Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2007/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2007-09-18
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2007/A

Orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional

O Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, procedeu a algumas alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, diploma que deu corpo à estrutura do IX Governo Regional dos Açores.

Aquele diploma visa consagrar novas prioridades da acção governativa, designadamente no que concerne à captação do investimento externo, dando, deste modo, cumprimento ao Programa do IX Governo Regional dos Açores, que fixou aquela medida como objectivo estratégico, por forma a potenciar o desenvolvimento do tecido económico regional e fazer frente à crescente globalização da economia mundial e ao aumento da competitividade do investimento. Essa área de actuação passa a integrar o âmbito competencial do Vice-Presidente do Governo Regional.

Com o presente diploma, aproveita-se a oportunidade para se proceder a algumas alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, que estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional, designadamente no que diz respeito à Direcção Regional dos Assuntos Europeus, uma vez que, por força do diploma acima referido, passa a integrar as competências do Secretário Regional da Presidência.

Deste modo, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

A alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º, o artigo 10.º, o artigo 22.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º, os artigos 36.º e 51.º, o n.º 1 do artigo 53.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 63.º e o artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

Atribuições

1 - A Vice-Presidência do Governo Regional é a entidade que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas seguintes matérias:

a)...

b)...

c)

Investimento externo;

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

i)...

j)...

2 -...

Artigo 3.º

Competências

1 - Compete ao Vice-Presidente do Governo Regional:

a)...

b)

Orientar, dirigir e superintender em todas as matérias respeitantes ao investimento externo;

c)...

d)...

e)...

f)

...

g)...

h)...

i)...

j)

Presidir ao Conselho Consultivo da Administração Pública Regional;

k)

Orientar e dirigir a actividade referente à gestão e modernização da administração regional autónoma, designadamente nas áreas da organização, gestão administrativa e recursos humanos, por forma a conferir maior eficácia ao funcionamento daquela administração;

l)

Proceder a acções sistemáticas de avaliação da eficácia e eficiência dos serviços da administração regional autónoma, bem como da capacidade de modernização e de adaptação às novas realidades e avaliar de forma sistemática a relação custo-benefício da actividade administrativa;

m)

Avaliar e controlar a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e identificar os principais tipos de reclamações e sugestões relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos e procedimentos em vigor, propondo as medidas de modernização adequadas;

n)

[Anterior alínea l).]

o)

[Anterior alínea m).]

p)

[Anterior alínea n).]

q)

[Anterior alínea o).]

r)

[Anterior alínea p).]

s)

[Anterior alínea q).]

t)

[Anterior alínea r).]

u)

[Anterior alínea s).]

v)

[Anterior alínea t).]

2 -...

3 -...

Artigo 4.º

Estrutura geral

1 - Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funcionam os seguintes serviços:

a)

Executivos:

Divisão dos Serviços Administrativos (DSA);

Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);

Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças (DAPL);

Centros de Informática para as áreas das finanças e da administração pública regional;

Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT);

Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA);

Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP);

Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA);

b)...

2 - Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funciona ainda o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional, cuja composição e funcionamento é objecto de decreto regulamentar regional.

Artigo 10.º

Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)

1 - Ao Centro de Informação compete:

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

i)...

j)

Organizar e assegurar o funcionamento de uma biblioteca especializada, utilizando as novas tecnologias da informação e comunicação;

k)

Estudar e propor normas tendentes à uniformização, à classificação de documentos, da informação e respectivos prazos de conservação;

l)

Promover a uniformização de critérios de organização da informação e da documentação para a Vice-Presidência do Governo Regional;

m)

Elaborar o regulamento de arquivo, em colaboração com os Serviços de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) e submetê-lo à aprovação superior;

n)

Elaborar tabelas de selecção e avaliação de acordo com a legislação em vigor;

o)

Promover a organização e acondicionamento do Arquivo Histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;

p)

Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;

q)

Cooperar com os centros de informação (biblioteca, arquivo e documentação) de outras entidades;

r)

Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da Vice-Presidência do Governo Regional;

s)

Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.

2 -...

Artigo 22.º

Divisões das delegações de contabilidade pública regional

1 - As divisões das delegações de contabilidade pública regional estão sediadas em Angra do Heroísmo, na Horta e em Ponta Delgada.

2 - (Anterior n.º 1.)

3 - (Anterior n.º 2.)

Artigo 34.º

Estrutura

1 - A DREPA compreende os seguintes serviços:

a)...

b)

Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);

c)...

d)...

2 -...

Artigo 36.º

Serviço de Informação (Biblioteca,

Arquivo e Documentação)

1 - Ao Serviço de Informação compete:

a)...

b)...

c)...

d)

...

e)

...

f)

Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na gestão da informação;

g)

Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na implementação de normas tendentes à uniformização de procedimentos ao nível da gestão documental e da informação;

h)

Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.

2 -...

Artigo 51.º

Divisão de Estruturas e Modernização

Compete à DEM:

a)

Analisar o impacte financeiro das propostas de criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas;

b)

Analisar o impacte financeiro das despesas com recursos humanos e, em consequência, instruir os processos tendo em vista a tomada de posição do Vice-Presidente do Governo Regional sobre todas as admissões de pessoal na administração pública regional, nesta se incluindo as contratações a termo resolutivo ou em regime de prestação de serviços, designadamente tarefa e avença;

c)

[Anterior alínea a).]

d)

[Anterior alínea b).]

e)

[Anterior alínea c).]

f)

[Anterior alínea d).]

g)

[Anterior alínea e).]

h)

[Anterior alínea f).]

i)

[Anterior alínea g).]

j)

[Anterior alínea h).]

k)

[Anterior alínea i).]

Artigo 53.º

Divisão de Estudos e Análise Financeira

1 - Compete à DEAF:

a)

[Anterior alínea c).]

b)

[Anterior alínea d).]

c)

[Anterior alínea e).]

d)

[Anterior alínea f).]

e)

[Anterior alínea g).]

f)

[Anterior alínea h).]

g)

[Anterior alínea i).]

h)

[Anterior alínea j).]

i)

[Anterior alínea k).]

j)

[Anterior alínea l).]

k)

[Anterior alínea m).]

2 -...

3 -...

Artigo 63.º

Estrutura

1 -...

a)...

b)...

c)

Serviço de apoio instrumental:

Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);

Secção de Apoio ao SREA (SA);

d)...

2 -...

3 -...

4 -...

Artigo 68.º

Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)

1 - Ao Serviço de Informação compete:

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)

...

g)...

h)...

i)

...

j)

...

k)...

l)

...

m)

Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na gestão da informação;

n)

Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na implementação de normas tendentes à uniformização de procedimentos ao nível da gestão documental e da informação;

o)

Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.

2 - O serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) é dirigido por um chefe de divisão.»

Artigo 2.º

Aditamento

Na subsecção v, referente à Direcção Regional de Organização e Administração Pública, é aditado um artigo 47.º-A, com o seguinte teor:

"Artigo 47.º-A

Natureza

A DROAP é o serviço executivo da Vice-Presidência do Governo Regional com competências nas áreas da administração pública regional e local, assim como nos assuntos eleitorais.»

Artigo 3.º

Revogação

É revogada a subsecção iv do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro.

Artigo 4.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, é alterado nos seguintes termos:

a)

No item 1, "Divisão dos Serviços Administrativos», é criado um lugar de técnico superior de arquivo;

b)

No item 2, "Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)», são criados dois lugares de técnico superior de arquivo, um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação e um lugar de técnico profissional de arquivo; é abatido um lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação;

c)

No item 3, "Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças», são criados dois lugares de assistente administrativo, sendo aposto a um deles a letra (r), referindo na nota de rodapé do quadro de pessoal o seguinte:

"Um assistente administrativo fica afecto à DROAP.»

E os subitens 3.1 e 3.2 passam a designar-se, respectivamente, "Delegação na ilha do Faial» e "Delegação na ilha de São Miguel», sendo abatido na primeira um lugar de auxiliar de limpeza;

d)

No item 4, "Centro de Informática», é aditado um lugar de consultor de informática no subitem 4.2, "Centro de Informática para as Áreas da Administração Pública Regional e Local»; sendo aposta a letra (s), na nota de rodapé do quadro de pessoal com o seguinte teor:

"Remuneração de acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.»

e)

No item 5, "Direcção Regional do Orçamento e Tesouro», o quadro de pessoal é alterado nos seguintes termos:

"48 - Técnico contabilista de 2.ª classe, de 1.ª classe, perito contabilista de 2.ª classe e de 1.ª classe e subdirector de contabilidade»

f)

É eliminado o item 7, "Direcção Regional dos Assuntos Europeus»;

g)

No item 8, "Direcção Regional de Organização e Administração Pública», que passa a item 7, são criados dois lugares de técnico superior;

h)

No item 9, "Serviço Regional de Estatística dos Açores», que passa a item 8, o quadro é alterado nos seguinte termos:

"3 - Especialistas de informática do grau 1, do grau 2 ou do grau 3 e níveis 1, 2 e 3

4 - Técnico de informática do grau 1, do grau 2 ou do grau 3 e níveis 1, 2 e 3

16 - Técnico profissional de estatística de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal

2 - Auxiliar administrativo»

No subitem 9.1 é eliminado o lugar de motorista de ligeiros.

Artigo 5.º

Republicação

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