Decreto Regulamentar Regional n.º 14/83/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-08-26
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/83/M

Alterações do quadro da Direcção Regional de Saúde Pública (pessoal técnico de informática e telefonistas)

O Decreto Regulamentar Regional 9/82/M, de 2 de Junho, fez a aplicação à Região do Decreto-Lei n.º 110-A/82, que criou as diferentes carreiras de pessoal de informática, pelo que urge adaptar o quadro da Direcção Regional de Saúde Pública às exigências das novas carreiras.

Também, por despacho do Presidente do Governo Regional de 24 de Agosto de 1982, foi alterada a letra de vencimento correspondente à categoria de telefonista principal.

Existindo cobertura financeira para os encargos decorrentes destas alterações, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º — São aprovados os quadros de pessoal técnico de informática e de telefonistas da Direcção Regional de Saúde Pública como constam do quadro anexo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Julho de 1983.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 10 de Agosto de 1983.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Direcção Regional de Saúde Pública

Quadro de pessoal

(ver documento original)

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