Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2009/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2009-01-30
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2009/M

Primeira alteração à orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa

Através do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/M, de 22 de Dezembro, foi aprovada a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa.

Torna-se necessário, no entanto, alterar a natureza da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, que, por lapso, determina a autonomia administrativa.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/M, de 4 de Julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/M, de 22 de Dezembro

O artigo 1.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/M, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

[...]

A Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, abreviadamente designada por DRAECE, é um serviço central da Vice-Presidência do Governo, integrado na administração directa da Região Autónoma da Madeira.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente alteração produz efeitos à data de 22 de Dezembro de 2008.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Janeiro de 2009.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 21 de Janeiro de 2009.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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