Decreto Regulamentar Regional n.º 2/85/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1985-01-09
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/85/M

Inscrição de profissionais livres no regime da Segurança Social

Pelo Decreto-Lei n.º 218/84, de 4 de Julho, foi concedido aos profissionais livres a faculdade de se inscreverem ou não no regime social dos trabalhadores independentes, desde que satisfeitos determinados condicionalismos.

Considerando que os motivos invocados no preâmbulo do referido decreto-lei são igualmente pertinentes em relação aos profissionais livres residentes na Região:

Nestes termos, o Governo da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Mediante declaração apresentada nos serviços da Direcção Regional da Segurança Social, passa a ser facultativa a inscrição na Segurança Social dos profissionais livres que à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 6/83/M, de 21 de Julho, tivessem idade igual ou superior a 55 anos e não estivessem inscritos ao abrigo da Portaria n.º 115/77, de 9 de Março, até 31 de Janeiro de 1982.

Art. 2.º Os profissionais livres que se encontrem nas condições previstas no artigo anterior e que se inscreveram no regime de segurança social dos trabalhadores independentes a partir de 1 de Fevereiro de 1982 têm a faculdade de requerer que a inscrição deixe de produzir efeitos, com o consequente direito à restituição das contribuições que já tiverem sido pagas.

Art. 3.º As faculdades previstas nos artigos anteriores devem ser exercidas até 30 de Abril de 1985, caducando com a expiração deste prazo.

Art. 4.º Os profissionais livres que tenham utilizado as faculdades previstas no presente diploma não poderão vir a ser titulares de prestações do regime não contributivo de segurança social.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Novembro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 17 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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