Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, que estabeleceu a base da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e do Gabinete do Secretário Regional.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, estabeleceu as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional.
Posteriormente, existiu necessidade de dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, centralizando no Gabinete do Secretário Regional o exercício de funções comuns de gestão orçamental, contabilidade, recursos humanos e aprovisionamento dos diversos serviços que integram a administração direta desta Secretaria Regional.
Urge, por isso, adequar as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional a esta nova realidade.
A nova estrutura orgânica que aqui se cria permitirá uma articulação transversal na persecução de todos os objetivos estratégicos dos diversos serviços que compõem esta Secretaria Regional.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril
São alterados o artigo 7.º e o anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
Tipologia dos serviços
1 - O Gabinete do Secretário Regional é um serviço em que as funções dominantes são as de apoio e de coordenação, designadamente, nos seguintes serviços:
Gabinete Jurídico (GJ);
Gabinete de Planeamento (GP);
Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
Gabinete de Orçamento e Contabilidade (GOC).
2 - Os serviços de apoio e de coordenação asseguram o planeamento e apoio técnico, estratégico, jurídico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRA.
3 - Os serviços referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 deste artigo asseguram ainda, de modo centralizado, as funções comuns na área de recursos humanos, de orçamento e contabilidade e de planeamento, aos serviços da administração direta da SRA.
4 - Os serviços indicados nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º são serviços em que as funções dominantes são executivas.
ANEXO
(ver documento original)
Artigo 2.º
Republicação
É republicado em anexo, que é parte integrante do presente diploma, o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, que estabelece a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e do Gabinete do Secretário Regional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de julho de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 30 de julho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
CAPÍTULO I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Missão
A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, abreviadamente designada por SRA, é o departamento governamental que tem por missão definir as políticas nos setores abaixo enumerados, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e da União Europeia aos mesmos:
Agricultura, agropecuária e desenvolvimento rural;
Água;
Ambiente;
Artesanato;
Florestas;
Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
Litoral;
Ordenamento do território;
Áreas protegidas;
Pescas;
Saneamento básico;
Urbanismo.
Artigo 2.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:
Promover, ao nível da Região, a execução da política e dos objetivos definidos pelo Governo Regional para os setores agrícola, agropecuário e de desenvolvimento rural, água, ambiente, artesanato, florestas, informação geográfica, cartográfica e cadastral, litoral, ordenamento do território, áreas protegidas, pescas, saneamento básico e urbanismo;
Gerir e conservar os recursos hídricos, florísticos, faunísticos e geológicos, bem como as áreas protegidas e classificadas da Região;
Conciliar o progresso económico e social com uma política ambiental de qualidade, assente na preservação da biodiversidade, da paisagem natural e humanizada dos ecossistemas, na qualidade da água e do ar, no respeito e conservação do património ambiental nas suas variadas vertentes;
Coordenar os instrumentos de gestão, monitorização ambiental, informação e participação públicas, enquanto contributos para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor;
Assegurar uma política de qualidade na gestão dos resíduos e das águas residuais garantindo a eficiência e eficácia dos tratamentos e estimular políticas de redução e reutilização;
Estudar, coordenar, fiscalizar e executar as ações de ordenamento territorial e planeamento urbanístico, na perspetiva da criação de condições para uma boa qualidade de vida da população, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;
Regular o exercício das atividades no âmbito da informação geográfica, da geodesia, da cartografia e do cadastro no que respeita a normas e especificações técnicas de produção e reprodução;
Desenvolver as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor;
Empreender as ações necessárias à conservação de espécies raras, ameaçadas ou vulneráveis;
Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados nas áreas respetivas;
Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor;
Promover o cumprimento da legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor;
Preservar e valorizar os recursos hídricos, a racionalização das utilizações, a sustentabilidade económica do setor e a qualidade ambiental, em convergência com a União Europeia.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
A SRA prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como das entidades integradas no setor empresarial público da mesma.
Artigo 4.º
Administração direta
1 - Integram a administração direta da RAM, no âmbito da SRA, os seguintes serviços centrais:
O Gabinete do Secretário Regional;
A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
A Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza;
A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente;
A Direção Regional de Pescas.
2 - A missão, atribuições, tipo de organização interna, dotação de lugares de direção e estatuto remuneratório de chefes de equipa multidisciplinar de cada direção regional, referidas nas alíneas b) a e) do número anterior, constarão de decreto regulamentar regional próprio e autónomo.
Artigo 5.º
Superintendência e tutela
O Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais tem a tutela e superintendência do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., Parque Natural da Madeira e Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.
Artigo 6.º
Setor empresarial
O Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela e as competências no âmbito da função acionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas seguintes:
ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.;
CARAM, Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
GESBA - Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda.;
IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.;
IGH - Investimento e Gestão Hidroagrícolas, S. A.;
IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A.;
ILMA - Indústria de Lacticínios da Madeira, Lda.;
Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.
Artigo 7.º
Tipologia dos serviços
1 - O Gabinete do Secretário Regional é um serviço em que as funções dominantes são as de apoio e de coordenação, designadamente, nos seguintes serviços:
Gabinete Jurídico (GJ);
Gabinete de Planeamento (GP);
Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
Gabinete de Orçamento e Contabilidade (GOC).
2 - Os serviços de apoio e de coordenação asseguram o planeamento e apoio técnico, estratégico, jurídico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRA.
3 - Os serviços referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 deste artigo asseguram ainda, de modo centralizado, as funções comuns na área de recursos humanos, de orçamento e contabilidade e de planeamento, aos serviços da administração direta da SRA.
4 - Os serviços indicados nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º são serviços em que as funções dominantes são executivas.
CAPÍTULO III
Serviços da administração direta
SECÇÃO I
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 8.º
Secretário Regional
1 - A SRA é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas no presente diploma.
2 - Compete ao Secretário Regional assegurar a representação da SRA a todos os níveis e a realização das atribuições inerentes.
3 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências nos seus adjuntos, assessores e conselheiros técnicos, bem como nos titulares de cargos de direção.
4 - O Secretário Regional pode também avocar as competências das entidades referidas no número anterior.
Artigo 9.º
Missão, atribuições e competências do Gabinete
1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão apoiar diretamente o Secretário Regional, especialmente em matérias de natureza organizacional, financeira, de recursos humanos, planeamento e programação, bem como apoiar, no mesmo âmbito, as diversas direções regionais, institutos, serviços e entidades empresariais tuteladas pela SRA.
2 - O Gabinete coordena as funções da SRA nas seguintes matérias:
Elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento;
Planeamento do investimento público e correspondente elaboração e execução do seu orçamento;
Gestão dos recursos humanos da SRA;
Planeamento e gestão da formação dos trabalhadores da SRA;
Planeamentos organizacionais e modernização administrativa;
Planeamento estratégico e avaliação dos serviços da SRA.
3 - O Gabinete prossegue as seguintes atribuições:
Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRA;
Proceder ao enquadramento do plano e desenvolvimento na proposta técnica de investimentos da SRA;
Assegurar as ligações entre os vários serviços e organismos da SRA e entre estes e o exterior;
Organizar e manter permanentemente atualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objetivos da SRA.
4 - O Gabinete é dirigido por um chefe de gabinete, na dependência direta do Secretário Regional, coadjuvado por dois adjuntos.
5 - Ao chefe de gabinete compete:
Representar o Secretário Regional, exceto em atos de caráter pessoal;
Garantir o funcionamento harmonioso de todos os órgãos e serviços que integram o Gabinete;
Assegurar o expediente do Gabinete;
Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
Manter o controlo interno dos documentos;
Transmitir aos diversos serviços e órgãos as ordens e instruções do Secretário Regional;
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