Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2011/A
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2011/A
Estabelece o conjunto de competências-chave e aprova o referencial curricular para a educação básica na Região Autónoma dos Açores
O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A, de 24 de Junho, ao estabelecer os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica, veio definir o currículo regional como o conjunto de competências a desenvolver pelos alunos que frequentam o sistema educativo regional ao longo da educação básica, o desenho curricular, as orientações metodológicas, os contributos das diferentes áreas curriculares para a abordagem da açorianidade e as orientações para a avaliação das competências e aprendizagens dos alunos.
Cumpre agora desenvolver o conceito de currículo regional da educação básica, determinando as competências-chave que se consideram estruturantes para a formação integral e integrada dos alunos, num contexto de açorianidade e de cidadania global, e, bem assim, estabelecer o referencial curricular como um projecto dinâmico e flexível que contempla o que se considera essencial em termos de competências, temas transversais, orientações metodológicas e avaliação, incentivando a autonomia curricular das escolas na sua adequação aos contextos locais.
Assume-se assim um conceito de competência que implica a capacidade de realizar tarefas e confrontar situações diversas, de uma forma pertinente e eficaz, num contexto determinado, mobilizando de forma inter-relacionada conhecimentos, capacidades e atitudes. Deste modo, valorizam-se a significatividade e a relevância das aprendizagens escolares e o papel activo do aluno na relação com os saberes, sejam eles disciplinares, interdisciplinares ou meta-disciplinares.
O desenvolvimento das competências-chave concretiza-se no trabalho articulado à volta do conceito nuclear de educação para o desenvolvimento sustentável (EDS), reconhecido como imprescindível à promoção de uma cidadania democrática, no contexto da açorianidade. A opção por este tema transversal justifica-se pela necessidade urgente dos sistemas educativos contribuírem decisivamente para a consecução dos objectivos do desenvolvimento sustentável, definidos por várias organizações internacionais, com destaque para a ONU, no âmbito da década das Nações Unidas para a EDS.
Nesta abordagem de EDS importa promover o progressivo domínio de competências necessárias à compreensão de que as acções humanas individuais e locais contribuem de forma decisiva e complexa para as mudanças globais, não se podendo, portanto, considerar isoladamente cada uma destas vertentes.
Em regiões insulares, as questões do desenvolvimento sustentável assumem uma especificidade que exige respostas curriculares sensíveis à identidade regional. No caso particular dos Açores, a identidade arquipelágica exprime-se através do fenómeno da açorianidade, conceito criado por Vitorino Nemésio por referência ao modo de ser do açoriano e à sua relação com o mundo, marcada pela geografia e pela história.
Assim sendo, o currículo regional da educação básica representa essa realidade ao nível do sistema educativo dos Açores, constituindo-se como um instrumento que visa garantir a sua valorização. Numa lógica de formação integral do aluno, através do desenvolvimento de competências-chave, esta valorização promove-se, quer através da abordagem de conteúdos relativos a fenómenos que se manifestam nos Açores de forma peculiar, quer através do aproveitamento de recursos locais, sem prejuízo do cumprimento do currículo nacional.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A, de 25 de Junho, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma enumera e define as competências-chave estruturantes para a formação integral e integrada dos alunos e aprova o referencial curricular para a educação básica na Região Autónoma dos Açores, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Competências-chave
O currículo regional da educação básica organiza-se a partir das seguintes competências-chave:
Competência em línguas - capacidade de, quer na língua portuguesa, quer nas línguas estrangeiras, expressar e interpretar conceitos, pensamentos, sentimentos, factos e opiniões, tanto oralmente como por escrito (ouvir/ver, falar, ler e escrever), e de interagir linguisticamente de forma apropriada e criativa em situações de natureza diversa e em diferentes tipos de contextos. No que diz particularmente respeito às línguas estrangeiras, esta competência integra a competência plurilinguística e a compreensão intercultural;
Competência matemática - capacidade de reconhecer e interpretar problemas que surgem em diferentes âmbitos (familiares, sociais ou académicos), de os traduzir em linguagem e contextos matemáticos e de os resolver, adoptando procedimentos adequados. Esta competência implica, também, a capacidade de interpretar, formular e comunicar os resultados, bem como uma atitude positiva, baseada no respeito pela verdade, na vontade de encontrar argumentos e na avaliação da respectiva validade;
Competência científica e tecnológica - capacidade de mobilizar conhecimentos, processos e ferramentas para explicar o mundo físico e social, a fim de colocar questões e de lhes dar respostas fundamentadas. A competência em ciências e tecnologia implica a compreensão das mudanças causadas pela actividade humana e a responsabilização de cada indivíduo no exercício da cidadania. No que se refere especificamente à vertente tecnológica, esta competência implica, ainda, a capacidade de aplicar criticamente esses conhecimentos e metodologias para dar resposta às necessidades e aspirações da sociedade contemporânea;
Competência cultural e artística - capacidade de compreender a sua própria cultura e as demais, desenvolvendo quer um sentimento de identidade quer o respeito pela diversidade cultural. No que diz particularmente respeito à vertente artística, esta competência implica a capacidade de comunicar e interpretar significados veiculados pelas linguagens das artes, promovendo a sensibilidade estética e o desenvolvimento emocional, valorizando a expressão individual e colectiva e a criação enquanto processo;
Competência digital - capacidade de procurar, processar, avaliar e comunicar informação em diferentes linguagens (verbal, numérica, icónica, visual, gráfica e sonora), suportes (oral, impresso, áudio-visual, digital e multimédia) e contextos (familiar, académico e sócio-cultural), de forma crítica, responsável e eficiente. Esta competência implica o reconhecimento do papel e oportunidades proporcionadas pelas tecnologias de informação e comunicação na vivência quotidiana, bem como o respeito pelas normas de conduta consensualizadas socialmente para regular a sua criação e utilização;
Competência físico-motora - capacidade de relacionar harmoniosamente o corpo com o espaço numa perspectiva pessoal e interpessoal, adoptando estilos de vida saudáveis e ambientalmente responsáveis. Esta competência implica a apropriação de conhecimentos, habilidades técnicas e atitudes relacionados com a actividade física, com a promoção da qualidade de vida;
Competência de autonomia e gestão da aprendizagem - conjunto de capacidades e atitudes que permite o desenvolvimento equilibrado do autoconceito, a tomada de decisões e a acção responsável. Esta competência implica, também, a análise, a gestão e a avaliação da acção individual e colectiva em vários domínios, incluindo a própria aprendizagem. Permite, ainda, a definição de projectos adequados aos contextos. No que se refere especificamente à gestão da aprendizagem, esta competência está associada à capacidade de auto-organização do estudo e à mobilização de estratégias cognitivas e metacognitivas e de atitudes sócio-afectivas nos processos de auto-regulação - planificação, monitorização e avaliação - da aprendizagem, isto é, "aprender a aprender»;
Competência social e de cidadania - capacidade de conhecer, valorizar e respeitar os outros e o mundo, procurando uma harmonização entre direitos, interesses, necessidades e identidades individuais e colectivas. O desenvolvimento desta competência implica, ainda, a capacidade de participar de forma eficaz e construtiva em diferentes contextos relacionais, cooperando com os outros, exercendo direitos e deveres de forma crítica, responsável e solidária e resolvendo conflitos quando necessário, num quadro de defesa dos valores democráticos que garantem a vida em comum.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 23 de Maio de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Julho de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
Referencial curricular para a educação básica na Região Autónoma dos Açores
Introdução
A tradição curricular portuguesa caracteriza-se por um elevado grau de centralização nas decisões, associado à produção de documentos curriculares muito prescritivos e uniformizadores. Neste quadro, não é surpreendente que durante muito tempo o currículo, ao contrário de outras matérias sujeitas à decisão política, não tenha sido objecto do exercício do poder legislativo na Região Autónoma dos Açores.
A publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo marca o início de uma tendência de abertura progressiva do currículo nacional a adaptações de âmbito regional e local. Neste sentido, a Lei n.º 46/86, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 115/97 e pela Lei n.º 49/2005, estipula que "os planos curriculares do ensino básico devem ser estabelecidos à escala nacional, sem prejuízo da existência de conteúdos flexíveis integrando componentes regionais» (n.º 4 do artigo 50.º). A valorização da descentralização curricular no âmbito da legislação nacional prossegue com a criação de dispositivos de adequação do currículo nacional às características de cada escola e de cada turma - os projectos curriculares de escola e de turma -, determinada pelo Decreto-Lei n.º 6/2001.
Simultaneamente a esta assunção da ideia de escola como entidade que, através dos seus órgãos de gestão de topo e de gestão intermédia, desempenha um papel fundamental no processo de decisão curricular, surge, na Região Autónoma dos Açores, o embrião do currículo regional da educação básica (CREB). A primeira referência legislativa a este conceito encontra-se no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, que define currículo regional como "o conjunto de aprendizagens e competências a desenvolver pelos alunos que se fundamentam nas características geográficas, económicas, sociais, culturais e político-administrativas dos Açores». Esta definição significa o reconhecimento de que o grau de especificidade de determinadas características desta região insular é suficientemente acentuado para que as mesmas sejam tidas em conta nas decisões sobre as aprendizagens a promover nas escolas açorianas.
Tal especificidade configura uma identidade arquipelágica que se exprime no fenómeno da açorianidade, já assumida no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, como condição justificadora de adequação curricular, por constituir uma referência incontornável na construção de uma abordagem mais significativa ao currículo nacional.
A publicação da Resolução n.º 124/2004 marca um momento importante na explicitação de aprendizagens cuja realização por parte dos alunos açorianos merece ser prosseguida, através de abordagens sensíveis às características particulares dos Açores. Ao elencar uma série de competências essenciais do CREB e ao associar parte das mesmas a contextos de insularidade e açorianidade, o referido diploma sugere aprendizagens especialmente significativas para os jovens açorianos, explicitando pistas para a sua contextualização regional. No entanto, o destaque dos referidos contextos de significação, por via da enunciação de competências a eles subordinadas, poderá levar à ideia de currículo regional como uma adição ao currículo nacional.
Para evitar este risco, sublinha-se a afirmação da ideia de currículo regional como adaptação orgânica do currículo nacional. O elenco de competências apresentado neste Decreto Regulamentar Regional é fiel a esta ideia, evitando-se o risco de se poder fazer uma leitura segundo a lógica aditiva que estava associada à Resolução n.º 124/2004.
Têm-se desenvolvido, também, esforços no sentido de se situar a política curricular regional no contexto de tendências internacionais, considerando que o próprio currículo nacional tem sido cada vez mais sujeito a um fenómeno de convergência internacional. Este fenómeno resulta da globalização em geral e, num plano mais particular, da articulação entre as políticas nacionais e as políticas europeias de educação e formação. Estas políticas têm apostado, à luz da chamada Agenda de Lisboa, na promoção de currículos orientados para o desenvolvimento de competências, entendidas como combinações de conhecimentos, capacidades e atitudes que o estudante deve ficar apto a mobilizar em situações desafiadoras. Uma aposta no mesmo sentido é assumida por entidades influentes à escala mundial, sobretudo a OCDE, que promove o Programme for International Student Assessment (PISA), centrado na avaliação do domínio de competências-chave de matemática, ciências e língua materna. As políticas educativas e curriculares são cada vez mais influenciadas, em diversas partes do globo, pelas lógicas subjacentes ao referido programa e pela vontade de contribuir para a melhoria dos resultados do desempenho dos estudantes nas provas a ele associadas.
Atentos a este fenómeno, os responsáveis pela política curricular nos Açores assumem igualmente um compromisso com a demanda de padrões nacionais e internacionais de qualidade, no pressuposto de que tal compromisso é compatível com o respeito pela identidade regional e pode ser mais plenamente cumprido, se esta última for encarada como factor de relevância curricular, entre outros.
Assim, como se advoga no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A, o CREB representa a continuação da aposta num currículo orientado para o desenvolvimento de competências, na linha das tendências internacionais, por um lado, e, por outro, na criação de condições para que o domínio dessas competências, por parte dos alunos, seja progressivamente melhorado. Numa lógica de escola inclusiva, fiel aos compromissos assumidos na Declaração de Salamanca, estas orientações têm de ser interpretadas à luz do princípio da maximização das oportunidades para que cada aluno, quaisquer que sejam as suas características, consiga tirar o máximo partido do seu potencial, desenvolvendo as competências ao nível mais elevado possível.
A criação deste referencial assenta, ainda, no pressuposto de que a escola básica, enquanto instituição social, possui três funções essenciais, que designamos como personalizadora, instrutiva/do conhecimento e socializadora:
1) A função personalizadora desenvolve, de forma equilibrada, as diferentes capacidades cognitivas, afectivo emocionais, sócio relacionais e psicomotoras que permitem que a pessoa construa o seu auto-conceito e autonomia;
2) A função instrutiva/de conhecimento promove a assimilação e reconstrução significativa e estruturada da "cultura», enquanto património da humanidade, para a transformar em conhecimento mobilizável na resolução de problemas e em situações da vida;
3) A função socializadora possibilita a integração do indivíduo na sociedade, de forma crítica e participativa.
É de realçar a interdependência destas três funções educativas no presente referencial curricular, já que elas nutrem e conferem um sentido formativo às diferentes competências-chave e temas transversais que constituem o marco de referência da estrutura curricular no seu todo.
Neste sentido, a qualidade e a equidade da educação escolar são determinadas pelas possibilidades que o currículo proporciona a todos os alunos, na sua diversidade, para a realização de experiências de aprendizagem significativas e relevantes, que permitam, de uma forma integrada, o seu desenvolvimento progressivo a nível: 1) do conhecimento e valorização de si mesmos como pessoas; 2) do conhecimento e valorização da realidade cultural, física e social, e 3) da capacidade de participação responsável, crítica e colaborativa na vida social.
Através da adopção da perspectiva integradora, sócio-construtivista e orientada para o desenvolvimento de competências que sustenta este referencial, espera-se desenvolver nos alunos açorianos da educação básica a capacidade para participarem de forma mais esclarecida, autónoma e adequada em diferentes contextos de vida e de aprendizagem. Nesta linha de pensamento, compete a quem toma decisões sobre o currículo criar condições para que os alunos possam construir conhecimento e (re)agir de forma inteligente e ajustada perante as situações complexas, imprevisíveis e diversificadas que o mundo coloca.
Considerando que, por um lado, o mundo constitui uma realidade cada vez mais globalizada, com interdependências acentuadas entre países e regiões, e que, por outro, este facto coexiste com a afirmação de identidades regionais, em última análise, com o CREB pretende-se:
1) Promover, no essencial, as aprendizagens prescritas pelo currículo nacional do ensino básico;
2) Facilitar, quando oportuno, a realização dessas aprendizagens de forma adaptada à realidade regional, tornando-as mais significativas;
3) Enquadrar a generalidade das decisões de política curricular tomadas na Região Autónoma dos Açores, designadamente as que dizem respeito ao elenco de áreas curriculares e disciplinas, respectivas cargas horárias e regimes de docência.
Na figura que a seguir se apresenta pretende-se mostrar uma representação conceptual da estrutura do referencial, em que as oito competências chave e os temas transversais de educação para o desenvolvimento sustentável (EDS) e açorianidade configuram as traves mestras que organizam e sustentam o edifício curricular no seu todo, tendo por referência o currículo nacional e a matriz curricular dos Açores.
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