Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2000/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2000/A
Serviços externos da Direcção Regional da Educação Física e Desporto e parque desportivo regional
Criados na sequência da transferência para a administração regional autónoma das antigas delegações distritais de desportos e dos seus centros de medicina desportiva, os serviços externos da Direcção Regional da Educação Física e Desporto foram estruturados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 48/92/A, de 27 de Novembro, sendo então criadas em cada ilha, excepto no Corvo, delegações de educação física e desporto. Apesar de nunca terem conseguido ganhar a necessária dinâmica, foram mantidos os Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, este último desde há muito inactivo.
Por outro lado, na sequência da construção dos parques desportivos de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada e do pavilhão desportivo da Horta, foram criadas estruturas administrativas destinadas à gestão daquelas infra-estruturas, chefiadas, no caso de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, por um dirigente, que é equiparado a chefe de divisão. Com a integração das instalações desportivas da Escola Básica 3/S de Vitorino Nemésio no parque desportivo de Angra do Heroísmo, passou o mesmo a ser denominado parque desportivo da ilha Terceira. Antevendo a entrada em funcionamento do complexo desportivo da Ribeira Grande e a construção do parque desportivo da Horta, as designações do parque desportivo de Ponta Delgada e do pavilhão desportivo da Horta foram, aquando da aprovação da Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio, alteradas respectivamente para parque desportivo de São Miguel e parque desportivo do Faial. É agora necessário clarificar o conceito de parque desportivo regional e a sua articulação em cada ilha, particularmente tendo em conta a integração das infra-estruturas desportivas escolares e o crescente número de estruturas e equipamentos pertencentes a autarquias e a colectividades desportivas.
Também a autonomia das escolas, a clarificação das responsabilidades no que respeita à gestão das instalações desportivas escolares e a integração nas áreas escolares e nas escolas básicas integradas dos professores de apoio à educação física do 1.º ciclo do ensino básico trouxeram importantes alterações, que importa fazer reflectir na organização dos serviços externos da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, conferindo-lhes unidade e um carácter marcadamente voltado para a promoção do desporto e da actividade física de recreação e lazer, numa perspectiva da educação para a saúde e qualidade de vida das populações e na qual se integra a vertente da educação física e desporto escolar.
Com o presente diploma faz-se a integração de todos os serviços externos da Direcção Regional da Educação Física e Desporto em serviços de ilha, estruturas que assumem localmente as competências orgânicas da Direcção Regional da Educação Física e Desporto.
Assim, considerando o disposto no n.º 3 do artigo 80.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio, o Governo Regional, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 227.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto, natureza e competências
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma reestrutura os serviços externos da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, doravante designada por DREFD, e define o conceito de parque desportivo regional.
Artigo 2.º
Parque desportivo regional
1 - Por parque desportivo regional entende-se o conjunto das seguintes instalações desportivas e seus equipamentos complementares:
Instalações desportivas pertença da Região Autónoma dos Açores, colocadas sob a gestão directa dos serviços externos da DREFD;
Instalações desportivas que integram as instalações escolares oficiais;
Outras instalações desportivas que, mediante protocolo a celebrar entre a DREFD e a entidade que delas seja proprietária, tenham a sua utilização total ou parcialmente coordenada por aquela Direcção Regional.
2 - O protocolo referido na alínea c) do número anterior estabelecerá as normas de utilização da instalação e a responsabilidade das partes contratantes na sua manutenção e gestão, sendo publicado no Jornal Oficial.
3 - A integração de uma instalação desportiva no parque desportivo regional é feita por despacho do secretário regional competente em matéria de desporto.
4 - O parque desportivo regional organiza-se em parques desportivos de ilha, cada um deles compreendendo o conjunto das instalações desportivas nele integradas localizadas na ilha.
5 - Sem prejuízo das competências atribuídas às escolas e a outras entidades, compete a DREFD a gestão do parque desportivo regional, sendo a coordenação da gestão de cada parque desportivo de ilha cometida aos seus serviços externos na respectiva ilha.
Artigo 3.º
Serviços externos - Natureza
1 - São serviços externos da DREFD os Serviços de Educação Física e Desporto, doravante designados por SEFD, os quais funcionam na dependência directa do director regional.
2 - Os SEFD das ilhas do Faial, São Miguel e Terceira são dotados de autonomia administrativa, nos termos da lei.
Artigo 4.º
Competências
Compete aos SEFD, na respectiva ilha, coordenar e executar as políticas superiormente definidas nos domínios da promoção do desporto, da gestão de instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha, da actividade física e desportiva de recreação e lazer, da actividade física e desportiva adaptada, da medicina desportiva e, em cooperação com as escolas, da educação física e desporto escolar.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
SECÇÃO I
Órgãos e serviços
Artigo 5.º
Órgãos e serviços
1 - Os SEFD das ilhas do Faial, São Miguel e Terceira compreendem órgãos e serviços.
2 - São órgãos dos SEFD das ilhas a que se refere o número anterior:
O conselho administrativo.
3 - São serviços operativos dos SEFD das ilhas a que se refere o n.º 1 do presente artigo:
A Coordenação da Educação Física e do Desporto;
A Coordenação do Parque Desportivo de Ilha;
O Núcleo de Medicina Desportiva.
4 - São serviços instrumentais dos SEFD das ilhas a que se refere o número anterior:
A Secção de Apoio Administrativo.
5 - Os SEFD das ilhas do Corvo, Flores, Graciosa, Pico, Santa Maria e São Jorge são serviços operativos simples, funcionando na dependência directa do director regional.
Artigo 6.º
Serviços de Educação Física e Desporto
1 - Os SEFD dotados de autonomia administrativa são dirigidos por um director.
2 - Os SEFD das restantes ilhas são dirigidos por um coordenador, que, com as necessárias adaptações, exercerá as competências previstas nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do presente diploma.
3 - Os serviços operativos são dirigidos por um coordenador.
4 - Na ilha do Corvo, o SEFD funcionará junto da Escola Básica Integrada de Mouzinho da Silveira, a qual assegurará o necessário apoio logístico e administrativo.
Artigo 7.º
Constituição e funcionamento do conselho administrativo
1 - O conselho administrativo tem a seguinte composição:
O director do SEFD, que preside;
Os dois coordenadores dos serviços operativos.
2 - O conselho administrativo reunirá pelo menos uma vez em cada mês, sendo as suas deliberações e pareceres exarados em acta.
3 - As deliberações serão tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
SECÇÃO II
Competências
Artigo 8.º
Competências do conselho administrativo
Compete ao conselho administrativo, designadamente:
Elaborar a proposta de orçamento;
Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração, de harmonia com as normas da contabilidade pública;
Autorizar as despesas necessárias ao funcionamento do SEFD;
Fiscalizar a exacta aplicação de todas as verbas orçamentadas;
Conferir, mensalmente, a situação financeira do SEFD, que deverá constar de balancete e de acta;
Promover a elaboração e a permanente actualização do cadastro dos bens e zelar pela sua conservação e manutenção;
Aprovar a conta de gerência e remetê-la para julgamento da Secção Regional do Tribunal de Contas;
Propor as linhas de orientação administrativas a que deve obedecer a organização e funcionamento de cada coordenação e dos seus serviços.
Artigo 9.º
Competência do director do SEFD
Compete ao director do SEFD, nomeadamente:
Elaborar o plano de actividades, em estreita colaboração com os coordenadores de serviços;
Dirigir e orientar os serviços do SEFD;
Prosseguir as políticas superiormente estabelecidas para os domínios de intervenção do SEFD;
Propor a admissão de pessoal;
Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento do desporto e da educação física;
Elaborar pareceres que considere de interesse ou lhe sejam solicitados;
Representar a DREFD nos actos que lhe forem solicitados;
Promover a cobrança das receitas do Fundo Regional de Fomento do Desporto.
Artigo 10.º
Competência do coordenador da Educação Física e do Desporto
Compete ao coordenador da Educação Física e do Desporto:
Dar execução às orientações definidas para a sua área de intervenção;
Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas;
Cooperar com as entidades do associativismo desportivo nas acções que visem o desenvolvimento desportivo;
Acompanhar a execução de projectos que visem assegurar o desenvolvimento desportivo;
Coordenar e colaborar com as escolas no desenvolvimento programático da educação física;
Estimular o intercâmbio escolar, cooperar na sua realização e coordenar as actividades de desporto escolar;
Cooperar com os órgãos executivos das escolas e com os departamentos onde a educação física esteja inserida;
Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores dos agentes e da actividade desportiva e da educação física e desporto escolar da ilha;
Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo, da educação física e do desporto escolar.
Artigo 11.º
Competência do coordenador do Parque Desportivo de Ilha
Compete ao coordenador do Parque Desportivo de Ilha:
Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento de actividades de treino e competição, bem como para acções de formação para agentes desportivos;
Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento da actividade física e desportiva de recreação e lazer;
Facultar a utilização prioritária de espaços e materiais para as actividades curriculares dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino da sua área de influência;
Facultar espaços e materiais para a realização de eventos desportivos e de actividades de promoção do desporto;
Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo;
Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio das instalações, equipamentos e material desportivo;
Fiscalizar a correcta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores;
Efectuar as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos;
Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento de actividades específicas;
Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores das instalações e material desportivo.
Artigo 12.º
Núcleo de Medicina Desportiva
O Núcleo de Medicina Desportiva funciona na dependência directa do director do SEFD, sendo apoiado pelos respectivos serviços administrativos.
Artigo 13.º
Competências do Núcleo de Medicina Desportiva
Compete ao Núcleo de Medicina Desportiva:
Realização de exames de aptidão para a prática da actividade física e desportiva;
Realização de exames de avaliação médico-desportiva;
Desenvolver e apoiar acções de apoio aos atletas jovens talentos regionais, aos atletas no percurso para a alta competição e aos atletas de alta competição;
Apoiar a realização de acções de controlo antidoping;
Desenvolver e apoiar programas de apoio médico ao nível do acompanhamento do treino.
Artigo 14.º
Secção de Apoio Administrativo
Compete à Secção de Apoio Administrativo, nomeadamente:
Organizar o projecto de orçamento do SEFD;
Processar as remunerações devidas ao pessoal;
Controlar as contas correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades;
Elaborar a conta de gerência;
Proceder a todas as operações contabilísticas;
Executar as acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade de pessoal;
Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência;
Organizar e manter um centro de reprografia de apoio;
Coordenar os trabalhos de conservação e reparação de imóveis próprios do SEFD;
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