Decreto Regulamentar Regional n.º 16/95/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1995-09-01
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional da Educação Física e Desporto
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 16/95/A

Considerando que, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/80/A, de 25 de Julho, os visitadores escolares do quadro de saúde escolar dependente da Direcção-Geral de Apoio Médico integraram os quadros dos Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo;

Considerando que os visitadores escolares dependentes do Ministério da Educação, nos termos do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, foram integrados no grupo de pessoal técnico-profissional, com a letra J;

Considerando que, com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril, é fixado o novo estatuto remuneratório desta carreira, com efeitos a 1 de Outubro de 1989;

Considerando que os visitadores escolares existentes na Região continuam a vencer pela letra M:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Sistema retributivo

1 - Os visitadores escolares do Centro de Medicina Desportiva de Ponta Delegada têm direito à remuneração correspondente à letra J desde a entrada em vigor da Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, dos Ministérios das Finanças e da Educação.

2 - Os visitadores escolares referidos no número anterior são integrados no novo sistema retributivo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril, a partir de 1 de Outubro de 1989.

Artigo 2.º

Quadros de pessoal

Os quadros de pessoal dos Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Revogação

É revogado o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/80/A, de 25 de Julho.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Julho de 1995.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Agosto de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Quadros de pessoal a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

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