Decreto Regulamentar Regional n.º 18/97/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1997-08-29
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/97/A

Com o objectivo de criar os instrumentos necessários a uma gestão mais eficaz dos meios disponíveis no sector da saúde, proporcionando uma maior eficiência dos respectivos serviços, mediante a articulação integrada e qualitativa das instituições prestadoras de cuidados de saúde, pretende criar-se na ilha de São Miguel uma comissão coordenadora de ilha, prevista no artigo 83.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos das alíneas b), c), d), e f) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

É criada, na ilha de São Miguel, uma comissão coordenadora de ilha, prevista no artigo 83.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro.

Artigo 2.º

Nomeação

A nomeação dos membros da comissão coordenadora de ilha, com a composição a que se refere o artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, é feita pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, em comissão de serviço, aplicando-se a regra do artigo 18.º daquele diploma, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Atribuições

Para além das atribuições previstas no artigo 84.º do diploma referido no artigo 1.º, competirá à comissão coordenadora de ilha, sempre que não esteja nomeado o conselho de administração ou algum dos seus membros, nos centros de saúde, assumir as respectivas competências.

Artigo 4.º

Remunerações

1 - Os membros da comissão coordenadora terão a mesma remuneração dos membros dos conselhos de administração dos centros de saúde.

2 - Quando o médico que integra a comissão coordenadora não a presidir, auferirá a remuneração da categoria de origem mais um acréscimo de 20%, a incidir sobre a remuneração estabelecida para a respectiva categoria em dedicação exclusiva e horário de trinta e cinco horas semanais.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Povoação, em 4 de Julho de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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