Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2013/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2013/M
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio que aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e do Gabinete do Secretário Regional.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 34/2012 de 10 de julho, aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e do Gabinete do Secretário Regional.
Face à alteração de regime legal dos serviços e organismos da administração com autonomia administrativa, num organismo desta Secretaria Regional e considerando que da mesma resulta a assunção de responsabilidades e competências de natureza administrativa e financeira, a acrescer às já existentes, pelo Gabinete de Gestão Financeira, enquanto unidade orgânica com tais atribuições, e dado que passa a estar sob a tutela do Gabinete do Secretário Regional as Casas da Madeira em Lisboa, Porto e Coimbra em território Continental e nos Açores e o Parque Desportivo dos Trabalhadores importa proceder à alteração da orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e do Gabinete do Secretário Regional.
Assim o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 05 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, dos artigos 7.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto e 2/2013/M, de 02 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações à orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
Os artigos 3.º, 13.º e 14.º, do Anexo I e Anexo III da orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 34/2012, de 10 de julho, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
1 - ...:
...;
...;
...;
...;
...;
...;
...;
...;
...;
...;
...;
...;
...;
...;
...;
Apoiar as Casas da Madeira em Lisboa, Porto e Coimbra, em território Continental e nos Açores, auscultando as suas necessidades e servindo de ponte entre estas e os vários departamentos do Governo Regional;
Coordenar as atividades junto de todos os utilizadores do Parque Desportivo dos Trabalhadores dinamizando a área desportiva nos seus espaços específicos e agregar as áreas vocacionadas para a hospitalidade às atividades das pousadas da juventude;
Assegurar o funcionamento da instalação referida na alínea anterior, nomeadamente em termos de gestão de recursos humanos, definindo também as respetivas regras e condições de utilização pelos utentes.
2 - ...:
...;
...;
...;
....
3 - ...
4 - ...
Artigo 13.º
[...]
1 - O Gabinete de Gestão Financeira tem por missão assegurar a programação e a gestão financeira orçamental e patrimonial da SRE, garantindo uma adequada execução orçamental e uma gestão previsional fiável e sustentada do orçamento, contribuindo para a tomada de decisão no âmbito das políticas educativas e dos recursos humanos.
2 - ...:
...;
[Anterior alínea c).]
Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento e de previsão, de controlo e execução orçamental;
Remeter à Secretaria Regional do Plano e Finanças todas as informações de reporte da SRE, assegurando a sua prévia validação;
[Anterior alínea d];
[Anterior alínea e];
[Anterior alínea f];
Exercer todas as demais atribuições que lhe forem concedidas por lei ou determinadas superiormente ou ainda que decorram do normal exercício das suas funções.
3 - ...
4 - ...
Artigo 14.º
[...]
...:
...
...
...
...
...
...
Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei, ou determinadas superiormente.
ANEXO III
[...]
(ver documento original)»
Artigo 2.º
Republicação
São republicados em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, os anexos I, II e III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, com a redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de novembro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação dos Anexos I, II e III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio
ANEXO I
(a que refere o artigo 1.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional n.º 5 /2012/M, de 16 de maio que aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e do Gabinete do Secretário Regional)
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Missão da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
É missão da SRE definir a política regional nos setores da educação, do desporto, da educação especial, da formação profissional, da ciência e tecnologia, da juventude, do trabalho e das comunicações.
Artigo 3.º
Atribuições e Competências
1 - A SRE é dirigida pelo Secretário Regional da Educação e dos Recursos Humanos, ao qual são genericamente atribuídas as seguintes competências:
Orientar e superintender a promoção das ações destinadas à primeira e segunda infâncias, numa perspetiva de apoio à família com caráter supletivo, visando o desenvolvimento integral e a inserção na vida da comunidade;
Orientar e superintender em todas as atividades a desenvolver nas áreas da educação, do ensino, da ação social escolar, da educação física e desporto, da educação artística, da formação profissional, da educação especial, da ciência e tecnologia, das comunicações, da juventude e do trabalho;
Orientar e avaliar o funcionamento e desenvolvimento do sistema educativo regional e de formação profissional nas suas diversas modalidades;
Elaborar e executar a carta escolar e administrar a rede escolar;
Organizar e administrar a certificação profissional e gerir os fundos destinados à formação profissional;
Definir e orientar políticas relativas ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências na Região Autónoma da Madeira;
Inspecionar o funcionamento do sistema educativo regional, acompanhando, auditando e controlando a atividade das escolas, dos órgãos e serviços e demais estruturas que o integram, em termos de cumprimento da lei, eficiência de procedimentos e eficácia na prossecução dos objetivos fixados, com vista à garantia da qualidade do sistema e à salvaguarda dos interesses legítimos de todos os que o integram;
Superintender as políticas regionais para as áreas da ciência e tecnologia e das comunicações;
Orientar e superintender a execução e avaliação da política pública da juventude, procedendo à sua concretização, tendo em vista a promoção da integração dos jovens em todos os domínios da vida social;
Promover o diálogo e a concertação social, através de um adequado relacionamento institucional entre os parceiros sociais e os departamentos laborais, visando a criação de condições para a paz, estabilidade e justiça social;
Orientar e superintender as relações coletivas de trabalho, as condições de trabalho, a higiene, segurança e saúde no trabalho, a política para a igualdade e a elaboração de estudos e de estatísticas laborais;
Promover a inspeção das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os setores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública regional e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos;
Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências da SRE;
Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos de diagnóstico nas suas áreas de competência;
Promover a conceção e execução de medidas e atividades em favor dos jovens, numa perspetiva integrada e interdepartamental, nos domínios da educação não formal, do fomento do associativismo, do acesso à informação e às tecnologias de informação, do empreendedorismo, da promoção de valores e estilos de vida saudáveis, da mobilidade e do intercâmbio e do estabelecimento de parcerias com entidades envolvidas na política de juventude;
Apoiar as Casas da Madeira em Lisboa, Porto e Coimbra, em território Continental e nos Açores, auscultando as suas necessidades e servindo de ponte entre estas e os vários departamentos do Governo Regional;
Coordenar as atividades junto de todos os utilizadores do Parque Desportivo dos Trabalhadores dinamizando a área desportiva nos seus espaços específicos e agregar as áreas vocacionadas para a hospitalidade às atividades das pousadas da juventude;
Assegurar o funcionamento da instalação referida na alínea anterior, nomeadamente em termos de gestão de recursos humanos, definindo também as respetivas regras e condições de utilização pelos utentes.
2 - Compete ainda ao Secretário Regional:
Representar a SRE;
Dirigir e coordenar a atuação dos dirigentes responsáveis pelas estruturas previstas nos artigos seguintes;
Superintender e realizar a gestão dos meios humanos, materiais e financeiros para efetivação das atribuições enunciadas na alínea anterior;
Orientar toda a ação da SRE e exercer as demais competências previstas na lei.
3 - As atribuições da SRE são exercidas promovendo uma lógica de subsidiariedade, através da descentralização de competências e tendo em vista a adoção generalizada das tecnologias da informação, da comunicação e do conhecimento, na melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, no planeamento, na administração e na avaliação das políticas educativas, desportivas, de formação profissional, da ciência e tecnologia, das comunicações, da juventude e do trabalho.
4 - O Secretário Regional da Educação e dos Recursos Humanos pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direção e chefia.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Artigo 4.º
Estrutura Geral
A SRE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta da Região, de organismos integrados na administração indireta da Região, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Artigo 5.º
Administração Direta
1 - Integram a administração direta da Região, no âmbito da SRE, os seguintes serviços:
Gabinete do Secretário (GS);
Direção Regional de Educação (DRE);
Direção Regional de Qualificação Profissional (DRQP);
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas (DRPRI);
Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa (DRRHAE);
Direção Regional da Juventude e Desporto (DRJD);
Direção Regional de Trabalho (DIRTRA);
Inspeção Regional do Trabalho (IRT).
2 - A natureza, atribuições e orgânica de cada um dos organismos e serviços previstos no n.º 1, nas alíneas b), c), d), e), f), g) e h) constarão de Decreto Regulamentar Regional.
Artigo 6.º
Administração Indireta
1 - A SRE exerce ainda a tutela sobre os seguintes serviços de administração indireta da Região:
Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng. Luíz Peter Clode (CEPAM);
Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes.
2 - A natureza, atribuições e orgânica dos organismos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, constam de diploma próprio.
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