Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-02-09
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/A

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, veio consagrar medidas de descongestionamento da Administração Pública, possibilitando que os serviços adaptem os quadros às suas reais necessidades.

Pelo presente diploma, e de acordo com a referida legislação, a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, face a exigências organizacionais, procede ao reajustamento do quadro de pessoal do Serviço Regional de Estatística dos Açores.

Assim, atento o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/80, de 17 de Maio, e em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O quadro de pessoal do Serviço Regional de Estatística dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/87/A, de 17 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Quadro de pessoal a que se refere o artigo único

(ver documento original)

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