Decreto Regulamentar Regional n.º 16/96/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-03-13
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/96/A

As Escolas de Educação Especial de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada foram criadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/95/A, de 13 de Fevereiro, extinguindo-se, em consequência, o Centro de Educação Especial dos Açores.

Não tendo nos mapas anexos aos referidos diplomas sido considerada a situação de três educadoras de infância não especializadas, que prestam serviço no jardim-de-infância inserido na Escola de Educação Especial de Ponta Delgada e que constavam do mapa de transição de pessoal do ex-Centro de Educação Especial dos Açores, torna-se necessário proceder à alteração do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/95/A, de 13 de Fevereiro.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O quadro de pessoal da Escola de Educação Especial de Ponta Delgada, a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, e constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/95/A, de 13 de Fevereiro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 19 de Janeiro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Fevereiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Escola de Educação Especial de Ponta Delgada

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.