Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A
Sumário: Orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.
Orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, procedeu-se à reestruturação da nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.
Ao Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego estão atribuídas as competências referidas no artigo 16.º daquele diploma.
Para a prossecução dos objetivos estratégicos que estão cometidos à Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, o presente diploma procede à aprovação da respetiva orgânica e quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia, cumprindo os desígnios patentes no Programa do XIII Governo Regional, com observância pelos princípios da competência, igualdade, transparência, participação, eficácia e eficiência na organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Transição de pessoal
1 - As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
2 - A transição do pessoal consta de lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP-Açores.
Artigo 3.º
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Artigo 5.º
Comissões de serviço de pessoal dirigente
As comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, que se encontrem em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se em vigor, nos termos estabelecidos no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à Região Autónoma do Açores com as especificidades constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 6.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos
1 - Os direitos e obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto do presente diploma são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas competências, sem quaisquer formalidades.
2 - São igualmente transmitidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos, acervos documentais, programas informáticos, bases de dados, e outros suportes digitais que lhes digam respeito, no prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 7.º
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de setembro de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de setembro de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
CAPÍTULO I
Atribuições e competências
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece a orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, doravante designada por SRJQPE, dos seus serviços dependentes, bem como o respetivo quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a unidades orgânicas.
Artigo 2.º
Atribuições
A SRJQPE é o departamento do Governo Regional que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas matérias seguintes:
Juventude;
Políticas ativas de empregabilidade;
Políticas de valorização profissional e de diminuição da precariedade laboral;
Trabalho, formação e reconversão de ativos;
Concorrência e defesa do consumidor;
Artesanato;
Inspeção das atividades económicas;
Inspeção do trabalho.
Artigo 3.º
Competências
1 - Ao Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, doravante designado por secretário regional, compete:
Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas às áreas da juventude;
Apoiar as atividades e políticas especificamente dirigidas à juventude;
Promover a qualidade e a promoção do emprego, incluindo o desenvolvimento do mercado social do emprego;
Definir e executar políticas que visem garantir o direito à qualificação profissional e o desenvolvimento do sistema de formação profissional;
Organizar e administrar a certificação profissional e gerir os fundos destinados à formação e qualificação profissional;
Promover a conciliação e a arbitragem em matéria de relações de trabalho;
Promover a concertação social;
Conduzir a política laboral, exercendo competências que nesta matéria estejam cometidas à administração regional;
Promover a concorrência e a defesa do consumidor;
Dinamizar o artesanato regional, as artes e ofícios, quer como elementos preservadores da memória coletiva, quer como atividade criadora de potencial económico;
Estabelecer, desenvolver e promover atividades informativas, preventivas e inspetivas necessárias ao cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas, visando a defesa dos consumidores e da concorrência;
Promover o cumprimento das normas que disciplinam a área laboral, nomeadamente em matéria de prevenção e inspeção das condições de trabalho;
Avaliar, propor e executar instrumentos de recolha e tratamento de informação que permitam adequar e decidir as políticas relativas ao emprego e à qualificação profissional.
2 - O secretário regional pode delegar competências para a prática de atos de gestão corrente, com a faculdade de subdelegação, no chefe e nos adjuntos do respetivo gabinete, ou nos titulares de cargos de direção e de chefia dos órgãos e serviços de si dependentes.
3 - Para efeitos do referido no número anterior, e sem prejuízo do disposto na lei, consideram-se atos de gestão corrente os que respeitem à gestão do pessoal, do equipamento, dos recursos orçamentais e de outros que constituam simples condição de exercício de competências.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
1 - Na dependência do secretário regional funcionam os serviços seguintes:
Consultivos: Conselho de Juventude dos Açores;
Serviços Executivos Centrais:
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
ii) Gabinete de Assuntos Jurídicos;
iii) Gabinete de Recursos Digitais e da Comunicação;
iv) Centro de Artesanato e Design dos Açores;
Observatório do Emprego e Qualificação Profissional;
vi) Gabinete de Defesa do Consumidor;
vii) Direção Regional da Juventude;
viii) Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
Serviços Inspetivos:
Inspeção Regional das Atividades Económicas;
ii) Inspeção Regional do Trabalho.
2 - Na dependência do secretário regional funciona ainda o Fundo Regional do Emprego.
CAPÍTULO III
Órgãos e serviços
SECÇÃO I
Serviços Consultivos
SUBSECÇÃO I
Conselho de Juventude dos Açores
Artigo 5.º
Natureza, missão e competências
1 - O Conselho de Juventude dos Açores, doravante designado por CJA, é o órgão de consulta do Governo Regional dos Açores em matérias relacionadas com a política de e para a juventude.
2 - A organização e funcionamento do CJA é objeto de diploma regulamentar próprio.
SECÇÃO II
Serviços Executivos
SUBSECÇÃO I
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
Artigo 6.º
Competências
1 - A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, doravante designada por DSAF, funciona na direta dependência hierárquica do secretário regional e assegura, de forma partilhada, os serviços administrativos e financeiros, em todas as suas vertentes, ao secretário regional e ao respetivo gabinete, às direções regionais e aos demais órgãos e serviços da SRJQPE.
2 - À DSAF compete:
Assegurar o expediente, nomeadamente recebendo, registando, classificando, distribuindo e assegurando a expedição da correspondência;
Organizar o arquivo e a documentação geral da SRJQPE, visando a sua boa conservação e fácil consulta dos documentos;
Assegurar os serviços de caráter administrativo comuns, ou não, aos diversos órgãos e serviços da SRJQPE;
Colaborar em ações tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
Promover ações de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal afeto à SRJQPE, colaborando na elaboração dos respetivos planos;
Garantir a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
Elaborar a proposta do orçamento e colaborar na preparação e execução do plano da SRJQPE;
Proceder à gestão do orçamento da SRJQPE;
Assegurar o serviço de contabilidade;
Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens;
Gerir o parque automóvel;
Zelar pela segurança e conservação do património;
Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afeto;
Efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - A DSAF integra o Gabinete de Recursos Humanos.
4 - A DSAF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 7.º
Gabinete de Recursos Humanos
1 - Ao Gabinete de Recursos Humanos, doravante designado por GRH, compete:
Dar apoio ao gabinete do secretário regional, sempre que solicitado;
Assegurar a gestão dos trabalhadores da SRJQPE, incluindo a execução das ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade;
Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores da SRJQPE;
Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da SRJQPE;
Assegurar a realização das ações e execução das tarefas respeitantes ao processamento de todas as remunerações dos trabalhadores da SRJQPE;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O GRH é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
SUBSECÇÃO II
Gabinete de Assuntos Jurídicos
Artigo 8.º
Competências
1 - Ao Gabinete de Assuntos Jurídicos, doravante designado por GAJ, compete:
Assessorar tecnicamente e fornecer as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da SRJQPE;
Apoiar na elaboração de peças e instrumentos jurídicos que sejam superiormente determinados;
Colaborar na elaboração de projetos de diplomas, cujos conteúdos programáticos são instruídos pelos departamentos tecnicamente competentes da SRJQPE;
Tramitar e encaminhar os processos de contencioso;
Produzir um boletim informativo eletrónico de legislação relativo às competências da SRJQPE;
Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, desde que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos serviços dependentes da SRJQPE;
Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a SRJQPE mantém relações;
Assegurar as boas práticas no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O GAJ é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
SUBSECÇÃO III
Gabinete de Recursos Digitais e da Comunicação
Artigo 9.º
Missão e competências
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