Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2002/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2002-07-24
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2002/A

Na sequência da reorganização do sistema educativo, operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/A, de 28 de Janeiro, foi criada, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, a Área Escolar de Capelas, abrangendo as freguesias de Bretanha, Capelas, Fenais da Luz, Remédios, Santa Bárbara, Santo António e São Vicente Ferreira.

A experiência entretanto obtida com o funcionamento das escolas básicas integradas, associada à nova estrutura preconizada pela carta escolar, criou as condições que permitem a reestruturação do sistema educativo na área geográfica servida pela Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Capelas. Assim, considerando que a área servida por esta Escola coincide com as freguesias integradas na Área Escolar de Capelas, estão reunidas as condições para, em execução do estabelecido na carta escolar, se proceder à criação da Escola Básica Integrada de Capelas, promovendo, por essa via, um melhor acompanhamento das crianças e alunos e melhorando a integração entre os diversos ciclos do ensino básico naquela área.

Foram ouvidos os órgãos das unidades orgânicas envolvidas.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Criação da Escola Básica Integrada de Capelas

É criada a Escola Básica Integrada de Capelas, integrando a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Capelas e os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico oficial, a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar das freguesias de Bretanha, Capelas, Fenais da Luz, Remédios, Santa Bárbara, Santo António e São Vicente Ferreira.

Artigo 2.º

Regime jurídico

Aplica-se à Escola Básica Integrada agora criada o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio.

Artigo 3.º

Pessoal

1 - O pessoal docente e não docente afecto aos quadros da Escola Básica 2, 3 de Capelas e Área Escolar de Capelas transita, na mesma categoria, para lugares do quadro da Escola Básica Integrada de Capelas, mediante publicação de lista nominativa.

2 - Um dos actuais chefes de serviço de administração escolar será transferido para outra escola de acordo com a sua opção, a manifestar no prazo de 30 dias após a publicação do presente diploma, ou para escola do mesmo concelho considerando o número de anos de serviço no exercício do cargo.

3 - Os quadros de pessoal docente e não docente constam dos mapas I e II anexos ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º

Dotação orçamental

1 - As dotações orçamentais afectas à Escola Básica 2, 3 de Capelas e à Área Escolar de Capelas transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada de Capelas.

2 - As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica 2,3 de Capelas e da Área Escolar de Capelas, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada de Capelas.

Artigo 5.º

Transferência de processos de alunos

São transferidos para a Escola Básica Integrada de Capelas os processos dos alunos que concluíram o ciclo preparatório mediatizado em postos situados na área de influência da mesma.

Artigo 6.º

Revogação

São revogadas as disposições referentes à Escola Preparatória de Capelas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/84/A, de 20 de Janeiro, e a alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 13 de Maio de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Junho de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

MAPA I

(a que se refere o artigo 3.º)

(ver mapa no documento original)

MAPA II

(a que se refere o artigo 3.º)

Escola Básica Integrada de Capelas

(ver mapa no documento original)

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