Decreto Regulamentar Regional n.º 2/85/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1985-01-23
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 2/85/A

O grande investimento verificado na formação de professores dos ensinos preparatório e secundário e a preocupação de criar condições de estabilidade ao corpo docente e de garantir uma situação profissional de carácter definitivo aos professores que adquiriram a profissionalização, proporcionando a sua fixação na Região, bem como a evolução normal de frequência escolar, determinam que se proceda ao alargamento coerente de alguns quadros privativos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/84/A, de 21 de Janeiro.

Assim:

Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São acrescidos aos quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores, constantes dos mapas I e II a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/84/A, de 21 de Janeiro, os lugares constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 21 de Dezembro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Mapa I (a que se refere o artigo único do presente diploma)

(ver documento original)

Mapa II (a que se refere o artigo único do presente diploma)

(ver documento original)

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