Decreto Regulamentar Regional n.º 2/98/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1998-02-20
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 2/98/A

A experiência colhida ao longo dos seis anos de funcionamento do IGRSS - Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social tem revelado a necessidade de se proceder à sua reformulação, por forma a corresponder, por um lado, às exigências e desafios que actualmente se colocam e, por outro, adequar a sua organização aos princípios e objectivos estabelecidos pelo VII Governo Regional.

Assim, atendendo a que o IGRSS é uma instituição cuja razão de ser radica na prestação de um serviço público no âmbito da segurança social que se pretende de qualidade, deverá estar dotado de uma estrutura que permita uma gestão moderna, funcional e flexível.

Nesta medida, procede-se a diversas modificações, designadamente no que concerne à redefinição das competências do conselho de administração e também do seu presidente, ao serem-lhe atribuídas funções de coordenação e uniformização de procedimentos entre os diversos serviços do IGRSS, bem como à reorganização da divisão dos serviços centrais, que passa a prestar um apoio mais especializado aos diversos centros nas áreas jurídica, orçamental e de contabilidade e de organização.

No que respeita à racionalização de serviços, extinguem-se os serviços de apoio técnico dos dois centros que funcionam junto dos serviços centrais do conselho de administração, transferindo parte do seu pessoal e competências para um serviço de informação e documentação que se cria nos serviços centrais e reafectam-se outros, cuja dependência funcional passa a estar sob orientação directa dos directores dos centros, caso das coordenações de contencioso.

Quanto à gestão dos recursos humanos, eliminam-se os cargos de director-adjunto dos Centros de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada e do Centro Coordenador de Prestações Diferidas, por se revelarem dispensáveis à instituição, e, bem assim, os encarregados de relações públicas. Procede-se, ainda, à diminuição de lugares dos quadros de todos os centros, bem como ao seu redimensionamento, através da implementação de um quadro de pessoal único por centro, o que propiciará uma maior mobilidade e rotatividade de funções.

Do acima exposto resulta inequívoca a redução de custos, sem pôr em causa a eficácia e capacidade de resposta dos serviços.

Foram ouvidas as associações sindicais de acordo com o Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de Fevereiro.

Assim, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e do artigo 56.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 3.º, 4.º, n.º 2, 5.º, 6.º, n.º 1, 7.º, n.º 1, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º, 26.º, 27.º, 28.º, 32.º, 35.º, 40.º, n.º 2, 41.º, 42.º, 43.º, n.º 2, 44.º, n.º 3, 47.º, 48.º, 49.º, 58.º, n.º 2, 59.º, 60.º, 61.º, n.º 2, 62.º, n.º 3, 65.º, 66.º, 67.º, 71.º, 74.º, 79.º, n.º 2, 80.º, 81.º, 82.º, n.º 2, 85.º, n.º 2, 92.º, n.º 2, 95.º, 96.º, 97.º, 101.º, n.º 2, 103.º, 104.º, n.º 1, e 113.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Órgãos e serviços

1 - O IGRSS é composto pelo seguinte órgão:

Conselho de administração.

2 - O IGRSS dispõe dos seguintes serviços:

De apoio técnico:

Divisão de Regimes, Orçamento e Organização;

Núcleo de Informática;

De apoio instrumental:

Serviço de Informação e Documentação;

Secção de Apoio Administrativo;

De carácter operativo:

Centro Coordenador de Prestações Diferidas;

Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo;

Centro de Prestações Pecuniárias da Horta;

Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada.

3 - A Divisão de Regimes, Orçamento e Organização, o Núcleo de Informática, o Serviço de Informação e Documentação e a Secção de Apoio Administrativo funcionam na dependência directa do presidente do conselho de administração.

Artigo 4.º

Composição

1 - ...

2 - O presidente do conselho de administração é nomeado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 5.º

Competências

Ao conselho de administração compete especialmente:

a)

Superintender a actuação dos serviços do IGRSS, orientando-os na realização das suas atribuições;

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

Artigo 6.º

Competências do presidente do conselho de administração

1 - Compete ao presidente do conselho de administração:

a)

Representar o IGRSS, bem como estabelecer as ligações deste com os serviços das administrações regional e central, no âmbito da respectiva actividade;

b)

Convocar e dirigir os trabalhos das sessões do conselho e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;

c)

Promover a coordenação e uniformização de procedimentos dos serviços do IGRSS com base nas orientações genéricas definidas pelo conselho de administração;

d)

Passar certidões;

e)

Dirigir os serviços colocados na sua dependência directa.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 7.º

Funcionamento do conselho de administração

1 - O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos vogais, o convoque.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 9.º

Competências da Divisão de Regimes, Orçamento e Organização

1 - A Divisão de Regimes, Orçamento e Organização assegura o apoio técnico ao IGRSS, abrangendo, para o efeito, três áreas de competências, em matéria de regimes de segurança social, de orçamento e contabilidade e de organização.

2 - Compete à Divisão de Regimes, Orçamento e Organização, no âmbito dos regimes de segurança social:

a)

Pronunciar-se sobre o âmbito pessoal dos regimes e sobre as condições da sua aplicação, conforme as actividades ou profissões exercidas;

b)

Pronunciar-se sobre o âmbito material dos regimes, tendo em conta a diversidade da cobertura de eventualidades;

c)

Estudar os regimes de segurança social e propor as medidas necessárias à sua adequação à realidade regional;

d)

Emitir pareceres e informações jurídicas em matéria de regimes de segurança social, bem como sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos;

e)

Colaborar na elaboração das normas necessárias à uniformidade de procedimentos de todos os serviços do IGRSS;

f)

Auxiliar na preparação dos processos que devam dar entrada em tribunal e proceder ao seu acompanhamento até final, sempre que para tal seja solicitada;

g)

Intervir em sindicâncias, inquéritos e averiguações para que seja solicitada;

h)

Apoiar tecnicamente a actuação dos serviços de contra-ordenações dos centros de prestações pecuniárias e organizar os processos de contra-ordenações do Centro Coordenador de Prestações Diferidas;

i)

Executar a acção contenciosa do Centro Coordenador de Prestações Diferidas;

j)

Apoiar a actividade dos órgãos e serviços do Instituto sempre que determinado pelo conselho de administração.

3 - Compete à Divisão de Regimes, Orçamento e Organização, no âmbito do orçamento e contabilidade:

a)

Preparar o projecto de orçamento do IGRSS;

b)

Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do relatório de exercício e conta anual;

c)

Elaborar as estatísticas, físicas e financeiras, bem como indicadores de gestão do IGRSS;

d)

Efectuar o controlo orçamental;

e)

Elaborar relatórios da cobrança de contribuições em dívida;

f)

Emitir parecer sobre os pedidos de acordos para pagamento de dívidas em prestações;

g)

Propor acções tendentes a prevenir e contrariar as situações contributivas devedoras;

h)

Elaborar os mapas e documentos complementares necessários ao controlo de legalidade das contas;

i)

Apoiar tecnicamente o Centro Coordenador de Prestações Diferidas e os centros de prestações pecuniárias em matéria de orçamento e contabilidade.

4 - Compete à Divisão de Regimes, Orçamento e Organização, no âmbito organizacional:

a)

Elaborar a proposta do plano de actividades bem como o relatório de actividades do IGRSS;

b)

Propor medidas de racionalização e simplificação de procedimentos administrativos;

c)

Planificar e acompanhar na definição da política de formação dos funcionários do IGRSS;

d)

Propor e implementar medidas tendentes ao esclarecimento dos beneficiários, utentes, contribuintes e público em geral, com vista à divulgação de informação sobre o sistema de segurança social;

e)

Apoiar tecnicamente o SID, definindo as linhas de concepção geral do serviço.

Artigo 10.º

Núcleo de Informática

1 - ...

2 - O Núcleo de Informática é dirigido por um coordenador de informática, nomeado em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, de entre o pessoal da carreira de informática.

3 - A esta nomeação aplicam-se as regras previstas nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 5.º, nos artigos 7.º, 9.º e 10.º e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e alterações subsequentes, adaptado à Região Autónoma pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/A, de 15 de Janeiro.

4 - O coordenador de informática é remunerado pelo índice 650 da tabela de remunerações da carreira de técnico superior de informática.

Artigo 11.º

Secção de Apoio Administrativo

Compete à Secção de Apoio Administrativo prestar apoio administrativo geral aos órgãos e serviços centrais do IGRSS, designadamente no que diz respeito ao expediente, pessoal, contabilidade, dactilografia, secretariado e arquivo.

Artigo 12.º

Direcção

1 - Os centros são dirigidos por um director, nomeado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob proposta do director regional de Segurança Social, ouvido o presidente do conselho de administração do IGRSS.

2 - Os directores serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos:

a)

Nos centros de prestações pecuniárias pelo chefe de divisão que cada director designar;

b)

No Centro Coordenador de Prestações Diferidas pelo coordenador geral que o director designar.

Artigo 13.º

Autonomia de gestão

1 - Os centros dispõem de autonomia de gestão no que diz respeito ao seu funcionamento corrente.

2 - O conselho de administração do IGRSS pode delegar nos directores dos centros as competências relacionadas com a prossecução, de forma descentralizada, das respectivas atribuições.

3 - As delegações do conselho de administração referentes, nomeadamente, ao deferimento de prestações devem prever a possibilidade de subdelegação.

Artigo 15.º

Equiparação dos directores

Os directores dos centros são equiparados, para todos os efeitos, a directores de serviços.

Artigo 18.º

Serviços do Centro Coordenador de Prestações Diferidas

O CCPD dispõe dos seguintes serviços:

De carácter operativo:

Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral;

Coordenação Geral de Prestações Diferidas de Regimes Especiais;

De apoio instrumental:

Secção de Apoio Administrativo.

Artigo 19.º

Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral

1 - A Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral organiza os processos referentes ao regime geral.

2 - A Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral compreende os seguintes serviços:

Coordenação de Prestações de Invalidez e Velhice;

Coordenação de Subsídios por Morte e Sobrevivência.

Artigo 21.º

Coordenação Geral de Prestações Diferidas de Regimes Especiais

A Coordenação Geral de Prestações Diferidas de Regimes Especiais organiza os processos referentes a regimes especiais e efectua o tratamento das questões relativas às convenções e acordos internacionais, integrando, para o efeito, a Coordenação de Regimes Especiais.

Artigo 22.º

Coordenação de Regimes Especiais

A Coordenação de Regimes Especiais tem as competências atribuídas às coordenações previstas no artigo 20.º, no que diz respeito aos processos relativos às prestações dos regimes especiais, bem como o tratamento das questões relativas às convenções e acordos internacionais.

Artigo 23.º

Secção de Apoio Administrativo

A Secção de Apoio Administrativo presta apoio administrativo geral ao CCPD, competindo-lhe:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

l)

...

m)

Receber e tratar os dados estatísticos do sector.

Artigo 26.º

Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo

O Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo (CPPAH) dispõe dos seguintes serviços:

De carácter operativo:

Divisão de Prestações Pecuniárias;

Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização;

Coordenação de Contencioso;

Coordenação de Contabilidade;

Centro de Informática;

De apoio instrumental:

Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno.

Artigo 27.º

Divisão de Prestações Pecuniárias

1 - A Divisão de Prestações Pecuniárias organiza os processos necessários ao reconhecimento do direito às prestações de segurança social, elabora indicadores sobre o funcionamento do CPPAH e recebe e trata os dados estatísticos do sector.

2 - A Divisão de Prestações Pecuniárias compreende os seguintes serviços:

Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes;

Coordenação Geral de Organização de Processos.

Artigo 28.º

Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes

1 - A Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes procede à identificação dos beneficiários e contribuintes e ao registo de remunerações.

2 - A Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes compreende os seguintes serviços:

Coordenação de Beneficiários e Contribuintes;

Coordenação de Registo de Salários.

Artigo 32.º

Coordenação Geral de Organização de Processos

1 - A Coordenação Geral de Organização de Processos organiza a documentação relativa à atribuição de prestações e processa as mesmas.

2 - A Coordenação Geral de Organização de Processos compreende os seguintes serviços:

Coordenação de Organização de Processos;

Coordenação de Processamento.

Artigo 35.º

Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização

1 - A Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização controla o cumprimento das obrigações para com o sistema de segurança social.

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