Decreto Regulamentar Regional n.º 13/87/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1987-05-06
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 13/87/A

Considerando que se irá proceder à revisão do Plano Director do Aeroporto de Ponta Delgada, nomeadamente quanto aos seus acessos e ligações à cidade e sua via periférica;

Considerando que por tal facto se torna necessário analisar todas as hipóteses de implantação de soluções técnicas que satisfaçam as necessidades de ligação e acesso previsíveis:

Assim, ao abrigo do disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:
a)

Criação de novos núcleos habitacionais;

b)

Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

c)

Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d)

Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e)

Derrube de árvores em maciço com qualquer área;

f)

Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 17 de Março de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.

(ver documento original)

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