Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro (aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio).
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, verificou-se a necessidade premente de se proceder à reorganização da orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio, mais concretamente no que toca à reorganização da área administrativa.
Deste modo, importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração daquela orgânica.
Assim:
Nos termos dos artigos 227.º, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Os artigos 3.º, 4.º, 17.º, 18.º, 29.º, 32.º e 33.º passam a ter as seguintes redacções:
«Artigo 3.º
Competências
1 - ...
...
Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
2 - ...
Artigo 4.º
Estrutura geral
A SRP compreende os seguintes órgãos e serviços:
1) ...
...
...
...
...
...
...
Departamento Administrativo;
Departamento de Contabilidade;
Departamento de Vencimentos;
Departamento de Documentação e Relações Públicas;
2) ...
...
...
...
...
...
...
...
...
3) ...
4) ...
5) ...
SECÇÃO VII
Departamento Administrativo
Artigo 17.º
Natureza e atribuições
O Departamento Administrativo é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nos actos de administração geral, de pessoal e de património.
Artigo 18.º
Competências
Ao Departamento Administrativo compete, designadamente:
...
...
Organizar e manter actualizado o ficheiro e o registo biográfico do pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRP;
Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão de pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRP;
Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRP;
Passar certidões e declarações no âmbito das competências do Departamento;
Assegurar, em geral, o normal funcionamento da SRP em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
Artigo 29.º
Quadro
1 - ...
...
...
...
Pessoal administrativo;
Pessoal auxiliar;
Pessoal operário.
2 - ...
Artigo 32.º
Auxiliar de limpeza
1 - A categoria de auxiliar de limpeza integra o grupo de pessoal auxiliar.
2 - O ingresso na categoria de auxiliar de limpeza faz-se, mediante concurso, de entre indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória.
3 - A categoria de auxiliar de limpeza é considerada horizontal, para efeitos de progressão.
Artigo 33.º
Carreira de coordenador
1 - ...
2 - O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á de entre coordenadores e ou assistentes administrativos, respectivamente, com o mínimo de três anos na respectiva carreira, e estes últimos com comprovada experiência na área administrativa.»
Artigo 3.º
Inseridas no capítulo III são aditadas as secções VIII, IX e X e os artigos 18.º-A, 18.º-B, 18.º-C, 18.º-D, 18.º-E e 18.º-F, com as seguintes redacções:
«SECÇÃO VIII
Departamento de Contabilidade
Artigo 18.º-A
Natureza e atribuições
O Departamento de Contabilidade é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuição assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de orçamento e contabilidade.
Artigo 18.º-B
Competências
Ao Departamento de Contabilidade compete, designadamente:
Organizar e manter actualizada a contabilidade da SRP;
Elaborar a proposta anual de orçamento;
Instruir processos relativos a despesas informando quanto à legalidade das mesmas e respectivo cabimento;
Coordenar, analisar e encaminhar processos de alteração orçamental que envolvam o recurso à dotação provisional;
Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelo Gabinete e serviços de apoio;
Prestar informações de cabimento orçamental;
Assegurar em geral o normal funcionamento da SRP em tudo o que não seja competência específica dos demais serviços.
SECÇÃO IX
Departamento de Vencimentos
Artigo 18.º-C
Natureza e atribuições
O Departamento de Vencimentos é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de processamento dos vencimentos e abonos devidos ao pessoal.
Artigo 18.º-D
Competências
Ao Departamento de Vencimentos compete, designadamente:
Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos, salários e outros abonos de todo o pessoal;
Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático das remunerações e abonos e respectivos descontos;
Passar certidões e declarações no âmbito das competências do Departamento;
Assegurar em geral o normal funcionamento da SRP em tudo o que não seja de competência dos demais serviços.
SECÇÃO X
Departamento de Documentação e Relações Públicas
Artigo 18.º-E
Natureza e atribuições
O Departamento de Documentação e Relações Públicas é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nas áreas da gestão da documentação e de relações públicas.
Artigo 18.º-F
Competências
Ao Departamento de Documentação e Relações Públicas compete, designadamente:
Assegurar a gestão de toda a documentação do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;
Elaborar e manter actualizado, utilizando meios informáticos, o inventário documental e bibliográfico do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;
Organizar a legislação e mantê-la permanentemente actualizada, viabilizando a sua consulta por todos os serviços da SRP;
Assegurar o registo e a gestão dos documentos em arquivo e a coordenação e gestão dos serviços de reprografia;
Atender consultas, sugestões e reclamações, prestando os necessários esclarecimentos e promovendo o respectivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis.»
Artigo 4.º
É revogado o artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, passando o actual artigo 35.º a 34.º, e assim sucessivamente.
Artigo 5.º
Inserido no capítulo VI é aditado o artigo 35.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 35.º-A
Regras de transição a chefe de departamento
1 - Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.
2 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.
3 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressões futuras.
4 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.
5 - Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.»
Artigo 6.º
1 - O quadro de pessoal a que se refere o mapa I do anexo I é alterado de acordo com o mapa I do anexo I à republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, anexa ao presente diploma.
2 - O quadro de pessoal a que se refere o mapa II do anexo II é alterado de acordo com o mapa II do anexo II à republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, anexa ao presente diploma.
Artigo 7.º
O Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio, é republicado em anexo, na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma.
Artigo 8.º
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Setembro de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 12 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro
Orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio.
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, designada abreviadamente no presente diploma por SRP, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Atribuições
São atribuições da SRP definir e coordenar a política regional nos domínios da administração pública regional e local, estatística, finanças, informática, orçamento, contabilidade, gestão e controlo do património regional, planeamento, sistema financeiro off-shore, Zona Franca da Madeira, serviços internacionais do centro internacional de negócios da Madeira, Registo Internacional de Navios, sociedade de informação e Pólo Científico e Tecnológico, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.
Artigo 3.º
Competências
1 - A SRP é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional do Plano e da Coordenação, ao qual são genericamente atribuídas as seguintes competências:
Estudar, definir e orientar a política da Região nas áreas financeiras, cambial, fiscal, orçamental, do planeamento e da estatística e promover as acções tendentes à respectiva execução;
Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;
Participar na orientação da política e medidas a adoptar para as áreas bancárias, seguradora e aduaneira, nos termos da lei;
Promover e propor incentivos à actividade económica de natureza financeira e fiscalizar a respectiva execução;
Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região;
Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor;
Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região com o restante território nacional e estrangeiro;
Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e execução do Orçamento e conta da Região;
Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;
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