Decreto Regulamentar Regional n.º 12/82/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1982-07-09
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/82/M

Normas relativas à participação emolumentar do pessoal administrativo afecto ao notariado

Considerando mostrar-se oportuno e conveniente estabelecer as normas relativas à participação emolumentar a atribuir ao pessoal administrativo afecto ao sector do notariado da Assessoria Jurídica da Presidência do Governo Regional, dada a especificidade e volume das tarefas que lhes são cometidas.

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, e do artigo 330.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º — - 1 - Ao pessoal administrativo afecto ao sector do notariado da Assessoria Jurídica da Presidência do Governo é abonada a participação emolumentar de valor correspondente às seguintes percentagens do seu ordenado anual.

2:

a):

... Percentagens

Primeiro-oficial ... 30

Segundo-oficial ... 32

Terceiro-oficial ... 34

b)

Escriturários-dactilógrafos:

Principal ... 36

1.ª classe ... 38

2.ª classe ... 40

3 - Quando os serviços de apoio forem prestados por funcionários investidos em cargos de chefia (chefe de secção de serviços e de repartição) - 42%.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 14 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Governo Regional em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 11 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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