Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2024-08-07
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/M

Orgânica da Secretaria Regional das Finanças

O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, que aprova a organização e funcionamento do XV Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional das Finanças, que mantém todas as atribuições que estavam cometidas àquele departamento regional na anterior organização e funcionamento do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, respetivamente nas áreas das finanças, orçamento, tesouro, contabilidade, assuntos fiscais, património, informática, coordenação geral dos fundos comunitários, estatística, planeamento regional e coordenação de políticas públicas, inspeção e controlo financeiro, modernização administrativa, assuntos europeus e na administração pública, incluindo a do Porto Santo, conformidade digital, proteção de dados e cibersegurança.

Porém, nesta nova orgânica do XV Governo Regional, à Secretaria Regional das Finanças é cometida uma nova atribuição na área do apoio às empresas, a qual é assegurada através do Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM (IDE, IP-RAM), serviço da administração indireta da Região Autónoma que passa a integrar a estrutura desta secretaria regional.

Assim, para a prossecução das suas atribuições a Secretaria Regional das Finanças integra serviços da administração direta da Região Autónoma da Madeira, Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, Inspeção Regional de Finanças e Direções Regionais de Orçamento e Tesouro, Património, Informática, Estatística da Madeira, Administração Pública, Assuntos Europeus e Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança, bem como serviços da administração indireta, Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, e Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM.

A par destes serviços, esta Secretaria Regional dispõe ainda de estruturas de natureza temporária, "Unidade de Reforma das Finanças Públicas e de Acompanhamento do Planeamento e Políticas Públicas" e "Gabinete de Representação em Bruxelas da Região Autónoma da Madeira (GRB-RAM)".

No que a estes serviços e estruturas respeita cujo papel tem sido determinante, no âmbito das respetivas áreas de atuação, para o bom desempenho da ação governativa, desde logo, estabelece-se que, sem prejuízo dos ajustamentos que se revelaram necessários e adequados introduzir na sua organização para conferir uma maior eficácia e eficiência ao seu funcionamento, a Direção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT) é objeto de restruturação, de modo a integrar na sua estrutura orgânica o Departamento de Coordenação da Implementação da Entidade Contabilística Região e Análise de Riscos.

Com efeito, em linha com o estabelecido na anterior orgânica da Secretaria Regional das Finanças, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/M, de 15 de janeiro, mantêm-se a instalação do referido Departamento de Coordenação da Implementação da Entidade Contabilística Região e Análise de Riscos, como fator crucial para um cabal desenvolvimento das atribuições daquela direção regional e como medida destinada a criar as condições necessárias a preparar a implementação das novas regras na área da contabilística, nomeadamente as existentes ao nível do Estado com a criação da Entidade Contabilística do Estado.

Este departamento terá, assim, por missão preparar a implementação e criação de uma Entidade Contabilística na Região (ECR), bem como coordenar a uniformização de aplicação do Sistema de Normalização Contabilística na administração pública regional, uniformizar as políticas contabilísticas ao nível do Governo Regional, elaborar estudos sobre modelos e procedimentos de controlo das contas públicas e contribuir para a deteção antecipada de riscos que possam impactar na prestação de contas da ECR.

O Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança, com uma natureza interdepartamental e uma missão transversal a todos os departamentos regionais, no apoio e definição das políticas a adotar em matéria de conformidade digital, proteção de dados e cibersegurança da administração pública regional, recentemente criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/M, de 15 de janeiro, e em pleno funcionamento com aprovação da respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2024/M, de 14 de fevereiro, veio consolidar definitivamente e dar resposta a novas necessidades permanentes da administração pública regional, nomeadamente decorrentes das obrigações legais no âmbito da proteção de dados e de implementação de políticas de cibersegurança.

Por sua vez, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, mantém-se a "Unidade de Reforma das Finanças Públicas e de Acompanhamento do Planeamento e Políticas Públicas", cuja atividade tem sido fulcral na reforma e modernização das finanças públicas da Região Autónoma da Madeira e que, mais recentemente, assumiu a responsabilidade de dar início e prosseguir a estratégia do Governo Regional delineada para o acompanhamento e planeamento das políticas públicas e de coordenação e acompanhamento do planeamento dos investimentos públicos regionais, refletida na Resolução do Conselho do Governo n.º 1262/2023, de 30 de novembro, e nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do seu diploma orgânico, aprovado pelo supracitado Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M.

No âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, para além das funções de acionista que estão cometidas a este departamento regional, este departamento do Governo mantém a tutela setorial que já exercia sobre a SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., e a PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A., e Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.

Finalmente, ao nível da gestão de recursos humanos desta secretaria regional, mantém-se o sistema misto de gestão, como sistema centralizado de gestão de recursos humanos, que abrange os serviços da administração direta, com exceção da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, e que consiste na integração dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, integrados nas carreiras gerais e nas carreiras e categorias subsistentes, na Secretaria Regional das Finanças e posterior afetação aos órgãos e serviços por ele abrangidos e sistema de gestão descentralizado nos respetivos serviços da administração indireta e direta, relativamente aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, integrados nas carreiras especiais, com funções cuja especialização é exigida apenas no âmbito das atribuições do serviço.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Artigo 1.º

Natureza e missão

1 - A Secretaria Regional das Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional nos domínios das finanças, orçamento, tesouro, contabilidade, assuntos fiscais, estatística, coordenação geral dos fundos comunitários, apoio às empresas, Centro Internacional de Negócios da Madeira, Registo Internacional de Navios da Madeira, património, informática, comunicações, conformidade digital, proteção de dados, cibersegurança, inspeção e controlo financeiro, administração pública, incluindo a administração pública do Porto Santo, modernização administrativa, assuntos europeus, autarquias locais, planeamento regional e coordenação de políticas públicas, Programa Estudante Insular, subsídio social de mobilidade do transporte marítimo e aéreo com o Porto Santo e comunicações.

2 - No domínio da política de finanças públicas e respetiva sustentabilidade, a SRF tem por missão especial promover a gestão racional dos recursos públicos, com vista a garantir a economia de meios e o aumento da eficiência e eficácia dos recursos e proceder à coordenação intersetorial no desenvolvimento das políticas públicas, nomeadamente nas áreas com maior impacto orçamental.

3 - A SRF tem ainda por missão assegurar o exercício da função de acionista da Região Autónoma da Madeira nas empresas públicas regionais, nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho.

Artigo 2.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:

a)

Definir e controlar a execução da política financeira da Região Autónoma da Madeira, tendo especialmente em atenção a prossecução de objetivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pelo Governo;

b)

Acompanhar, controlar e gerir os instrumentos financeiros da Região Autónoma da Madeira, designadamente o Orçamento, o Tesouro e o Património, à exceção do artístico e do cultural;

c)

Conceber e executar a política fiscal na Região Autónoma da Madeira;

d)

Definir as políticas relativas à administração pública regional;

e)

Assegurar o funcionamento da administração pública regional na ilha do Porto Santo e coordenar em articulação com os serviços do Governo Regional a implementação de políticas públicas adotadas para aquela ilha;

f)

Promover e assegurar a inovação e modernização do setor público;

g)

Apoiar e definir as políticas a adotar em matéria de conformidade digital, proteção de dados e cibersegurança da administração pública regional;

h)

Exercer os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, e em cumprimento do disposto no regime do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho;

i)

Apoiar e assegurar a execução da política definida pelo Governo Regional para o Centro Internacional de Negócios da Madeira e Registo Internacional de Navios da Madeira;

j)

Coordenar as relações financeiras com o Estado;

k)

Exercer a tutela financeira sobre as autarquias locais;

l)

Definir e controlar a execução das opções regionais na área das comunicações;

m)

Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos dos fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira, com o restante território nacional e com o estrangeiro;

n)

Coordenar a participação regional no processo de construção europeia e coordenar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) na Região Autónoma da Madeira;

o)

Assegurar o apoio às empresas;

p)

Coordenar a aplicação do modelo de desenvolvimento estratégico da Região e promover a necessária articulação com as várias políticas públicas setoriais;

q)

Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados.

Artigo 3.º

Competências

1 - A SRF é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional das Finanças, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo 2.º

2 - Ao Secretário Regional das Finanças compete, nomeadamente:

a)

Representar a Secretaria Regional das Finanças;

b)

Estudar, definir e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nas áreas financeira, fiscal, orçamental, do planeamento, da estatística, da inspeção financeira e patrimonial e promover as ações tendentes à respetiva execução;

c)

Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;

d)

Participar na orientação da política e das medidas a adotar para as áreas bancárias, seguradora e aduaneira, nos termos da lei;

e)

Assegurar a colaboração e cooperação entre o Governo Regional e o Banco Português de Fomento, com vista a incrementar instrumentos de apoio financeiro ao investimento regional privado ou público, nomeadamente a realizar pelo setor empresarial regional;

f)

Promover e propor incentivos à atividade económica de natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respetiva execução;

g)

Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região Autónoma da Madeira;

h)

Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor;

i)

Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira com o restante território nacional e estrangeiro;

j)

Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e execução do Orçamento e Conta da Região Autónoma da Madeira;

k)

Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;

l)

Acompanhar, gerir e controlar o património da Região, à exceção do artístico e cultural;

m)

Acompanhar e promover os procedimentos referentes à concretização das aquisições de imóveis necessários às obras públicas, bem como os estudos de aquisição de imóveis para outros fins de interesse público;

n)

Coordenar a política a adotar pela administração regional na área da informática e das comunicações e assegurar as funções comuns na área de tecnologias de informação e comunicação, aos diversos departamentos do Governo Regional;

o)

Coordenar a política geral de privacidade, proteção de dados e cibersegurança a adotar na administração pública regional, bem como os termos da sua aplicação e restantes políticas específicas inerentes à dimensão digital;

p)

Promover a realização de auditorias, em matéria financeira e administrativa, designadamente a todas as entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais, incluindo autarquias locais, e às pessoas coletivas de direito público;

q)

Definir, coordenar e aplicar as políticas relativas à Administração Pública e respetiva modernização administrativa, designadamente nas áreas referentes à organização e gestão dos serviços, visando o aumento da eficácia e eficiência, a racionalização da atividade administrativa e a promoção da qualidade dos serviços públicos prestados e valorização dos seus recursos humanos;

r)

Conceder passaportes comuns, bem como conceder e emitir passaportes temporários, com possibilidade de delegação e subdelegação, nos termos da lei;

s)

Definir a política de funcionamento da Loja do Cidadão na Madeira, dos postos de atendimento ao cidadão e dos espaços cidadão;

t)

Promover, monitorizar e coordenar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, exercer a tutela na aplicação dos Fundos Estruturais e promover a articulação com outras fontes de financiamento, nomeadamente comunitárias, na Região;

u)

Orientar e supervisionar a ação externa do Governo Regional nos domínios dos assuntos europeus ao nível nacional e da União Europeia, bem como assegurar a presença, enquanto representante da Região, em organizações inter-regionais europeias e/ou internacionais;

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