Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M
O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, que instituiu a organização e funcionamento do XI Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, previu a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais enquanto departamento do Governo Regional com competência específica nos domínios da agropecuária, da água, do ambiente, do artesanato, das florestas, da informação geográfica, da cartografia e cadastro, do litoral, do ordenamento do território, das áreas protegidas, das pescas, do saneamento básico e do urbanismo.
Em conformidade, urge assegurar que a competência orgânica, em cada um destes âmbitos, assegura a eficiência e a eficácia da ação administrativa, assim como a racionalização dos recursos, a aproximação da Administração aos cidadãos e às empresas, o aperfeiçoamento na qualidade dos serviços prestados à população e a simplificação dos processos. Tudo isto é feito com a intenção de servir melhor as populações e de fortalecer a Autonomia conquistada, assegurando o máximo serviço ao mínimo custo possível.
Assim:
Nos termos dos artigos 227.º, alínea d) do n.º 1, e 231.º, n.º 6, ambos da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.º 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho), o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Missão
A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, abreviadamente designada por SRA, é o departamento governamental que tem por missão definir as políticas nos setores abaixo enumerados, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e comunitários aos mesmos:
Agricultura, agropecuária e desenvolvimento rural;
Água;
Ambiente;
Artesanato;
Florestas;
Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
Litoral;
Ordenamento do território;
Áreas protegidas;
Pescas;
Saneamento básico;
Urbanismo.
Artigo 2.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:
Promover, ao nível da Região, a execução da política e dos objetivos definidos pelo Governo Regional para os setores agropecuário e desenvolvimento rural, água, ambiente, artesanato, florestas, informação geográfica, cartográfica e cadastral, litoral, ordenamento do território, áreas protegidas, pescas, saneamento básico e urbanismo;
Gerir e conservar os recursos hídricos, florísticos, faunísticos e geológicos, bem como as áreas protegidas e classificadas da Região;
Conciliar o progresso económico e social com uma política ambiental de qualidade, assente na preservação da biodiversidade, da paisagem natural e humanizada dos ecossistemas, na qualidade da água e do ar, no respeito e conservação do património ambiental nas suas variadas vertentes;
Coordenar os instrumentos de gestão, monitorização ambiental, informação e participação públicas, enquanto contributos para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidos para cada setor;
Assegurar uma política de qualidade na gestão dos resíduos e das águas residuais garantindo a eficiência e eficácia dos tratamentos e estimular políticas de redução e reutilização;
Estudar, coordenar, fiscalizar e executar as ações de ordenamento territorial e planeamento urbanístico, na perspetiva da criação de condições para uma boa qualidade de vida da população, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;
Regular o exercício das atividades no âmbito da informação geográfica, da geodesia, da cartografia e do cadastro no que respeita a normas e especificações técnicas de produção e reprodução;
Desenvolver as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor;
Empreender as ações necessárias à conservação de espécies raras, ameaçadas ou vulneráveis;
Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhes sejam solicitados nas áreas respetivas;
Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor;
Promover o cumprimento da legislação regional, nacional e comunitária para cada setor;
Preservar e valorizar os recursos hídricos, a racionalização das utilizações, a sustentabilidade económica do setor e a qualidade ambiental, em convergência com a União Europeia.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
A SRA prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como das entidades integradas no setor empresarial público da mesma.
Artigo 4.º
Administração direta
1 - Integram a administração direta da RAM, no âmbito da SRA, os seguintes serviços centrais:
O Gabinete do Secretário Regional;
A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
A Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza;
A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente;
A Direção Regional de Pescas.
2 - A missão, atribuições, tipo de organização interna, dotação de lugares de direção e estatuto remuneratório de chefes de equipa multidisciplinar de cada direção regional, referida nas alíneas b) a e) do n.º 1, constarão de decreto regulamentar regional próprio e autónomo.
Artigo 5.º
Superintendência e tutela
O Secretário Regional tem a tutela e superintendência do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., Parque Natural da Madeira e Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.
Artigo 6.º
Setor Empresarial
O Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela e as competências no âmbito da função acionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas seguintes:
ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.;
CARAM, Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
GESBA - Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda.;
IGA - Investimentos e Gestão da Água S. A.;
IGH - Investimento e Gestão Hidroagrícolas S. A.;
IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços S. A.;
ILMA - Indústria de Lacticínios da Madeira, Lda.;
Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.
Artigo 7.º
Tipologia dos serviços
1 - O Gabinete do Secretário Regional é um serviço em que as funções dominantes são de coordenação.
2 - Os serviços indicados nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º são serviços em que as funções dominantes são executivas.
CAPÍTULO III
Serviços da administração direta
SECÇÃO I
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 8.º
Secretário Regional
1 - A SRA é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas no presente diploma.
2 - Compete ao Secretário Regional assegurar a representação da SRA a todos os níveis e a realização das atribuições inerentes.
3 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências nos seus adjuntos, assessores e conselheiros técnicos, bem como nos titulares de cargos de direção.
4 - O Secretário Regional pode também avocar as competências das entidades referidas no número anterior.
Artigo 9.º
Missão, atribuições e competências do Gabinete
1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão apoiar diretamente o Secretário Regional, especialmente em matérias de natureza organizacional, financeira, recursos humanos, planeamento e programação, bem como apoiar, no mesmo âmbito, as diversas direções regionais, institutos, serviços e entidades empresariais tuteladas pela SRA.
2 - O Gabinete coordena as funções da SRA nas seguintes matérias:
Elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento;
Planeamento do investimento público e correspondente elaboração e execução do seu orçamento;
Gestão dos recursos humanos da SRA;
Planeamento e gestão da formação dos trabalhadores da SRA;
Planeamentos organizacionais e modernização administrativa;
Planeamento estratégico e avaliação dos serviços da SRA.
3 - O Gabinete prossegue as seguintes atribuições:
Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRA;
Proceder ao enquadramento do plano e desenvolvimento na proposta técnica de investimentos da SRA;
Assegurar as ligações entre os vários serviços e organismos da SRA e entre estes e o exterior;
Organizar e manter permanentemente atualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objetivos da SRA.
4 - O Gabinete é dirigido por um Chefe do Gabinete, na dependência direta do Secretário Regional, coadjuvado por dois adjuntos.
5 - Ao chefe de Gabinete compete:
Representar o Secretário Regional, exceto em atos de caráter pessoal;
Garantir o funcionamento harmonioso de todos os órgãos e serviços que integram o Gabinete;
Assegurar o expediente do Gabinete;
Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
Manter o controlo interno dos documentos;
Transmitir aos diversos serviços e órgãos as ordens e instruções do Secretário Regional;
Estabelecer a ligação com os vários departamentos e serviços da SRA, bem como com os outros gabinetes e estruturas departamentais dos membros do Governo central, regional e administração local.
6 - Compete ainda ao Chefe do Gabinete exercer as demais competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Secretário Regional, considerando-se desde já delegadas as competências seguintes:
Assinar e despachar a correspondência oficial e expediente, reservando o que, pelo seu especial conteúdo, deva ser submetido ou assinado pelo Secretário Regional;
Autorizar a realização de despesas até aos limites fixados para os diretores regionais na legislação que anualmente aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira;
Autorizar os pagamentos a satisfazer pelo fundo permanente constituído no âmbito do Gabinete;
Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
Autorizar o abate de bens;
Assinar os processos de despesa que deverão ter cabimento orçamental e prévia autorização da sua efetivação pela autoridade competente;
Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, nomeadamente procedendo à nomeação e promoção do pessoal;
Outorgar os contratos de pessoal;
Deferir pedidos de exoneração ou de rescisão de contratos de trabalhadores;
Aprovar o plano anual de férias e respetivas alterações, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias;
Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos trabalhadores;
Homologar as avaliações dos trabalhadores e superintender as ações a serem desenvolvidas no âmbito do sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
Conceder licenças sem vencimento, bem como autorizar o regresso ao serviço;
Autorizar a mobilidade dos trabalhadores;
Autorizar a mobilidade na carreira dos trabalhadores;
Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, no todo ou em parte, reservando para o Secretário Regional os casos que mereçam indeferimento;
Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em cursos de formação, estágios, congressos e outras iniciativas semelhantes a decorrer na Região Autónoma da Madeira;
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