Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2012/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2012-06-19
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2012/A

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 34/96/A, de 13 agosto, foi criada a Escola do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (EB 1, 2, 3) de Mouzinho da Silveira, que entrou em funcionamento, no ano escolar de 1996-1997, na ilha do Corvo.

As alterações subsequentes ao diploma, designadamente as introduzidas pela aprovação da estrutura orgânica do sistema educativo regional, vieram determinar que a Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados na ilha do Corvo.

Entretanto, tendo presente o alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade e de forma a assegurar que os jovens corvinos possam cumprir o percurso escolar de forma integrada no seu lugar de residência, sem que se verifique portanto a necessidade de se ausentarem da sua ilha, determina-se agora o alargamento do ensino secundário na ilha do Corvo e a alteração da tipologia daquela escola, com o que se cumpre um dos objetivos estratégicos do Governo Regional.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º, da alínea b) do artigo 5.º, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º do Regime Jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 35/2006/A, de 6 de setembro, e n.º 17/2010/A, de 13 de abril, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente diploma altera a tipologia da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, na ilha do Corvo, para Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

2 - A Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira é a unidade orgânica do sistema educativo regional que assegura o funcionamento do ensino básico, do ensino secundário, do ensino recorrente e da educação extraescolar no território por ela servida.

Artigo 2.º

Transição de pessoal

1 - O pessoal docente do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica e Integrada Mouzinho da Silveira bem como o pessoal não docente afeto à mesma transita automaticamente para Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

2 - O quadro de pessoal docente da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira é o constante do mapa i anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Dotação orçamental

1 - As dotações orçamentais afetas à Escola Básica e Integrada Mouzinho da Silveira transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

2 - As verbas orçamentadas no fundo escolar da Escola Básica e Integrada Mouzinho da Silveira, bem como todas as responsabilidades assumidas por aquele fundo, transitam para o fundo escolar da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

Artigo 4.º

Revogação

É revogado o artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2009/A, de 5 de junho, e parcialmente revogado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2011/A, de 10 de agosto.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila do Corvo, em 4 de maio de 2012.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de junho de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

MAPA I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Unidade orgânica: EBS Mouzinho da Silveira

EPE/1.º CEB

(ver documento original)

2.º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

Educação especial

(ver documento original)

3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário

(ver documento original)

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