Decreto Regulamentar Regional n.º 19/77/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1977-04-21
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 19/77/A

Considerando que o Decreto-Lei n.º 458/75, de 22 de Agosto, veio criar diferenças de categoria e vencimento entre os chefes de conservação das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada e os da Direcção de Obras Públicas da Horta;

Considerando que se verificou existir uma identidade de atribuições e funções entre uns e outros:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É aplicável aos chefes de conservação (e chefes de lanço) das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada o disposto no Decreto-Lei n.º 458/75, de 22 de Agosto, no que diz respeito a vencimentos, recrutamento, provimento e promoções.

Art. 2.º - 1. São alteradas as categorias constantes dos quadros das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 421/73, de 22 de Agosto, em conformidade com os mapas anexos ao presente diploma.

2.

A integração nas novas categorias far-se-á mediante lista nominal, aprovada por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social.

Art. 3.º O presente diploma tem efeitos retroactivos, no que respeita a vencimentos, desde 1 de Setembro de 1975, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 458/75.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 31 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 4 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo, general.

MAPA I

Direcção de Obras Públicas de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

MAPA II

Direcção de Obras Públicas de Ponta Delgada

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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