Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2024/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2024/A
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades
O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, aprovou a estruturação orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, criando a Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades.
Ao Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades estão atribuídas as competências referidas no artigo 10.º daquele diploma.
Para a prossecução dos objetivos estratégicos que estão cometidos à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, o presente diploma procede à aprovação da respetiva orgânica e quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia, cumprindo os desígnios estabelecidos no Programa do XIV Governo Regional, com observância pelos princípios da competência, igualdade, transparência, participação, eficácia e eficiência na organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Transição de pessoal
1 - A aprovação da estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades é acompanhada da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
2 - A transição do pessoal consta de lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP-Açores.
Artigo 3.º
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental, mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Artigo 5.º
Transferência de competências, direitos, obrigações e arquivos documentais
1 - As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto de alteração, por força do presente diploma, são automaticamente transferidos para os correspondentes serviços que os substituem ou que os passam a integrar, em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
2 - São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior, os arquivos e acervos documentais, programas informáticos, bases de dados e outros suportes digitais que lhes digam respeito, no prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º
Norma revogatória
Pelo presente, são revogadas todas as normas que colidam com as estipuladas no presente diploma, referentes às competências da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, previstas no artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, que estabelece a orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de setembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades
CAPÍTULO I
MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 1.º
Missão e atribuições
A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, doravante designada por SRAPC, é o departamento do Governo Regional que propõe e executa as respetivas políticas nas matérias seguintes:
Assuntos parlamentares;
Comunicação social;
Comunidades, emigração e imigração;
Cooperação e articulação com as entidades nacionais competentes no que se refere aos fenómenos migratórios;
Promoção e divulgação da língua e cultura portuguesa junto das comunidades de açorianos residentes no estrangeiro.
Artigo 2.º
Competências
1 - A SRAPC é superiormente dirigida pelo Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, doravante designado por secretário regional, ao qual compete:
Representar a SRAPC;
Dirigir, coordenar e orientar toda a ação da SRAPC;
Propor, definir e fazer executar as políticas regionais nos setores integrantes das atribuições da SRAPC;
Dirigir e coordenar a atuação do diretor regional, bem como de outros dirigentes dos serviços que estejam na sua direta dependência;
Definir e propor as políticas de organização e funcionamento dos serviços e de gestão de recursos humanos, bem como executar as ações necessárias à sua concretização;
Exercer os demais poderes de tutela e superintendência que lhe sejam atribuídos por lei;
Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
2 - O secretário regional pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do respetivo Gabinete, nos adjuntos do seu Gabinete, bem como nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços integrados na SRAPC, ou na sua dependência, designadamente a competência para a prática de atos correntes de administração ordinária ou outros que entenda por convenientes, com fundamento no princípio da boa administração.
3 - O secretário regional pode, igualmente, avocar as competências dos responsáveis pelos serviços da SRAPC, nos termos da lei.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 3.º
Estrutura
1 - Para a prossecução da respetiva missão e atribuições, a SRAPC integra os seguintes serviços:
Serviços Executivos Centrais:
Direção de Serviços Técnico-Administrativos;
ii) Direção Regional das Comunidades;
Na dependência direta do secretário regional, funcionam ainda os seguintes Serviços Executivos Centrais:
Gabinete dos Assuntos Parlamentares;
ii) Departamento de Comunicação e Media;
iii) Gabinete de Estudos e Projetos.
2 - Podem ser criados grupos de trabalho e equipas de projetos, constituídos por trabalhadores afetos à SRAPC, sempre que a natureza dos objetivos a alcançar o aconselhe e o secretário regional julgue necessário, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, que estabelece o regime jurídico de organização da administração direta da Região Autónoma dos Açores, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46/2005/A, de 14 de junho.
Artigo 4.º
Cooperação funcional
Os órgãos e serviços da SRAPC funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
Artigo 5.º
Estruturas de missão
Para a prossecução de projetos especiais ou de missões temporárias que não possam ser desenvolvidas pelos serviços previstos no presente diploma, podem ser criadas estruturas de missão, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46/2005/A, de 14 de junho.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS, SERVIÇOS E SUAS COMPETÊNCIAS
SECÇÃO I
Serviços Executivos Centrais
SUBSECÇÃO I
DIREÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Artigo 6.º
Natureza e missão
A Direção de Serviços Técnico-Administrativos, doravante designada de DSTA, é uma unidade orgânica que funciona na direta dependência do secretário regional, tendo por missão assegurar o apoio técnico nas componentes jurídica, de gestão documental, de planeamento e gestão orçamental, económico-financeira, de gestão de recursos humanos, patrimonial, da contratação pública e gestão de procedimentos, da qualidade e otimização processual e de informática, a todos os serviços da SRAPC.
Artigo 7.º
Competências e estrutura
1 - À DSTA, compete:
Prestar e coordenar a assistência técnica e administrativa ao secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades correntes da SRAPC;
Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e apoio legislativo, contencioso e regulamentar ao secretário regional e restantes serviços da SRAPC, bem como coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais referentes às áreas de atividade ou matérias de competência da SRAPC;
Promover a recolha, análise, tratamento, atualização e difusão da legislação regional, nacional, europeia e internacional, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para os órgãos e serviços da SRAPC;
Intervir, quando tal lhe seja superiormente determinado, em quaisquer processos de foro disciplinar, nomeadamente sindicâncias, inquéritos ou processos disciplinares e emitir parecer que habilite a decisão no âmbito dos respetivos procedimentos;
Organizar e promover a preparação, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRAPC, do orçamento de funcionamento, dos planos anuais de investimento e das orientações de médio prazo, bem como coordenar o controlo da sua execução;
Prestar o apoio técnico-administrativo e logístico necessário ao funcionamento de todos os serviços integrantes da SRAPC, bem como executar a gestão orçamental e elaborar a conta de gerência;
Avaliar, técnica e economicamente, os projetos de investimento e outras medidas políticas da responsabilidade da SRAPC e estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;
Assegurar a elaboração e avaliação de planos, programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e, quando aplicável, coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
Gerir as candidaturas dos investimentos da SRAPC a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;
Coordenar os procedimentos de contratação pública no âmbito das competências da SRAPC, bem como a sua execução material e financeira;
Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da SRAPC;
Assegurar a tramitação do procedimento de recrutamento e seleção de pessoal;
Coordenar o planeamento dos procedimentos relativos a assuntos de expediente geral, arquivo e documentação da SRAPC;
Promover o estudo e a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
Orientar e prestar apoio na área da informática e telecomunicações a todos os serviços dependentes da SRAPC, em articulação com as políticas globais definidas para a administração regional;
Promover soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços e à simplificação dos procedimentos, seguindo as linhas de orientação definidas pelas entidades competentes na matéria;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSTA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSTA integra as secções e serviços seguintes:
A Secção de Expediente e Arquivo;
A Secção de Recursos Humanos;
A Secção de Contabilidade e Património;
O Gabinete Jurídico;
O Serviço de Informática.
Artigo 8.º
Secção de Expediente e Arquivo
1 - À Secção de Expediente e Arquivo, doravante designada por SEA, compete:
Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;
Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existente, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respetivos prazos de conservação e destruição;
Organizar e manter os arquivos histórico e corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
Organizar e manter o arquivo geral, bem como a legislação e toda a restante documentação da SRAPC que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e permanente atualização;
Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SEA é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 9.º
Secção de Recursos Humanos
1 - À Secção de Recursos Humanos, doravante designada por SRH, compete:
Organizar e manter atualizado um sistema centralizado de cadastro e registo biográfico do pessoal, bem como assegurar o expediente inerente à administração do pessoal da SRAPC;
Garantir a aplicação e organização dos processos de avaliação de desempenho;
Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento e seleção, movimento e cadastro de pessoal, instruindo os respetivos processos individuais e executando o necessário expediente;
Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação;
Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos que lhe sejam superiormente autorizados;
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