Decreto Regulamentar Regional n.º 2/77/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1977-03-08
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 2/77/A

A estruturação orgânica da Secretaria Regional das Finanças, dada a natureza e o volume das tarefas que sobre este departamento pendem, surge como uma necessidade premente.

Encontrando-se ainda em fase de elaboração o respectivo diploma orgânico, impõe-se, sem prejuízo dos trabalhos em curso, que seja criada já uma estrutura mínima que permita o cumprimento célere e eficaz das funções cometidas a esta Secretaria Regional.

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — A Secretaria Regional das Finanças tem as seguintes direcções regionais:
a)

Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade;

b)

Direcção Regional do Tesouro.

Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional das Finanças, sob proposta deste.

Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 23 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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