Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/A
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/A
O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/98/A, de 29 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/99/A, de 29 de Maio, veio dar corpo à nova estrutura do VII Governo Regional dos Açores, criando a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência.
A configuração orgânica dos serviços dependentes deste membro do Governo sofreu alterações no VIII Governo Regional, que lhe veio aditar atribuições e competências de que até então não dispunha, designadamente em matéria de estatística, polícia administrativa e imigração. Importa assim adequar o enquadramento legal à nova realidade deste departamento enquanto simultaneamente se adequa o quadro de pessoal às novas necessidades que o aumento de competências veio criar.
As competências exercidas pela Direcção Regional de Organização e Administração Pública em matéria de estudo, concepção e apoio às autarquias locais nas diversas áreas de actuação deste nível de administração e a importância transversal do ordenamento do território justificam que se proceda à autonomização de um serviço com competências específicas nesta matéria. Face à alteração efectuada, procede-se igualmente à alteração da designação da anterior divisão de finanças e planeamento municipal, tendo em conta os novos regimes das finanças locais e da contabilidade autárquica.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Atribuições e competências
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência e aprova os respectivos quadros de pessoal.
Artigo 2.º
Atribuições
O Secretário Regional Adjunto da Presidência é o membro do Governo que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas seguintes matérias:
Assuntos parlamentares;
Administração regional autónoma e local;
Inspecção administrativa regional;
Assuntos eleitorais;
Estatística;
Polícia administrativa;
Imigração.
Artigo 3.º
Competências
1 - Ao Secretário Regional Adjunto da Presidência, através dos respectivos serviços, compete:
Assegurar a concepção e a coordenação da política governativa na área dos assuntos parlamentares;
Orientar e dirigir a actividade referente à gestão e modernização da administração regional autónoma, designadamente nas áreas da organização, gestão administrativa e recursos humanos;
Promover e coordenar a cooperação entre a administração regional autónoma e a administração local;
Exercer os poderes de tutela inspectiva sobre os serviços da administração regional autónoma e local, incluindo os institutos públicos em todas as suas modalidades e as associações e empresas sujeitas à intervenção tutelar do Governo Regional, nos termos da lei;
Actuar em matéria de recenseamento eleitoral e na realização de eleições, nos termos da lei;
Exercer os poderes em matéria de estatística que estejam cometidos à Região Autónoma dos Açores;
Garantir o exercício de poderes de polícia administrativa a cargo da Região Autónoma dos Açores, nos termos da lei;
Assegurar a concepção e a coordenação da política governativa na área da imigração;
Celebrar protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas na área da imigração, designadamente para a atribuição de apoios financeiros;
Conceder incentivos, designadamente financeiros, que promovam a investigação na área da imigração;
Exercer funções de assessoria jurídica relativamente a questões gerais de direito público, designadamente sobre matérias respeitantes às Regiões Autónomas, bem como elaborar propostas legislativas.
2 - Ao Secretário Regional Adjunto da Presidência compete ainda:
Definir e orientar a articulação entre o Governo Regional e a Assembleia Legislativa Regional;
Definir e propor as políticas de organização e funcionamento dos serviços e de gestão de recursos humanos, bem como executar as acções necessárias à sua concretização;
Exercer os poderes de tutela e superintendência que lhe sejam atribuídos por lei;
Dirigir e coordenar os serviços que estejam na sua directa dependência;
Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei.
3 - O Secretário Regional Adjunto da Presidência pode delegar no chefe de gabinete competências:
Em matéria de aplicação das normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores;
Para a prática de actos correntes de administração ordinária.
4 - Para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, consideram-se actos correntes de administração ordinária os que respeitam à gestão do pessoal, do equipamento, dos recursos financeiros e de outros que constituam simples condição de exercício de competências.
CAPÍTULO II
Serviços
SECÇÃO I
Enumeração
Artigo 4.º
Serviços
1 - Na dependência do Secretário Regional Adjunto da Presidência funcionam os seguintes serviços:
De apoio técnico:
Centro de Informática (CI);
De apoio instrumental:
Centro de Informação e Documentação (CID);
Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças (DAPL);
De carácter operativo:
Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP);
Inspecção Administrativa Regional;
Serviço Regional de Estatística dos Açores.
2 - A Inspecção Administrativa Regional e o Serviço Regional de Estatística dos Açores constam de diploma próprio.
SECÇÃO II
Apoio técnico
Artigo 5.º
Centro de Informática
1 - Ao CI compete:
Prestar assessoria informática ao Secretário Regional Adjunto da Presidência e aos serviços dele directamente dependentes;
Apoiar a informatização dos serviços directamente dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência, designadamente colaborando na elaboração de estudos, concepção de sistemas e aquisição de equipamento informático;
Participar com a DROAP no processo de modernização administrativa;
Prestar apoio, no âmbito das suas competências, às autarquias locais;
Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados e a actualização do registo da informação recolhida;
Gerir a rede de comunicações entre os serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência;
Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua introdução no Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência e nos serviços dele directamente dependentes;
Assegurar a compatibilidade de novos sistemas informáticos e de comunicações com os existentes;
Garantir o suporte técnico dos equipamentos descentralizados;
Assegurar a formação profissional e o acompanhamento dos utilizadores no âmbito dos serviços directamente dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência;
Promover contactos com outros serviços informáticos e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências;
Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
2 - O CI é dirigido por um chefe de divisão.
SECÇÃO III
Apoio instrumental
Artigo 6.º
Centro de Informação e Documentação
1 - Ao CID compete:
Recolher e proceder à análise e difusão de informação técnica e científica sobre a Administração Pública, em geral, e sobre os serviços directamente dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência, em particular;
Coordenar a recolha e tratamento dos dados relativos às áreas de actuação dos serviços referidos na alínea anterior;
Manter actualizados os ficheiros bibliográficos, assegurando, designadamente, o seu tratamento em matéria de interesse para a Administração Pública e administração regional autónoma;
Recolher, analisar, tratar, actualizar, arquivar e promover a difusão da legislação nacional, regional e comunitária, bem como de toda a informação legislativa com interesse para os serviços referidos na alínea a);
Planificar e promover a edição de publicações com interesse para os serviços referidos na alínea a);
Promover e assegurar a actualização de uma base de dados sobre legislação com interesse para a administração regional autónoma e local;
Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da administração regional autónoma;
Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
2 - O CID é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 7.º
Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças
1 - A DAPL assegura a actividade de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência, à DROAP e à Inspecção Administrativa Regional, bem como todo o expediente respeitante à ADSE, emissão de passaportes e licenças e a execução das normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores.
2 - A DAPL tem sede em Angra do Heroísmo e compreende os seguintes serviços centrais:
Secção de Apoio Administrativo (SAA);
Secção da ADSE (SADSE);
Secção de Passaportes e Licenças (SPL).
3 - A DAPL compreende ainda os seguintes serviços externos:
Delegação da DAPL na ilha de São Miguel;
Delegação da DAPL na ilha do Faial.
4 - A DAPL é dirigida por um chefe de divisão e as respectivas delegações são coordenadas por um subcoordenador.
5 - Ao chefe de divisão referido no número anterior compete dirigir e coordenar os subcoordenadores das delegações.
Artigo 8.º
Secção de Apoio Administrativo
À SAA compete:
Assegurar a gestão de pessoal;
Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
Assegurar o serviço de contabilidade;
Garantir a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
Organizar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens;
Gerir o parque automóvel;
Zelar pela segurança e conservação do património afecto ao serviço do Secretário Regional Adjunto da Presidência e dos serviços dele directamente dependentes;
Executar todos os serviços de carácter administrativo, designadamente assegurar o expediente, o arquivo e a documentação gerais dos serviços directamente dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência;
Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 9.º
Secção da ADSE
À SADSE compete:
Assegurar todo o expediente respeitante à ADSE na Região;
Estudar e propor medidas de modernização e de melhoria do serviço prestado;
Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 10.º
Secção de Passaportes e Licenças
À SPL compete:
Assegurar o expediente respeitante a passaportes e licenças;
Organizar os processos de licença de importação de armas de caça e de emissão de alvarás e armeiros;
Proceder ao registo e à atribuição de licença de exploração de máquinas de diversão;
Assegurar o expediente respeitante à execução das normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores;
Proceder ao registo das associações civis e canónicas da Região;
Emitir os cartões de identidade dos funcionários da administração regional autónoma;
Assegurar o expediente respeitante à atribuição de habitações aos funcionários da administração regional autónoma;
Organizar os processos com vista à declaração de pessoas colectivas de utilidade pública por parte do Governo Regional;
Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 11.º
Delegações da DAPL
Às delegações da DAPL compete:
Assegurar o expediente respeitante à ADSE;
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