Decreto Regulamentar Regional n.º 17/79/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1979-07-24
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 17/79/A

Os serviços administrativos da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo eram inicialmente desempenhados por uma secretaria comum à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

A estruturação e desenvolvimento das actividades daqueles departamentos governamentais regionais implicou a separação daquela secretaria comum, tendo sido criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/79/A, de 3 de Maio, a Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

A grande dimensão dos investimentos a realizar durante o ano de 1979 e subsequentes no sector dos transportes e do turismo implicará o movimento através da Repartição dos Serviços Administrativos de verba muito elevada, pelo que se torna necessária a constituição de um serviço de contabilidade que coordene e fiscalize a execução financeira dos programas de investimento da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76/A de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto Regional n.º 9/78/A, de 18 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É criada na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo uma Repartição dos Serviços Administrativos, à qual compete prestar todo o apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria Regional, designadamente:
a)

Assegurar os serviços de expediente, arquivo, contabilidade e economato;

b)

Promover as actividades necessárias à administração do pessoal;

c)

Organizar o cadastro do património afecto à Secretaria Regional;

d)

Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Regional e das direcções regionais;

e)

Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar.

Art. 2.º A Repartição dos Serviços Administrativos compreende uma secção de contabilidade, património e economato, à qual compete, designadamente:

a)

Elaborar as propostas do orçamento para cada ano económico e as necessárias alterações a submeter a decisão governamental;

b)

Processar as folhas de despesas;

c)

Fazer a contabilidade da Secretaria Regional;

d)

Efectuar o registo, nos livros próprios, das despesas realizadas;

e)

Elaborar os mapas para os serviços da contabilidade regional;

f)

Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informação, sempre que solicitada, de cabimento de verbas;

g)

Efectuar os pagamentos da sua responsabilidade que derivam da administração de um fundo de maneio;

h)

Manter actualizada a contabilidade dos programas e projectos do Plano da Secretaria Regional;

i)

Assegurar o apetrechamento dos serviços da Secretaria Regional, propondo as aquisições e a celebração dos contratos necessários;

j)

Manter actualizado o cadastro do património da Secretaria Regional e zelar pela sua conservação.

Art. 3.º - 1 - A Repartição dos Serviços Administrativos tem o pessoal constante do quadro anexo a este diploma, cujo preenchimento será feito de harmonia com as necessidades dos serviços e de acordo com o regime legal em vigor.

2 - O pessoal provido em lugares do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/77/A transita para lugares de idêntica categoria do quadro da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

3 - O pessoal integrado na mesma categoria não perde a antiguidade nela obtida anteriormente.

Art. 4.º Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/79/A, de 3 de Maio.

Aprovado pelo Governo Regional em 22 de Junho de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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