Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1981-02-24
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 19/81/A

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

1.º São aprovados os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, anexos ao presente decreto.

2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares dos presentes quadros será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e da Administração Pública, independente de quaisquer formalidades, salvo a respectiva publicação no Jornal Oficial da Região.

Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Janeiro de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada

(ver documento original)

Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.

Quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

Nota. - Ao funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal do 600$00 para falhas.

Quadro de pessoal do Hospital da Horta

(ver documento original)

Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.

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