Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2012-08-22
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, que estabeleceu a base da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e do Gabinete do Secretário Regional.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, estabeleceu as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional.

Posteriormente, existiu necessidade de dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, centralizando no Gabinete do Secretário Regional o exercício de funções comuns de gestão orçamental, contabilidade, recursos humanos e aprovisionamento dos diversos serviços que integram a administração direta desta Secretaria Regional.

Urge, por isso, adequar as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional a esta nova realidade.

A nova estrutura orgânica que aqui se cria permitirá uma articulação transversal na persecução de todos os objetivos estratégicos dos diversos serviços que compõem esta Secretaria Regional.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril

São alterados o artigo 7.º e o anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 7.º

Tipologia dos serviços

1 - O Gabinete do Secretário Regional é um serviço em que as funções dominantes são as de apoio e de coordenação, designadamente, nos seguintes serviços:

a)

Gabinete Jurídico (GJ);

b)

Gabinete de Planeamento (GP);

c)

Gabinete de Recursos Humanos (GRH);

d)

Gabinete de Orçamento e Contabilidade (GOC).

2 - Os serviços de apoio e de coordenação asseguram o planeamento e apoio técnico, estratégico, jurídico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRA.

3 - Os serviços referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 deste artigo asseguram ainda, de modo centralizado, as funções comuns na área de recursos humanos, de orçamento e contabilidade e de planeamento, aos serviços da administração direta da SRA.

4 - Os serviços indicados nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º são serviços em que as funções dominantes são executivas.

ANEXO

(ver documento original)

Artigo 2.º

Republicação

É republicado em anexo, que é parte integrante do presente diploma, o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, que estabelece a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e do Gabinete do Secretário Regional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de julho de 2012.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 30 de julho de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

CAPÍTULO I

Missão e atribuições

Artigo 1.º

Missão

A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, abreviadamente designada por SRA, é o departamento governamental que tem por missão definir as políticas nos setores abaixo enumerados, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e da União Europeia aos mesmos:

a)

Agricultura, agropecuária e desenvolvimento rural;

b)

Água;

c)

Ambiente;

d)

Artesanato;

e)

Florestas;

f)

Informação geográfica, cartográfica e cadastral;

g)

Litoral;

h)

Ordenamento do território;

i)

Áreas protegidas;

j)

Pescas;

k)

Saneamento básico;

l)

Urbanismo.

Artigo 2.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:

a)

Promover, ao nível da Região, a execução da política e dos objetivos definidos pelo Governo Regional para os setores agrícola, agropecuário e de desenvolvimento rural, água, ambiente, artesanato, florestas, informação geográfica, cartográfica e cadastral, litoral, ordenamento do território, áreas protegidas, pescas, saneamento básico e urbanismo;

b)

Gerir e conservar os recursos hídricos, florísticos, faunísticos e geológicos, bem como as áreas protegidas e classificadas da Região;

c)

Conciliar o progresso económico e social com uma política ambiental de qualidade, assente na preservação da biodiversidade, da paisagem natural e humanizada dos ecossistemas, na qualidade da água e do ar, no respeito e conservação do património ambiental nas suas variadas vertentes;

d)

Coordenar os instrumentos de gestão, monitorização ambiental, informação e participação públicas, enquanto contributos para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;

e)

Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor;

f)

Assegurar uma política de qualidade na gestão dos resíduos e das águas residuais garantindo a eficiência e eficácia dos tratamentos e estimular políticas de redução e reutilização;

g)

Estudar, coordenar, fiscalizar e executar as ações de ordenamento territorial e planeamento urbanístico, na perspetiva da criação de condições para uma boa qualidade de vida da população, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;

h)

Regular o exercício das atividades no âmbito da informação geográfica, da geodesia, da cartografia e do cadastro no que respeita a normas e especificações técnicas de produção e reprodução;

i)

Desenvolver as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor;

j)

Empreender as ações necessárias à conservação de espécies raras, ameaçadas ou vulneráveis;

k)

Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados nas áreas respetivas;

l)

Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor;

m)

Promover o cumprimento da legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor;

n)

Preservar e valorizar os recursos hídricos, a racionalização das utilizações, a sustentabilidade económica do setor e a qualidade ambiental, em convergência com a União Europeia.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 3.º

Estrutura geral

A SRA prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como das entidades integradas no setor empresarial público da mesma.

Artigo 4.º

Administração direta

1 - Integram a administração direta da RAM, no âmbito da SRA, os seguintes serviços centrais:

a)

O Gabinete do Secretário Regional;

b)

A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

c)

A Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza;

d)

A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente;

e)

A Direção Regional de Pescas.

2 - A missão, atribuições, tipo de organização interna, dotação de lugares de direção e estatuto remuneratório de chefes de equipa multidisciplinar de cada direção regional, referidas nas alíneas b) a e) do número anterior, constarão de decreto regulamentar regional próprio e autónomo.

Artigo 5.º

Superintendência e tutela

O Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais tem a tutela e superintendência do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., Parque Natural da Madeira e Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.

Artigo 6.º

Setor empresarial

O Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela e as competências no âmbito da função acionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas seguintes:

a)

ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.;

b)

CARAM, Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;

c)

GESBA - Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda.;

d)

IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.;

e)

IGH - Investimento e Gestão Hidroagrícolas, S. A.;

f)

IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A.;

g)

ILMA - Indústria de Lacticínios da Madeira, Lda.;

h)

Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.

Artigo 7.º

Tipologia dos serviços

1 - O Gabinete do Secretário Regional é um serviço em que as funções dominantes são as de apoio e de coordenação, designadamente, nos seguintes serviços:

a)

Gabinete Jurídico (GJ);

b)

Gabinete de Planeamento (GP);

c)

Gabinete de Recursos Humanos (GRH);

d)

Gabinete de Orçamento e Contabilidade (GOC).

2 - Os serviços de apoio e de coordenação asseguram o planeamento e apoio técnico, estratégico, jurídico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRA.

3 - Os serviços referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 deste artigo asseguram ainda, de modo centralizado, as funções comuns na área de recursos humanos, de orçamento e contabilidade e de planeamento, aos serviços da administração direta da SRA.

4 - Os serviços indicados nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º são serviços em que as funções dominantes são executivas.

CAPÍTULO III

Serviços da administração direta

SECÇÃO I

Gabinete do Secretário Regional

Artigo 8.º

Secretário Regional

1 - A SRA é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas no presente diploma.

2 - Compete ao Secretário Regional assegurar a representação da SRA a todos os níveis e a realização das atribuições inerentes.

3 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências nos seus adjuntos, assessores e conselheiros técnicos, bem como nos titulares de cargos de direção.

4 - O Secretário Regional pode também avocar as competências das entidades referidas no número anterior.

Artigo 9.º

Missão, atribuições e competências do Gabinete

1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão apoiar diretamente o Secretário Regional, especialmente em matérias de natureza organizacional, financeira, de recursos humanos, planeamento e programação, bem como apoiar, no mesmo âmbito, as diversas direções regionais, institutos, serviços e entidades empresariais tuteladas pela SRA.

2 - O Gabinete coordena as funções da SRA nas seguintes matérias:

a)

Elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento;

b)

Planeamento do investimento público e correspondente elaboração e execução do seu orçamento;

c)

Gestão dos recursos humanos da SRA;

d)

Planeamento e gestão da formação dos trabalhadores da SRA;

e)

Planeamentos organizacionais e modernização administrativa;

f)

Planeamento estratégico e avaliação dos serviços da SRA.

3 - O Gabinete prossegue as seguintes atribuições:

a)

Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;

b)

Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;

c)

Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRA;

d)

Proceder ao enquadramento do plano e desenvolvimento na proposta técnica de investimentos da SRA;

e)

Assegurar as ligações entre os vários serviços e organismos da SRA e entre estes e o exterior;

f)

Organizar e manter permanentemente atualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objetivos da SRA.

4 - O Gabinete é dirigido por um chefe de gabinete, na dependência direta do Secretário Regional, coadjuvado por dois adjuntos.

5 - Ao chefe de gabinete compete:

a)

Representar o Secretário Regional, exceto em atos de caráter pessoal;

b)

Garantir o funcionamento harmonioso de todos os órgãos e serviços que integram o Gabinete;

c)

Assegurar o expediente do Gabinete;

d)

Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;

e)

Manter o controlo interno dos documentos;

f)

Transmitir aos diversos serviços e órgãos as ordens e instruções do Secretário Regional;

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.