Decreto Regulamentar Regional n.º 19/85/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1985-09-17
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/85/M

Regulamentação do regime de estágios do ensino técnico-profissional

Considerando que o Decreto-Lei n.º 253/84, de 26 de Julho, definiu o regime de funcionamento dos estágios dos cursos profissionais e técnico-profissionais;

Considerando que os cursos dessa natureza foram criados na Região Autónoma da Madeira e estão em funcionamento em regime de experiência pedagógica;

Considerando que as medidas preconizadas no citado diploma justificam a sua aplicação à Região Autónoma da Madeira:

Nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 253/84, de 26 de Julho, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — É aplicado à Região Autónoma da Madeira o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 253/84, de 26 de Julho, com salvaguarda das competências dos órgãos de governo próprio, consignadas, nomeadamente, nos artigos 1.º, n.º 2, e 3.º do Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de Setembro.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 18 de Julho de 1985.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 2 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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