Decreto Regulamentar Regional n.º 17/80/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/80/A
Verificando-se a necessidade de proceder à alteração do quadro do pessoal da Secretaria Regional do Trabalho emergente do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/79/A, de 22 de Outubro, sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — O artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 24.º - 1 - O pessoal da Secretaria Regional do Trabalho será agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Pessoal dirigente;
Pessoal técnico superior;
Pessoal técnico;
Pessoal técnico-profissional e ou administrativo;
Pessoal operário e ou auxiliar.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Art. 2.º O quadro do pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/78/A, de 30 de Dezembro, é o constante do mapa anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.
Aprovado pelo Governo Regional em 27 de Fevereiro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Mapa a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.