Decreto Regulamentar Regional n.º 2/89/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1989-02-16
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Turismo e Ambiente
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 2/89/A

A nova orgânica do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, implica alterações estruturais nos serviços que ora cabem na área de competência da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.

Deste modo, importa desde já prever as direcções regionais que abranjam as áreas fundamentais no âmbito daquela Secretaria Regional.

Assim, e em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — A Secretaria Regional do Turismo e Ambiente (SRTA) compreende as seguintes direcções regionais:
a)

Direcção Regional de Turismo (DRT);

b)

Direcção Regional de Ambiente (DRA).

Art. 2.º O quadro do pessoal referente aos directores regionais é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Novembro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Quadro do pessoal a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

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