Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2008-06-25
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/M

Altera a orgânica da Direcção Regional de Finanças

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, e do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo único

Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2008/M, de 26 de Março, que aprova a orgânica da Direcção Regional de Finanças, é aditado o artigo 5.º-A com a seguinte redacção:

"Artigo 5.º-A

Carreira de tesoureiro-chefe

1 - A DRF, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, compreende a carreira específica de tesoureiro-chefe.

2 - O recrutamento para a carreira de tesoureiro-chefe faz-se mediante concurso, de entre:

a)

Indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional;

b)

Coordenadores especialistas com experiência na área de tesouraria;

c)

Coordenadores e chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom e possuidores de adequada experiência profissional na área da tesouraria.»

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Maio de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 11 de Junho de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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