Decreto Regulamentar Regional n.º 14/85/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1985-08-23
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/85/A

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, que promulgou disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, dispõe, no seu artigo 7.º, que a aplicação do mesmo às regiões autónomas dependerá de decreto regulamentar regional;

Considerando que a demais legislação sobre a matéria está desactualizada, sendo, por isso, aconselhável tornar extensiva a esta Região Autónoma a disciplina daquele diploma, tendo em vista o bom funcionamento da administração regional no importante sector da electricidade:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É aplicável à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, e seu anexo.

Art. 2.º As competências e atribuições conferidas pelo referido diploma aos órõãos e serviços do Governo da República cabem, nesta Região Autónoma, aos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Junho de 1985.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco da Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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