Decreto Regulamentar Regional n.º 12/77/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1977-04-16
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/77/A

Sem prejuízo da sequência dos trabalhos de elaboração e estruturação da lei orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, actualmente em curso, entende-se oportuno e necessário tomar algumas medidas que tudo aconselha serem consagradas desde já.

Nesse sentido, e nos termos dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do capítulo III do título II do Decreto Regional n.º 3/76, acha-se conveniente que os lugares de director regional sejam providos imediatamente, nos termos do artigo 19.º do citado decreto regional.

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — A Secretaria Regional da Agricultura e Pescas tem as seguintes direcções regionais:
a)

Direcção Regional da Agricultura;

b)

Direcção Regional dos Serviços de Veterinária;

c)

Direcção Regional das Pescas.

Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, sob proposta deste.

Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 25 de Fevereiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.