Decreto Regulamentar Regional n.º 16/83/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-04-23
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 16/83/A

O Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, criou a carreira de técnicos superiores de saúde, corrigindo, assim, a anomalia criada pela falta de regulamentação das carreiras previstas no Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, e a que o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, não respondera por não ter tido aplicação a carreiras específicas.

Considerando que os quadros de pessoal dos hospitais da Região Autónoma dos Açores integram ainda lugares das carreiras criadas pelo Decreto-Lei n.º 414/71, importa consequentemente alterá-los em conformidade com as novas categorias e remunerações.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É aplicado na Região Autónoma dos Açores o Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho.

Art. 2.º Os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, são substituídos, na parte referente ao pessoal técnico superior de laboratório e de farmácia, pelos quadros anexos a este diploma.

Art. 3.º Nos hospitais concelhios cujos quadros de pessoal comportem um lugar de técnico superior de laboratório de 2.ª classe ou de 3.ª classe, letra H ou I, esse lugar é substituído por um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, letra G.

Aprovado pelo Governo Regional em 23 de Fevereiro de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Hospital de Angra do Heroísmo

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Hospital da Horta

(ver documento original)

Hospital de Ponta Delgada

(ver documento original)

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