Decreto Regulamentar Regional n.º 12/95/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1995-05-10
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/95/M

Torna extensivo à Região Autónoma da Madeira o regime de classificação de serviço dos técnicos superiores de saúde, aprovado pela Portaria n.º 795/94, de 7 de Setembro.

Tendo por objectivo dotar a carreira dos técnicos superiores de saúde de um sistema próprio de classificação de serviço, foi aprovado, através da Portaria n.º 795/94, de 7 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, o Regulamento da Classificação de Serviço dos Técnicos Superiores de Saúde, que dela faz parte integrante.

O presente diploma visa agora tornar extensivo aos técnicos superiores de saúde em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira o regime estabelecido na referida portaria.

Assim:

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 795/94, de 7 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, e nos artigos 16.º e 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, e 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º — A Portaria n.º 795/94, de 7 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, é aplicável na Região Autónoma da Madeira com as especificidades constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º As referências, na Portaria n.º 795/94, de 7 de Setembro, aos Decretos-Leis n.os 323/89, de 26 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro, e ao Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, de 1 de Junho, consideram-se feitas também ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/91/M, de 18 de Março, e aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/92/M, de 2 de Abril, e 23/83/M, de 4 de Outubro.

Art. 3.º As referências feitas ao Ministério da Saúde nos artigos 1.º, n.º 1, 23.º, n.º 1, e 25.º, n.º 1, entendem-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 22 de Março de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 30 de Março de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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