Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2005/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2005-06-22
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2005/A

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma à recuperação e conservação do património cultural arquitectónico e móvel da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, diploma que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, atribui a inventariação, classificação e registo de bens culturais de interesse municipal aos municípios;

Considerando que aquele diploma prevê a possibilidade de se estabelecerem contratos de cooperação entre a administração regional e local para a realização de obras de valorização de conjuntos e imóveis classificados como de interesse municipal:

Assim, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio

1 - O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

[...]

1 - ...

a)

Imóveis classificados como de interesse público;

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

2 - ...

3 - ...»

2 - No Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, onde se lê, nos n.os 1 e 4 do artigo 14.º, respectivamente, "secretário regional competente em matéria de cultura» e "secretário regional com competência em matéria de cultura» passa a ler-se "membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura».

Artigo 2.º

Vigência

1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - A presente alteração não se aplica aos processos em curso à data da entrada em vigor do presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, São Jorge, em 27 de Abril de 2005.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Maio de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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