Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2004-06-04
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/A

O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/98/A, de 29 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/99/A, de 29 de Maio, veio dar corpo à nova estrutura do VII Governo Regional dos Açores, criando a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência.

A configuração orgânica dos serviços dependentes deste membro do Governo sofreu alterações no VIII Governo Regional, que lhe veio aditar atribuições e competências de que até então não dispunha, designadamente em matéria de estatística, polícia administrativa e imigração. Importa assim adequar o enquadramento legal à nova realidade deste departamento enquanto simultaneamente se adequa o quadro de pessoal às novas necessidades que o aumento de competências veio criar.

As competências exercidas pela Direcção Regional de Organização e Administração Pública em matéria de estudo, concepção e apoio às autarquias locais nas diversas áreas de actuação deste nível de administração e a importância transversal do ordenamento do território justificam que se proceda à autonomização de um serviço com competências específicas nesta matéria. Face à alteração efectuada, procede-se igualmente à alteração da designação da anterior divisão de finanças e planeamento municipal, tendo em conta os novos regimes das finanças locais e da contabilidade autárquica.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Atribuições e competências

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma estabelece a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência e aprova os respectivos quadros de pessoal.

Artigo 2.º

Atribuições

O Secretário Regional Adjunto da Presidência é o membro do Governo que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas seguintes matérias:

a)

Assuntos parlamentares;

b)

Administração regional autónoma e local;

c)

Inspecção administrativa regional;

d)

Assuntos eleitorais;

e)

Estatística;

f)

Polícia administrativa;

g)

Imigração.

Artigo 3.º

Competências

1 - Ao Secretário Regional Adjunto da Presidência, através dos respectivos serviços, compete:

a)

Assegurar a concepção e a coordenação da política governativa na área dos assuntos parlamentares;

b)

Orientar e dirigir a actividade referente à gestão e modernização da administração regional autónoma, designadamente nas áreas da organização, gestão administrativa e recursos humanos;

c)

Promover e coordenar a cooperação entre a administração regional autónoma e a administração local;

d)

Exercer os poderes de tutela inspectiva sobre os serviços da administração regional autónoma e local, incluindo os institutos públicos em todas as suas modalidades e as associações e empresas sujeitas à intervenção tutelar do Governo Regional, nos termos da lei;

e)

Actuar em matéria de recenseamento eleitoral e na realização de eleições, nos termos da lei;

f)

Exercer os poderes em matéria de estatística que estejam cometidos à Região Autónoma dos Açores;

g)

Garantir o exercício de poderes de polícia administrativa a cargo da Região Autónoma dos Açores, nos termos da lei;

h)

Assegurar a concepção e a coordenação da política governativa na área da imigração;

i)

Celebrar protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas na área da imigração, designadamente para a atribuição de apoios financeiros;

j)

Conceder incentivos, designadamente financeiros, que promovam a investigação na área da imigração;

k)

Exercer funções de assessoria jurídica relativamente a questões gerais de direito público, designadamente sobre matérias respeitantes às Regiões Autónomas, bem como elaborar propostas legislativas.

2 - Ao Secretário Regional Adjunto da Presidência compete ainda:

a)

Definir e orientar a articulação entre o Governo Regional e a Assembleia Legislativa Regional;

b)

Definir e propor as políticas de organização e funcionamento dos serviços e de gestão de recursos humanos, bem como executar as acções necessárias à sua concretização;

c)

Exercer os poderes de tutela e superintendência que lhe sejam atribuídos por lei;

d)

Dirigir e coordenar os serviços que estejam na sua directa dependência;

e)

Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei.

3 - O Secretário Regional Adjunto da Presidência pode delegar no chefe de gabinete competências:

a)

Em matéria de aplicação das normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores;

b)

Para a prática de actos correntes de administração ordinária.

4 - Para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, consideram-se actos correntes de administração ordinária os que respeitam à gestão do pessoal, do equipamento, dos recursos financeiros e de outros que constituam simples condição de exercício de competências.

CAPÍTULO II

Serviços

SECÇÃO I

Enumeração

Artigo 4.º

Serviços

1 - Na dependência do Secretário Regional Adjunto da Presidência funcionam os seguintes serviços:

a)

De apoio técnico:

Centro de Informática (CI);

b)

De apoio instrumental:

Centro de Informação e Documentação (CID);

Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças (DAPL);

c)

De carácter operativo:

Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP);

Inspecção Administrativa Regional;

Serviço Regional de Estatística dos Açores.

2 - A Inspecção Administrativa Regional e o Serviço Regional de Estatística dos Açores constam de diploma próprio.

SECÇÃO II

Apoio técnico

Artigo 5.º

Centro de Informática

1 - Ao CI compete:

a)

Prestar assessoria informática ao Secretário Regional Adjunto da Presidência e aos serviços dele directamente dependentes;

b)

Apoiar a informatização dos serviços directamente dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência, designadamente colaborando na elaboração de estudos, concepção de sistemas e aquisição de equipamento informático;

c)

Participar com a DROAP no processo de modernização administrativa;

d)

Prestar apoio, no âmbito das suas competências, às autarquias locais;

e)

Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados e a actualização do registo da informação recolhida;

f)

Gerir a rede de comunicações entre os serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência;

g)

Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua introdução no Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência e nos serviços dele directamente dependentes;

h)

Assegurar a compatibilidade de novos sistemas informáticos e de comunicações com os existentes;

i)

Garantir o suporte técnico dos equipamentos descentralizados;

j)

Assegurar a formação profissional e o acompanhamento dos utilizadores no âmbito dos serviços directamente dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência;

k)

Promover contactos com outros serviços informáticos e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências;

l)

Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.

2 - O CI é dirigido por um chefe de divisão.

SECÇÃO III

Apoio instrumental

Artigo 6.º

Centro de Informação e Documentação

1 - Ao CID compete:

a)

Recolher e proceder à análise e difusão de informação técnica e científica sobre a Administração Pública, em geral, e sobre os serviços directamente dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência, em particular;

b)

Coordenar a recolha e tratamento dos dados relativos às áreas de actuação dos serviços referidos na alínea anterior;

c)

Manter actualizados os ficheiros bibliográficos, assegurando, designadamente, o seu tratamento em matéria de interesse para a Administração Pública e administração regional autónoma;

d)

Recolher, analisar, tratar, actualizar, arquivar e promover a difusão da legislação nacional, regional e comunitária, bem como de toda a informação legislativa com interesse para os serviços referidos na alínea a);

e)

Planificar e promover a edição de publicações com interesse para os serviços referidos na alínea a);

f)

Promover e assegurar a actualização de uma base de dados sobre legislação com interesse para a administração regional autónoma e local;

g)

Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da administração regional autónoma;

h)

Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.

2 - O CID é dirigido por um chefe de divisão.

Artigo 7.º

Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças

1 - A DAPL assegura a actividade de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência, à DROAP e à Inspecção Administrativa Regional, bem como todo o expediente respeitante à ADSE, emissão de passaportes e licenças e a execução das normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores.

2 - A DAPL tem sede em Angra do Heroísmo e compreende os seguintes serviços centrais:

a)

Secção de Apoio Administrativo (SAA);

b)

Secção da ADSE (SADSE);

c)

Secção de Passaportes e Licenças (SPL).

3 - A DAPL compreende ainda os seguintes serviços externos:

a)

Delegação da DAPL na ilha de São Miguel;

b)

Delegação da DAPL na ilha do Faial.

4 - A DAPL é dirigida por um chefe de divisão e as respectivas delegações são coordenadas por um subcoordenador.

5 - Ao chefe de divisão referido no número anterior compete dirigir e coordenar os subcoordenadores das delegações.

Artigo 8.º

Secção de Apoio Administrativo

À SAA compete:

a)

Assegurar a gestão de pessoal;

b)

Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;

c)

Assegurar o serviço de contabilidade;

d)

Garantir a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;

e)

Organizar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens;

f)

Gerir o parque automóvel;

g)

Zelar pela segurança e conservação do património afecto ao serviço do Secretário Regional Adjunto da Presidência e dos serviços dele directamente dependentes;

h)

Executar todos os serviços de carácter administrativo, designadamente assegurar o expediente, o arquivo e a documentação gerais dos serviços directamente dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência;

i)

Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 9.º

Secção da ADSE

À SADSE compete:

a)

Assegurar todo o expediente respeitante à ADSE na Região;

b)

Estudar e propor medidas de modernização e de melhoria do serviço prestado;

c)

Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 10.º

Secção de Passaportes e Licenças

À SPL compete:

a)

Assegurar o expediente respeitante a passaportes e licenças;

b)

Organizar os processos de licença de importação de armas de caça e de emissão de alvarás e armeiros;

c)

Proceder ao registo e à atribuição de licença de exploração de máquinas de diversão;

d)

Assegurar o expediente respeitante à execução das normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores;

e)

Proceder ao registo das associações civis e canónicas da Região;

f)

Emitir os cartões de identidade dos funcionários da administração regional autónoma;

g)

Assegurar o expediente respeitante à atribuição de habitações aos funcionários da administração regional autónoma;

h)

Organizar os processos com vista à declaração de pessoas colectivas de utilidade pública por parte do Governo Regional;

i)

Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 11.º

Delegações da DAPL

Às delegações da DAPL compete:

a)

Assegurar o expediente respeitante à ADSE;

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