Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A
Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal
O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, estabeleceu o regime jurídico de autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, tendo pelo mesmo diploma sido definida a criação, tipologia e denominação dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, foram alterados os grupos de docência, tornando-se necessário reestruturar o quadro global docente, introduzindo os novos grupos de recrutamento e procedendo ao seu redimensionamento.
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março, foi aprovado o Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional, anexo àquele diploma, tendo pelo mesmo sido revogado expressamente o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/A, de 9 de Agosto.
Nesta sequência, e face à nova realidade constante do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março, bem como às alterações dos quadros do pessoal não docente entretanto feitas pelos diplomas que, desde 2002, criaram diversas escolas na Região, torna-se necessário proceder à revisão dos quadros anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/A, de 7 de Janeiro, diploma que veio regulamentar o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/A, de 9 de Agosto, ora revogado.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, e do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional, anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março, o Governo Regional decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Normas gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal.
Artigo 2.º
Sistema educativo regional
O sistema educativo regional, na sua vertente pública, é constituído pelos seguintes tipos de escolas:
Escolas básicas integradas;
Escolas básicas e secundárias;
Escolas secundárias;
Escolas profissionais.
CAPÍTULO II
Escolas básicas integradas
Artigo 3.º
Rede de escolas básicas integradas
1 - São escolas básicas integradas as seguintes unidades orgânicas:
Escola Básica Integrada de Água de Pau;
Escola Básica Integrada da Lagoa;
Escola Básica Integrada Roberto Ivens;
Escola Básica Integrada Canto da Maia;
Escola Básica Integrada dos Arrifes;
Escola Básica Integrada dos Ginetes;
Escola Básica Integrada das Capelas;
Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe;
Escola Básica Integrada da Ribeira Grande;
Escola Básica Integrada da Maia;
Escola Básica Integrada dos Biscoitos;
Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo;
Escola Básica Integrada da Praia da Vitória;
Escola Básica Integrada da Vila do Topo;
Escola Básica Integrada da Horta;
Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira.
2 - As básicas integradas ministram a educação pré-escolar e o ensino básico destinado aos alunos residentes no respectivo território.
Artigo 4.º
Escola Básica Integrada de Água de Pau
A Escola Básica Integrada de Água de Pau integra todos os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública localizados na Vila de Água de Pau e na freguesia de Ribeira Chã.
Artigo 5.º
Escola Básica Integrada da Lagoa
A Escola Básica Integrada da Lagoa integra todos os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Lagoa:
Santa Cruz;
Cabouco;
Nossa Senhora do Rosário.
Artigo 6.º
Escola Básica Integrada Roberto Ivens
A Escola Básica Integrada Roberto Ivens integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:
Livramento;
São Pedro;
São Roque;
São Sebastião.
Artigo 7.º
Escola Básica Integrada Canto da Maia
1 - A Escola Básica Integrada Canto da Maia integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:
Fajã de Baixo;
Fajã de Cima;
Santa Clara;
São José.
2 - A Escola Básica Integrada Canto da Maia integra ainda o Infantário de Ponta Delgada.
3 - O Infantário de Ponta Delgada destina-se a crianças com idades compreendidas entre o termo da licença por maternidade, paternidade ou adopção e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, cujos pais ou encarregados de educação se desloquem para a cidade de Ponta Delgada no exercício da sua actividade profissional.
4 - Preferem na admissão as crianças cujos pais ou encarregados de educação sejam funcionários ou agentes da administração pública regional, comprovada mediante declaração passada pela entidade empregadora.
5 - Os custos com a componente educativa do jardim-de-infância, na prestação de serviços equivalentes aos prestados nos restantes estabelecimentos da rede oficial, são suportados pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores, através da Escola Básica Integrada Canto da Maia, e os custos referentes ao funcionamento da creche e da componente de apoio social do jardim-de-infância são comparticipados pelas famílias, nos termos que estiverem fixados para os jardins-de-infância integrados no sector solidário.
6 - As comparticipações cobradas constituem receita do fundo escolar da Escola Básica Integrada Canto da Maia.
Artigo 8.º
Escola Básica Integrada dos Arrifes
A Escola Básica Integrada dos Arrifes integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:
Arrifes;
Covoada;
Relva.
Artigo 9.º
Escola Básica Integrada dos Ginetes
A Escola Básica Integrada dos Ginetes integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:
Candelária;
Feteiras;
Ginetes;
Mosteiros;
Sete Cidades.
Artigo 10.º
Escola Básica Integrada das Capelas
A Escola Básica Integrada das Capelas integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:
Ajuda da Bretanha;
Vila das Capelas;
Fenais da Luz;
Pilar da Bretanha;
Remédios;
Santa Bárbara;
Santo António;
São Vicente Ferreira.
Artigo 11.º
Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe
A Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Ribeira Grande:
Calhetas;
Pico da Pedra;
Vila de Rabo de Peixe.
Artigo 12.º
Escola Básica Integrada da Ribeira Grande
A Escola Básica Integrada da Ribeira Grande integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Ribeira Grande:
Conceição;
Matriz;
Ribeira Seca;
Ribeirinha;
Santa Bárbara.
Artigo 13.º
Escola Básica Integrada da Maia
A Escola Básica Integrada da Maia integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Ribeira Grande:
Fenais da Ajuda;
Lomba da Maia;
Lomba de São Pedro;
Maia;
Porto Formoso;
São Brás.
Artigo 14.º
Escola Básica Integrada dos Biscoitos
1 - A Escola Básica Integrada dos Biscoitos integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Praia da Vitória:
Biscoitos;
Quatro Ribeiras.
2 - A Escola Básica Integrada dos Biscoitos integra ainda os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Angra do Heroísmo:
Altares;
Raminho.
Artigo 15.º
Escola Básica Integrada da Praia da Vitória
A Escola Básica Integrada da Praia da Vitória integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Praia da Vitória:
Agualva;
Cabo da Praia;
Fonte do Bastardo;
Fontinhas;
Porto Martins;
Santa Cruz;
São Brás;
Vila das Lajes;
Vila Nova.
Artigo 16.º
Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo
A Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Angra do Heroísmo:
Conceição;
Feteira;
Porto Judeu;
Ribeirinha;
Santa Luzia;
São Bento;
Sé;
Vila de São Sebastião.
Artigo 17.º
Escola Básica Integrada da Vila do Topo
A Escola Básica Integrada da Vila do Topo integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Calheta:
Santo Antão;
Topo.
Artigo 18.º
Escola Básica Integrada da Horta
A Escola Básica Integrada da Horta integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados na ilha do Faial.
Artigo 19.º
Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira
A Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados na ilha do Corvo.
CAPÍTULO III
Escolas básicas e secundárias
Artigo 20.º
Rede de escolas básicas e secundárias
1 - São escolas básicas e secundárias as seguintes unidades orgânicas:
Escola Básica e Secundária de Santa Maria;
Escola Básica e Secundária do Nordeste;
Escola Básica e Secundária da Povoação;
Escola Básica e Secundária de Vila Franca do Campo;
Escola Básica e Secundária Tomás de Borba;
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