Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/M
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/M
Sumário: Procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M, de 3 de novembro, que aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro.
Procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M, de 3 de novembro, que aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro.
A atual organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, e revista pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M, de 3 de novembro.
Contudo, verifica-se a necessidade de efetuar alguns ajustes aos diplomas anteriormente aprovados, de modo a permitir a consolidação da mudança de tutela do setor do Desenvolvimento Local, que transita da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, e ainda da PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A., que transita da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas para a Secretaria Regional das Finanças.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 56.º, n.º 3, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M, de 3 de novembro, que aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M
São alterados os artigos 5.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
2 - [...].
3 - A Secretaria Regional das Finanças exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.;
PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
Artigo 8.º
[...]
1 - [...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
Desenvolvimento Local.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].»
Artigo 3.º
Norma revogatória
1 - São revogadas a alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto.
2 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2020/M, de 8 de maio.
Artigo 4.º
Republicação
É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M, de 3 de novembro, com as alterações agora introduzidas.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional de 11 de novembro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 23 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto
CAPÍTULO I
Do Governo Regional da Madeira
Artigo 1.º
Estrutura do Governo Regional da Madeira
A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:
Presidência do Governo Regional;
Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia;
Secretaria Regional de Economia;
Secretaria Regional das Finanças;
Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil;
Secretaria Regional de Turismo e Cultura;
Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania;
Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas;
Secretaria Regional de Mar e Pescas;
Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
CAPÍTULO II
Da Presidência e Secretarias Regionais
Artigo 2.º
Presidência do Governo
À Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes às comunidades e cooperação externa, e as referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.º
Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
1 - À Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
Educação;
Educação especial;
Formação profissional;
Juventude
Desporto;
Ciência, investigação e tecnologia;
Administração da justiça;
Coordenação política;
Relações com Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior;
Comunicação social;
Assuntos parlamentares.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
Instituto para a Qualificação, IP-RAM;
Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode.
3 - A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;
Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.;
EPHTM - Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira.
4 - São ainda da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
Artigo 4.º
Secretaria Regional de Economia
1 - À Secretaria Regional de Economia são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
Economia e empresas;
Comércio, serviços, metrologia, indústria e energia;
Fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial;
Promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial;
Inspeção das Atividades Económicas;
Mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo;
Apoio às empresas;
Qualidade;
Transportes e mobilidade terrestre;
Transportes marítimos e acessibilidades marítimas;
Mobilidade marítima.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Economia, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 - A Secretaria Regional de Economia exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.;
APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
StartUp Madeira.
4 - A Secretaria Regional de Economia assegura ainda os meios indispensáveis ao funcionamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 5.º
Secretaria Regional das Finanças
1 - À Secretaria Regional das Finanças são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
Administração pública;
Administração pública do Porto Santo;
Finanças;
Orçamento;
Tesouro;
Contabilidade;
Assuntos fiscais;
Estatística;
Centro Internacional de Negócios da Madeira;
Registo Internacional de Navios da Madeira;
Património;
Informática;
Inspeção Regional de Finanças;
Modernização administrativa;
Assuntos Europeus;
(Revogada.)
Autarquias locais;
Planeamento Regional e coordenação de políticas públicas;
Coordenação Geral dos Fundos Comunitários;
Programa Estudante InsuLar e subsídio social de mobilidade do transporte marítimo e aéreo com o Porto Santo;
Comunicações.
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