Decreto Regulamentar Regional n.º 17/84/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1984-12-10
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/84/M

Alterações ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social (pessoal de informática e telefonistas)

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/82/M, de 2 de Junho, fez a aplicação à Região do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, que criou as diferentes carreiras de pessoal de informática, urgindo adaptar o quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 47/80, de 24 de Abril, às exigências das novas carreiras;

Considerando, por outro lado, que se impõe proceder à rectificação da letra de vencimento atribuída à categoria de telefonista principal, constante do mesmo quadro, de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 17.º e no artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/79/M, de 8 de Maio;

Considerando que existe cobertura financeira para os encargos decorrentes destas alterações:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º — É aprovado o quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social (pessoal de informática e telefonistas), como consta do quadro anexo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Outubro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 2 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social

(ver documento original)

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