Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/A
Verificando-se a necessidade de alteração do quadro do pessoal administrativo da Direcção Regional de Transportes Terrestres após a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/78/A, de 20 de Outubro:
Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regional n.º 9/78/A, de 18 de Abril:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º da Constituição, n.º 1, alínea d), o seguinte:
Artigo único. Ao quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/78/A, de 20 de Outubro, são acrescidos três lugares de terceiro-oficial.
Aprovado pelo Governo Regional em 12 de Fevereiro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Março de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
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