Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1997-01-29
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M

Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio.

O Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, que estabeleceu a orgânica do Governo Regional, procedeu a algumas alterações na sua estrutura orgânica.

Deste modo, foi criada a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, a qual integra todas as competências da extinta Secretaria Regional das Finanças, complementando ainda na sua estrutura competências que até então estavam cometidas à Secretaria Regional da Economia e Cooperação Externa, designadamente Sistema Financeiro Off-Shore, serviços internacionais do Centro Internacional de Negócios da Madeira, Registo Internacional de Navios, Zona Franca da Madeira e novas competências, como a coordenação técnica e a tutela do Pólo Científico e Tecnológico.

Pela sua dimensão e face à primordial importância das competências que esta Secretaria Regional integra, urge implementar uma estrutura própria que contribua para o desenvolvimento eficaz, dinâmico e coordenado das suas atribuições.

Assim, e no uso e aproveitamento da experiência tida anteriormente, haverá organismos que serão criados por forma a acompanhar a nova dinâmica da Administração Pública no que respeita à sua modernização, imposta pela rápida resposta aos interesses públicos que serve.

No que respeita às restantes competências, serão integradas em departamentos, consoante a sua natureza, atribuições e a necessidade de interligação com outros organismos.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Janeiro de 1997.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes, Secretário Regional do Plano e da Coordenação.

Assinado em 29 de Janeiro de de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E DA COORDENAÇÃO E DO GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL DO PLANO E DA COORDENAÇÃO E SERVIÇOS DE APOIO.

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, designada abreviadamente no presente diploma por SRP, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da SRP definir e coordenar a política regional nos domínios da administração pública regional e local, estatística, finanças, informática, orçamento, contabilidade, gestão e controlo do património regional, planeamento, Sistema Financeiro Off-Shore, Zona Franca da Madeira, serviços internacionais do Centro Internacional de Negócios da Madeira, Registo Internacional de Navios, sociedade de informação e Pólo Científico e Tecnológico, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.

Artigo 3.º

Competências

1 - A SRP é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional do Plano e da Coordenação, ao qual são genericamente atribuídas as seguintes competências:

a)

Estudar, definir e orientar a política da Região nas áreas financeira, cambial, fiscal, orçamental e do planeamento e da estatística e promover as acções tendentes à respectiva execução;

b)

Contribuir para a definição da política de participações financeiras;

c)

Participar na orientação da política e medidas a adoptar para as áreas bancária, seguradora e aduaneira, nos termos da lei;

d)

Promover e propor incentivos à actividade económica de natureza financeira e fiscalizar a respectiva execução;

e)

Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região;

f)

Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor;

g)

Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região com o restante território nacional e estrangeiro;

h)

Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e execução do Orçamento e conta da Região;

i)

Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;

j)

Acompanhar, gerir e controlar o património da Região, à excepção do artístico e cultural;

l)

Promover a sociedade de informação através da criação de conteúdos e redes informativas na Região Autónoma da Madeira (RAM), propondo e aprovando estratégias, acções e medidas de implementação daquelas e coordenando a nível regional toda a acção e projectos de realização neste campo;

m)

Coordenar a política a adoptar pela administração regional na área da informática;

n)

Definir as medidas a adoptar na gestão dos recursos humanos da administração pública regional, fixando interpretações de diplomas legais e controlando a admissão de pessoal;

o)

Promover a realização de auditorias a todos os departamentos da administração pública regional, institutos públicos, fundos e serviços autónomos onde devam ser escrituradas operações de receitas e despesas.

2 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências no chefe do Gabinete ou nos titulares de cargos de direcção e chefia dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRP.

CAPÍTULO II

Órgãos e serviços

Artigo 4.º

Estrutura geral

A SRP compreende os seguintes órgãos e serviços:

1 - Serviços directamente dependentes do Secretário Regional:

a)

Gabinete do Secretário Regional;

b)

Direcção de Serviços de Pessoal;

c)

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos;

d)

Gabinete da Zona Franca;

e)

Gabinete do Planeamento e Ordenamento do Território;

f)

Gabinete de Apoio Administrativo;

g)

Repartição de Serviços Administrativos e de Contabilidade.

2 - Órgãos da SRP:

a)

Direcção Regional da Administração Pública e Local;

b)

Direcção Regional de Estatística;

c)

Direcção Regional de Finanças;

d)

Direcção Regional de Informática;

e)

Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade;

f)

Direcção Regional do Património;

g)

Direcção Regional do Planeamento;

h)

Inspecção Regional de Finanças.

3 - É criado ainda o Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, como órgão de apoio na definição e coordenação da política no âmbito da sociedade de informação na RAM.

4 - Para a definição e execução das políticas a prosseguir pela SRP poderão ser criados órgãos de apoio ao Secretário Regional, que assumirão a natureza de comissões técnicas de análise e estudo e cuja composição, competência, funcionamento e demais condições serão definidos por despacho do Secretário Regional.

5 - O Secretário Regional do Plano e da Coordenação exerce a tutela sobre o Pólo Científico e Tecnológico.

CAPÍTULO III

Atribuições e estrutura dos serviços de apoio directo ao Secretário Regional

SECÇÃO I

Gabinete do Secretário Regional

Artigo 5.º

Natureza e atribuições

1 - O Gabinete do Secretário Regional, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, o qual é apoiado pelos outros serviços da SRP que desenvolvem acções de apoio directo ao Secretário Regional.

2 - O Gabinete tem por atribuições coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas funções. São atribuições do Gabinete:

a)

Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;

b)

Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;

c)

Assegurar o apoio técnico aos organismos e serviços da SRP que dele careçam;

d)

Organizar e manter permanentemente actualizados os arquivos, ficheiros e informações de interesse para a prossecução dos objectivos da SRP.

3 - O Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete, compreendendo dois adjuntos, conselheiros técnicos e dois secretários pessoais.

4 - Podem ser destacados, requisitados ou contratados em regime de prestação de serviços, para exercer funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete, quaisquer funcionários ou agentes da administração pública central, regional ou local, dos institutos públicos e de empresas públicas ou privadas.

Artigo 6.º

Competências

1 - O chefe do Gabinete dirige o Gabinete na dependência directa do Secretário Regional, competindo-lhe, designadamente:

a)

Representar o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal;

b)

Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRP;

c)

Assegurar o expediente do Gabinete;

d)

Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;

e)

Manter o controlo interno dos documentos;

f)

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.

2 - O Chefe do Gabinete será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto do Gabinete ou por pessoa a indicar pelo Secretário Regional.

SECÇÃO II

Direcção de Serviços de Pessoal

Artigo 7.º

Natureza e atribuições

A Direcção de Serviços de Pessoal, abreviadamente designada por DSP, é um departamento de apoio ao Secretário Regional com atribuições na área da gestão de recursos humanos, assegurando como tal todos os procedimentos necessários à boa eficiência e eficácia da SRP nesta área.

Artigo 8.º

Competências

A DSP é dirigida por um director de Serviços de Pessoal, a quem compete, designadamente:

a)

Coordenar todas as acções ligadas aos serviços de pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;

b)

Proceder à preparação, posterior execução, acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico superior, técnico, administrativo e auxiliar dos gabinetes, dos departamentos e dos serviços da SRP;

c)

Garantir a coordenação entre os vários serviços e órgãos da SRP em matéria de pessoal, definindo os princípios a adoptar na referida matéria;

d)

Promover a adequada difusão da legislação e da regulamentação ou de outros indicadores que se mostrem de interesse geral;

e)

Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções.

SECÇÃO III

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos

Artigo 9.º

Natureza e atribuições

1 - O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos, abreviadamente designado por GEPJ, é um departamento de apoio técnico ao Secretário Regional, com funções de mera consultadoria jurídica.

2 - São atribuições do GEPJ, designadamente:

a)

Elaborar estudos jurídicos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica;

b)

Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;

c)

Participar na elaboração dos pareceres necessários à pronúncia da Região em termos constitucionais.

Artigo 10.º

Competências

1 - O GEPJ é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

2 - Ao director compete, designadamente:

a)

Coordenar, dirigir e estruturar o GEPJ;

b)

Definir os princípios e as regras que devem presidir à elaboração dos estudos e pareceres jurídicos;

c)

Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres;

d)

Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.

SECÇÃO IV

Gabinete da Zona Franca da Madeira

Artigo 11.º

Natureza e atribuições

O Gabinete da Zona Franca da Madeira, abreviadamente designado por GZFM, criado ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 22/86/M, de 2 de Outubro, é um departamento directamente dependente do Secretário Regional, que tem por atribuições acompanhar e fiscalizar as actividades a exercer na Zona Franca.

Artigo 12.º

Competências

1 - O GZFM é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional.

2 - Ao director compete, designadamente:

a)

Acompanhar e fiscalizar o exercício das actividades desenvolvidas na Zona Franca da Madeira, por forma a tornar mais célere e eficaz todo o procedimento administrativo referente àquele conjunto de actividades;

b)

Submeter a decisão superior os processos de pedidos de licenças remetidos pela concessionária da Zona Franca;

c)

Assegurar os circuitos de comunicação entre os serviços da Administração e a concessionária, de modo a garantir o pontual cumprimento do contrato de concessão;

d)

Prestar apoio à comissão técnica do MAR, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março;

e)

Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido ou decorra do normal desempenho das suas atribuições.

SUBSECÇÃO I

Artigo 13.º

Gabinete Técnico

O Gabinete Técnico é um órgão de apoio técnico ao director, no âmbito das actividades desenvolvidas na Zona Franca da Madeira, a quem compete, designadamente:

a)

Proceder à elaboração dos processos de pedido de licenças remetidos pela concessionária da Zona Franca;

b)

Prestar apoio técnico em matérias que exijam preparação específica;

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