Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2005/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2005-04-20
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2005/M

Extingue o Fundo Especial para a Extinção da Colonia e altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2003/M, de 21 de Fevereiro, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional.

Considerando que o contrato de colonia foi um contrato específico da Região Autónoma da Madeira;

Considerando que a Constituição da República Portuguesa de 1976, no artigo 101.º, n.º 2, reconheceu que o referido contrato era intrinsecamente injusto e incompatível com as instituições democráticas;

Considerando que a exploração do factor trabalho e a faculdade, unilateral e discricionária, do senhorio pôr fim ao contrato sempre que quisesse e despedir o colono estiveram na base da extinção desse contrato, através do Decreto Regional n.º 13/77/M, de 18 de Outubro;

Considerando que, nesta sequência, foi criado o Fundo Especial para a Extinção da Colonia (FEEC), pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/79/M, de 25 de Maio, dotando-o de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira;

Considerando que o FEEC tem como objecto principal prestar assistência financeira e técnica nas operações de remição dos contratos de colonia, a que se refere o artigo 15.º do Decreto Regional n.º 13/77/M, de 18 de Outubro;

Considerando que, presentemente, não se justifica a manutenção deste FEEC, uma vez que os processos de remição da colonia foram, na sua grande maioria, já concluídos;

Considerando que, não obstante o acima referido, é pertinente assegurar o apoio técnico aos particulares que ainda possuam processos pendentes desta natureza:

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, e do artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É extinto o Fundo Especial para a Extinção da Colonia (FEEC).

Artigo 2.º

1 - O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2003/M, de 21 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)

...

b)

...

4 - ...

a)

...

b)

[Anterior alínea c).]

c)

[Anterior alínea d).]

d)

(Eliminada.)

5 - ...

6 - ...

7 - ...»

Artigo 3.º

Os funcionários do quadro de pessoal do FEEC transitam para o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura, independentemente de quaisquer formalidades, mediante lista nominativa.

Artigo 4.º

São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/79/M, de 25 de Maio, 2/80/M, de 12 de Março, 13/94/M, de 7 de Novembro, e 15/99/M, de 30 de Novembro.

Artigo 5.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Fevereiro de 2005.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 2 de Março de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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