a adotar pela administração regional na área da informática e das comunicações e assegurar as funções comuns na área de tecnologias de informação e comunicação, nos diversos departamentos do Governo Regional;

o)

Coordenar a política geral de privacidade, proteção de dados e cibersegurança a adotar na administração pública regional, bem como os termos da sua aplicação e restantes políticas específicas inerentes à dimensão digital;

p)

Promover a realização de auditorias, em matéria financeira e administrativa, designadamente a todas as entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais, incluindo autarquias locais, e às pessoas coletivas de direito público;

q)

Definir, coordenar e aplicar as políticas relativas à Administração Pública e respetiva modernização administrativa, designadamente nas áreas referentes à organização e gestão dos serviços, visando o aumento da eficácia e eficiência, a racionalização da atividade administrativa e a promoção da qualidade dos serviços públicos prestados e valorização dos seus recursos humanos;

r)

Conceder passaportes comuns, bem como conceder e emitir passaportes temporários, com possibilidade de delegação e subdelegação, nos termos da lei;

s)

Definir a política de funcionamento da Loja do Cidadão na Madeira, dos postos de atendimento ao cidadão e dos espaços cidadão;

t)

Promover, monitorizar e coordenar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, exercer a tutela na aplicação dos Fundos Estruturais e promover a articulação com outras fontes de financiamento, nomeadamente comunitárias, na Região;

u)

Orientar e supervisionar a ação externa do Governo Regional nos domínios dos assuntos europeus ao nível nacional e da União Europeia, bem como assegurar a presença, enquanto representante da Região, em organizações inter-regionais europeias e/ou internacionais;

v)

Definir, coordenar, orientar e avaliar a política da Região Autónoma da Madeira nas áreas das comunicações da Região Autónoma da Madeira com o exterior, nomeadamente por cabo submarino;

w)

Aprovar os planos de atividades e respetivas alterações, bem como acompanhar, avaliar e orientar a atividade das empresas públicas tuteladas;

x)

Acompanhar a atividade do Registo Internacional de Navios da Madeira;

y)

Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRF;

z)

Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SRF;

aa) Praticar todos os atos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos trabalhadores da SRF e aprovar mapas de pessoal dos serviços da SRF;

bb) Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizações, bem como outorgar concessões relativas aos vários setores de atividade sob a sua tutela e superintendência;

cc) Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;

dd) Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências específicas da SRF;

ee) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou delegadas pelo Conselho do Governo Regional.

3 - No âmbito das suas atribuições na área da Administração Pública no Porto Santo, compete ainda ao Secretário Regional das Finanças, designadamente:

a)

Gerir, em articulação com a Direção Regional de Património, os equipamentos, imóveis e património regional, localizados na ilha do Porto Santo;

b)

Coordenar a necessária articulação entre todos os serviços do Governo Regional no que se refere à implementação de políticas públicas na ilha do Porto Santo;

c)

Acompanhar a implementação das políticas aprovadas pelo Governo Regional para a ilha do Porto Santo;

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