Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2006/A
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2006/A
Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio, foi criada a Direcção Regional das Comunidades, a qual tem vindo a desempenhar papel fulcral no estudo, coordenação, apoio técnico e execução dos assuntos relacionados com as comunidades de emigrantes de origem açoriana dispersas pelo mundo, correspondendo assim a uma aspiração generalizada e a um sentido de contemporaneidade por parte da Presidência do Governo Regional em definir medidas políticas programáticas que permitam o aprofundamento entre as comunidades e a sua terra natal.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, diploma que aprovou a estrutura orgânica do IX Governo Regional, veio aditar atribuições e competências à Direcção Regional das Comunidades em matéria de imigração.
Importa, além disso, ajustar a estrutura e as competências dos diversos serviços que compõem a Direcção Regional das Comunidades à dinâmica implementada por aquela Direcção Regional na consecução das suas atribuições nas áreas da emigração e da imigração e ajustar o respectivo quadro de pessoal, adequando-o ao regime legal em vigor.
Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a orgânica da Direcção Regional das Comunidades e respectivo quadro de pessoal, que constam dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de Janeiro de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Orgânica da Direcção Regional das Comunidades
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
A Direcção Regional das Comunidades, adiante designada abreviadamente por DRC, é um serviço operativo de natureza horizontal e intersectorial que funciona na dependência directa da Presidência do Governo Regional dos Açores com funções de estudo, coordenação, execução e apoio técnico no âmbito da emigração e da imigração.
Artigo 2.º
Atribuições
Constituem atribuições da DRC:
Estudar e contribuir para a definição das medidas da política para o sector, propondo os planos, programas e projectos de acordo com os objectivos e prioridades de acção;
Executar a política definida para o sector;
Promover, dirigir e acompanhar as actividades necessárias ao desenvolvimento dessa política;
Informar, assistir e organizar os processos dos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes;
Garantir informação sobre a Região às comunidades de emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
Promover, coordenar e desenvolver estudos de emigração, de regresso de emigrados e de imigração e proceder à sua actualização periódica;
Analisar e acompanhar projectos de estudos nas áreas da emigração e da imigração;
Avaliar e divulgar estudos nas áreas da emigração e da imigração;
Conceder incentivos, designadamente financeiros, que estimulem projectos de estudos e ou eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da integração social das comunidades emigrantes/imigrantes;
Apoiar acções tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
Estabelecer a ligação entre o emigrado e a sua terra natal;
Contribuir para o fortalecimento dos laços linguísticos e culturais que unem os emigrados às suas origens;
Assegurar a participação dos açorianos radicados no estrangeiro e seus descendentes nas acções que visem os objectivos da DRC e o seu próprio interesse;
Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e ou imigração;
Elaborar o plano e o relatório de actividades anuais;
Elaborar as propostas do sector para o Orçamento e Plano Anual Regional e orientações de médio prazo;
Colaborar e participar em acções junto das escolas de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;
Propor e promover acções na Região e nas comunidades açorianas no âmbito da preservação da identidade cultural;
Apoiar a participação da Região nas diferentes organizações, conferências ou reuniões onde, directa ou indirectamente, sejam tratadas questões de emigração e ou imigração;
Assegurar, em articulação com os serviços do Secretário Regional da Presidência, a manutenção da página da DRC no portal do Governo Regional.
Artigo 3.º
Director regional das Comunidades
Ao director regional das Comunidades compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo anterior, designadamente:
Definir e propor ao Presidente do Governo Regional as políticas regionais nos sectores de competência da DRC, bem como fazer executar as acções necessárias à respectiva concretização;
Representar a DRC;
Superintender todos os serviços e actividades da DRC;
Coordenar o serviço de atendimento ao público em toda a Região;
Promover a cooperação funcional dos diversos serviços da DRC;
Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de acções com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Submeter à aprovação do Presidente do Governo Regional o plano e o relatório de actividades anuais.
Artigo 4.º
Delegação de poderes
Sempre que se mostre necessário ao bom e normal funcionamento dos serviços da DRC, o director regional das Comunidades pode, nos termos da lei, delegar nos coordenadores e em pessoal das carreiras técnica superior e técnica competência para despachar assuntos correntes de administração ordinária.
CAPÍTULO II
Serviços e suas competências
SECÇÃO I
Dos serviços
Artigo 5.º
Estrutura
A DRC compreende os seguintes serviços executivos:
Gabinete de Emigração e Regressos, na Horta (GER);
Gabinete de Imigração e Interculturalidade, na Horta (GII);
Gabinete do Intercâmbio Cultural Comunitário, em Angra do Heroísmo (GICC);
Gabinete de Integração Social, em Ponta Delgada (GIS);
Secção de Pessoal e Expediente, na Horta (SPE);
Secção de Contabilidade e Património, na Horta (SCP);
Núcleo de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação).
SECÇÃO II
Das competências
Artigo 6.º
Gabinete de Emigração e Regressos
Ao GER compete, em especial, na área da emigração:
Assistir tecnicamente o director regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRC;
Promover, coordenar e desenvolver estudos;
Analisar e acompanhar projectos de estudos;
Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alíneas anteriores;
Assegurar o circuito informativo entre a Região e as comunidades;
Fornecer os elementos informativos de interesse geral e ou de solicitação frequente junto das comunidades de emigrados;
Difundir a actualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados, suas associações, seus movimentos sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as suas necessidades específicas;
Assegurar o atendimento público nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo com informações, assistência e organização de processos dos candidatos a emigrantes e emigrados regressados;
Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;
Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades, em estreita colaboração com o GICC e o GIS;
Acompanhar as acções tendentes à integração dos emigrados e emigrados regressados, em estreita colaboração com o GIS e o GICC;
Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras iniciativas de carácter cultural, em estreita colaboração com o GICC e o GIS;
Proceder à análise e avaliação técnica dos projectos apoiados pela DRC;
Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio documental aos órgãos de comunicação social;
Apoiar localmente as acções cometidas ao GICC e ao GIS;
Colaborar e participar em acções junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;
Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de actividade;
Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das orientações de médio prazo, para a consecução das acções cometidas ao GER;
Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.
Artigo 7.º
Gabinete de Imigração e Interculturalidade
Ao GII compete, em especial, na área da imigração:
Assistir tecnicamente o director regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRC;
Promover, coordenar e desenvolver estudos;
Analisar e acompanhar projectos de estudos;
Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alíneas anteriores;
Assegurar o circuito informativo entre a Região e as comunidades;
Fornecer os elementos informativos de interesse geral e ou de solicitação frequente junto das comunidades de imigrantes;
Difundir a actualidade dos Açores junto dos imigrantes, suas associações, seus movimentos sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as suas necessidades específicas;
Assegurar o atendimento público nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo com informações, assistência e organização de processos dos imigrantes;
Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;
Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades, em estreita colaboração com o GICC e o GIS;
Acompanhar as acções tendentes à integração dos imigrantes, em estreita colaboração com o GIS e o GICC;
Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras iniciativas de carácter cultural, em estreita colaboração com o GICC e o GIS;
Proceder à análise e avaliação técnica dos projectos apoiados pela DRC;
Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio documental aos órgãos de comunicação social;
Apoiar localmente as acções cometidas ao GICC e ao GIS;
Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de actividade;
Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das orientações de médio prazo, para a consecução das acções cometidas ao GII;
Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.
Artigo 8.º
Gabinete do Intercâmbio Cultural Comunitário
Compete ao GICC, designadamente:
Coordenar cursos, acções de formação, seminários, congressos, exposições, conferências e demais iniciativas culturais da DRC;
Desenvolver e coordenar programas de intercâmbio cultural com as diversas comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
Estudar, propor e assegurar as aquisições de material de divulgação da Região nas comunidades, sendo ele formativo, informativo, de carácter etnográfico, literário, áudio-visual ou outro;
Garantir e actualizar os contactos com as diferentes associações culturais existentes nas comunidades com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo Governo Regional dos Açores;
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